Certidão de Tempo de Contribuição
Definição:
Documento emitido pelo IFBA indispensável para averbação de tempo de serviço do(a) ex-servidor(a) junto a outros órgãos públicos, bem como à Previdência Social no caso de futura aposentadoria pelo Regime Geral da Previdência Social.
Requisitos Básicos
1. Ser ex-servidor do Instituto.
Documentação necessária:
1. Requerimento do(a) ex-servidor(a);
2. Cópia do RG e do CPF;
3. Cópia autenticada* de documentação complementar comprobatória, especialmente nos casos de tempo de serviço muito antigo trabalhado no IFBA (*a autenticação pode ser efetuada administrativamente por servidor do IFBA, mediante apresentação da respectiva versão original do documento).
Informações Gerais
- Somente será fornecida Certidão de Tempo de Contribuição referente ao(s) período(s) trabalhado(s) como integrante do quadro permanente de pessoal (antigo estatutário pela Lei nº 1.711/52 ou da Lei nº 8.112/90 - R.J.U.);
- Nos demais casos, será fornecida a respectiva Declaração de Tempo de Serviço/Contribuição para que o requerente providencie junto ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, por competência, a devida Certidão;
- A Diretoria de Gestão de Pessoas poderá, quando necessário, encaminhar o pedido para a Unidade onde o(a) requerente desempenhou as atividades, quando indispensável para pesquisa e/ou confirmação de informações;
- A respectiva Certidão ou Declaração será fornecida uma única vez, razão pela qual somente o próprio requerente poderá retirá-la e, se necessário retificações, estas serão providenciadas somente após a devolução da original entregue anteriormente.
Fundamentos Normativos:
- Decreto 3.048, de 06/05/1999, art. 130
- Portaria MPS 154, de 15/05/2008, arts. 14 a 16
Fluxo de Procedimentos:
Etapa |
Setor |
Procedimento |
1 |
Ex-servidor |
Preenche requerimento, anexa os documentos necessários e abre processo no setor de protocolo. |
2 |
Protocolo |
Abre processo no SEI e encaminha para COAP |
3 |
COAP |
Solicita o dossiê do servidor à CAAP ou Arquivo Geral, emite certidão de tempo de contribuição, em 02(duas) vias, envia para assinatura dos gestores responsáveis, posteriormente submete ao apreço do Departamento de Administração de Pessoal – DEAP |
4 |
DEAP |
Emite o anexo de contribuições, assina e devolve a certidão à COAP |
5 |
COAP |
Entrega 01(uma) via original, ao requerente, com registro de confirmação de recebimento e devolve o dossiê à CAAP ou Arquivo Geral |
Processo: Sim
Formulário Específico: Sim
Setor Responsável:
Coordenação de Aposentadoria e Pensão (COAP/DEQUAV/DGP)
Telefone: (71) 3221-0315
Email: coap@ifba.edu.br