Cadastramento de Dependentes para o Imposto de Renda
por Leonardo Santana Marques
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publicado
24/08/2017 16h27,
última modificação
24/08/2017 16h27
Definição:
Redução da base tributária mensal para o cálculo do desconto do imposto de renda retido na fonte.
Requisitos Básicos
Ter dependente econômico na forma da lei.
Documentação necessária: (Em construção)
- Requerimento padrão.
- Declaração de união estável.
- Declaração de dependência econômica.
- Cônjuge : Cópia do CPF, Cópia da certidão de casamento e declaração de dependência econômica (se for o caso);
- Companheiro(a) Designado(a) : Cópia do CPF, cópia da carteira de identidade e/ou certidão de nascimento, declaração de dependência econômica e cópia do parecer constante no processo de designação de companheiro(a);
- Filho(a) ou enteado(a) até o mês em que completar 22 (vinte e dois) anos: Cópia do CPF, cópia da certidão de nascimento do(a) filho(a) ou enteado(a);
- Filho(a) ou enteado(a) universitário(a) ou cursando escola técnica de 2º grau, de 22 (vinte e dois) até o mês em que completar 25 (vinte e cinco) anos: Cópia do CPF, cópia da certidão de nascimento do(a) filho(a) ou enteado(a) e cópia do comprovante de matrícula;
- Filho(a) ou enteado(a) de qualquer idade, quando incapacitado física e mentalmente para o trabalho: Cópia do CPF, cópia da certidão de nascimento do(a) filho(a) ou enteado(a) e laudo médico atestando a incapacidade;
- Pais, avós e bisavós que recebem rendimentos tributáveis ou não até o limite do teto para isenção do IR: Cópia do CPF, cópia da carteira de identidade e declaração de dependência econômica;
- Irmão(ã), neto(a), bisneto(a), sem arrimo dos pais, do(a) qual o(a) servidor(a) detém a guarda judicial, até o mês em que completar 22 (vinte e dois) anos ou, em qualquer idade, quando incapacitado física e mentalmente para o trabalho: Cópia do CPF, cópia da certidão de nascimento, cópia do termo de guarda judicial e laudo médico atestando a incapacidade;
- Irmão(ã), neto(a), bisneto(a), sem arrimo dos pais, do(a) qual o(a) servidor(a) detém a guarda judicial, de 22 (vinte e dois) anos até o mês em que completar 25 (vinte e cinco) anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de 2º grau: Cópia do CPF, cópia da certidão de nascimento, cópia do termo de guarda judicial; cópia do comprovante de matrícula;
- Menor pobre, até o mês em que completar 22 (vinte e dois) anos, que o(a) servidor(a) crie e eduque e do qual detenha a guarda judicial: Cópia do CPF, cópia da certidão de nascimento e cópia do termo de guarda judicial;
- 13. Pessoa absolutamente incapaz, da qual o(a) servidor(a) seja tutor(a) ou curador(a): Cópia do CPF, cópia da certidão de nascimento e/ou cópia da carteira de identidade e cópia do termo de tutela ou curatela.Informações Gerais:
Informações Gerais
- Os dependentes comuns poderão, opcionalmente, ser considerados por qualquer um dos cônjuges, sendo proibida a respectiva dedução de forma concomitante, referente a um mesmo dependente.
- Filhos de pais separados judicialmente, só poderão ser considerados dependentes daquele que detém a guarda judicial.
Fundamentos Normativos:
Fluxo de Procedimentos: (Em construção)
Processo: Sim
Formulário Específico: Sim
Setor Responsável:
Coordenação de Auxílios e Adicionais (COAD/DEAP/DGP)
Telefone: (71) 3221-0308
Email: coad@ifba.edu.br