Avaliação de Capacidade Laborativa por Recomendação Superior
Definição:
O servidor que apresentar indícios de lesões orgânicas ou funcionais será submetido à avaliação da capacidade laborativa, mediante inspeção médica, por recomendação da chefia.
Requisitos Básicos
Ser Servidor Público Federal da ativa e apresentar indícios de problemas de saúde.
Documentação necessária:
- Relato da Chefia com a descrição da situação observada em relação às condições de saúde do servidor, contendo: nome completo do servidor, cargo, lotação e matrícula SIAPE.
Informações Gerais:
- A inspeção médica será realizada mediante a presença do servidor;
- Caso o servidor não aceite submeter-se à inspeção médica, tal fato será informado a sua chefia imediata e à Correição para as providências legais cabíveis;
- A convocação para essa inspeção será indicada pelo serviço de saúde ou autoridade competente e formalizada pela unidade de recursos humanos do órgão do servidor;
- Será punido com suspensão de até 15 dias o servidor que, injustificadamente, recusar-se a ser submetido à inspeção médica, determinada pela autoridade competente, cessando os efeitos da penalidade uma vez cumprida a determinação;
- O servidor deverá aguardar, em atividade, a realização da inspeção médica.
Fundamentos Normativos:
- Lei nº 8.112, de 11/12/90, art. 130, §§ 1º e 2º e art. 206
Fluxo de Procedimentos:
|
Setor |
Procedimento |
1 |
Chefia |
Encaminha solicitação detalhada para a COPSI |
2 |
COPSI |
Encaminha para agendar perícia e informa ao Servidor |
3 |
Unidade SIASS |
Agenda e realiza a perícia e encaminha Laudo para a COPSI |
4 |
COPSI |
Informa à Chefia e à DGP o resultado da perícia |
5 |
CAAP |
Arquiva o processo |
Processo: Sim
Formulário Específico: Não
Setor responsável:
Coordenação de Atendimento Psicossocial (COPSI/DEQUAV/DGP)
Telefone: (71) 3221-0317
Email: copsi@ifba.edu.br