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Auxílio-Alimentação

por Leonardo Santana Marques publicado 24/08/2017 16h26, última modificação 24/08/2017 16h26

Definição:

É o auxílio por dia trabalhado, pago em pecúnia, ao servidor público ativo para o custeio de suas despesas com alimentação,.

Requisitos Básicos

Ser servidor ativo, ocupante de cargo efetivo, de cargo em comissão ou de função temporária.

Documentação necessária: (Em construção)

Informações Gerais:

1)      O auxílio-alimentação, pago em pecúnia mediante crédito no contracheque, é devido por dia de trabalho, limitado a 22 (vinte e dois) dias mensais;

2)      O auxílio-alimentação tem caráter indenizatório e não se incorpora ao vencimento, remuneração, proventos ou pensão por expressa determinação legal;

3)      O Auxílio-Alimentação será custeado com recursos do órgão ou entidade em que o servidor estiver em efetivo exercício, ressalvado o direito de opção pelo órgão ou entidade de origem. São considerados como efetivo exercício os afastamentos em virtude de:

a)      férias;

b)      exercício de cargo em comissão ou equivalente;

c)      exercício de cargo ou função de governo ou administração, por nomeação do Presidente da República;

d)      participação em programa de treinamento regularmente instituído;

e)      desempenho de mandato eletivo;

f)       júri e outros serviços obrigatórios por lei;

g)      missão ou estudo no exterior, quando autorizado o afastamento, conforme dispuser o regulamento;

h)      licença à gestante, à adotante e à paternidade;

i)       licença para tratamento da própria saúde;

j)       licença para desempenho de mandato classista;

k)      licença por motivo de acidente em serviço ou doença profissional;

l)       licença para capacitação;

m)    licença para serviço militar;

n)      deslocamento para a nova sede (art. 18 da Lei nº 8.112, de 1990); e

  • o)     participação em competição desportiva nacional, conforme disposto na lei específica;

4)      A concessão do auxílio é devida a partir da data do requerimento, não cabendo pagamento retroativo;

5)      O Auxílio-Alimentação é inacumulável com outros de espécie semelhante, tais como: auxílio para a cesta básica ou vantagem pessoal;

6)      Considerar-se-á para desconto de Auxílio-Alimentação, por dia não trabalhado, a proporcionalidade de 22 dias;

7)      O servidor cedido ou requisitado poderá optar por receber o benefício pelo órgão ou entidade de origem ou por aquele onde estiver prestando serviço;

8)      O servidor que acumula cargos ou empregos públicos, conforme as regras da Constituição Federal, fará jus a um único auxílio-alimentação, através de opção;

9)      O auxílio-alimentação não é rendimento tributável. Portanto, não sofre incidência para o Plano de Seguridade Social do Servidor Público (PSS);

10)   Nos casos em que a jornada de trabalho for acima de 40h semanais, é vedada a concessão suplementar do auxílio-alimentação;

11)   As diárias sofrerão descontos correspondentes ao Auxílio-Alimentação a que fizer jus o servidor, exceto aquelas eventualmente pagas em finais de semana e feriados, observada a proporcionalidade anteriormente informada;

12)   A participação do servidor em programa de treinamento regularmente instituído, congressos, conferências, ou outros eventos de igual natureza, sem deslocamento da sede, não produzem descontos no auxílio-alimentação;

13)   Não fará jus ao benefício-alimentação o servidor:

a)       com faltas não justificáveis;

b)      afastado para atividades políticas;

c)      afastado para tratar de interesses particulares;

d)      afastado ou em licença com perda da remuneração;

e)      afastado para acompanhamento de cônjuge, sem remuneração;

f)       afastado por motivo de suspensão, inclusive de caráter preventivo (afastamento preventivo), instauração de processo disciplinar, ou por motivo de reclusão (afastamento por motivo de cumprimento de pena privativa da liberdade);

g)      exonerado;

h)      aposentado;

i)       exonerado ou dispensado do cargo ou função, quando não pertencente ao quadro da UnB;

j)       que retornar ao órgão de origem, quando se tratar de servidor requisitado;

k)      que utilizar restaurantes com preços de refeições subsidiadas; e

l)       em suspensão decorrente de Sindicância ou Processo Disciplinar.

 

Fundamentos Normativos:

  1. Lei nº 8.460, de 17/09/92 com a redação dada pela Lei nº 9.527, de 10/12/97, Artigo 22
  2. Lei nº 8.112, de 11/12/90, artigos 81, incisos III, IV, VI, art. 84, § 1º e art. 94, 95, 96 e 147,
  3. Decreto nº 3.887, de 16 de agosto de 2001.
  4. Orientação Normativa MPOG nº 05, de 09 de agosto de 2005
  5. Portaria nº 11, de 13 de janeiro de 2016, do Ministério do Planejamento

 

Fluxo de Procedimentos: (Em construção)

Processo: Sim

Formulário Específico: Sim

Setor Responsável:

Coordenação de Auxílios e Adicionais (COAD/DEAP/DGP)
Telefone: (71) 3221-0308
Email: coad@ifba.edu.br