Alteração de Regime de Trabalho para Servidor Técnico-Administrativo. Demais cargos (exceto Médico, Médico Área e Médico Veterinário)
Definição:
É a alteração do regime de trabalho conferida ao servidor da administração direta, autárquica ou fundacional, ocupante exclusivamente de cargo de provimento efetivo, de requerer a redução da jornada de trabalho de 8 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais para 6 (seis) ou 4 (quatro) horas diárias e 30 (trinta) ou 20 (vinte) horas semanais, respectivamente, com remuneração proporcional, calculada sobre a totalidade da remuneração, ou a reversão desta redução da jornada..
Requisitos Básicos
Ser ocupante de cargo efetivo da carreira técnica-administrativa em educação.
Documentação necessária:
- Requerimento do interessado acompanhado de plano de trabalho;
- Manifestação do Diretor da Unidade justificando a autorização da alteração do regime de trabalho do servidor, indicando não haver prejuízos à continuidade do serviço público;
- Declaração de cargos, com os horários de trabalho especificados.
Informações Gerais:
- Observado o interesse da administração, a jornada reduzida com remuneração proporcional, poderá ser concedida a critério da autoridade máxima do órgão ou entidade a que se vincula o servidor, vedada a delegação de competência;
- Não se aplica aos ocupantes dos cargos de Magistério Superior e do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico das Instituições Federais de Ensino do Ministério da Educação e do Ministério da Defesa;
- A redução da jornada de trabalho será autorizada pelo Reitor do IFBA;
- A jornada reduzida poderá ser revertida a qualquer tempo, de ofício ou a pedido do servidor, de acordo com o juízo de conveniência e oportunidade da administração.
Fundamentos Normativos:
Fluxo de Procedimentos: (Em construção)
Processo: Sim
Formulário Específico: Não
Setor Responsável:
Coordenação de Movimentação de Pessoas (COMOP/DEMP/DGP)
Telefone: (71) 3221-0310
Email: comop@ifba.edu.br