Afastamento para cursos e eventos. Docente. Dentro e fora do país
por Leonardo Santana Marques
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publicado
13/09/2017 17h11,
última modificação
13/09/2017 17h11
Definição:
Afastamento para o exterior de servidor docente para as seguintes finalidades: participação em bancas de concurso, bancas de mestrado, bancas de doutorado, conferências, congressos, cursos, encontros, jornadas, reuniões, seminários, simpósios, estágios e proferir palestras.
Requisitos Básicos
- Carta de aceitação ou convite oficial.
- Compatibilidade do evento com o cargo exercido.
- Interesse da Instituição no afastamento solicitado.
Documentação necessária: (em construção)
Informações Gerais:
- O processo deverá ser enviado à DGP com antecedência mínima de 30 dias, a contar do início de afastamento;
- Quanto ao ônus, o Afastamento do País poderá ser:
- com ônus, quando implicar direito a passagens e diárias, assegurados ao servidor o vencimento e demais vantagens permanentes do cargo efetivo. É mantida a remuneração, acrescida de bolsa ou auxílio de órgão público, quando for o caso;
- com ônus limitado, quando implicar apenas no direito ao vencimento e às demais vantagens permanentes do cargo efetivo;
- sem ônus, quando o afastamento ocorrer sem o recebimento do vencimento e das demais vantagens permanentes do cargo;
- O servidor só poderá ausentar-se do país após a publicação da autorização de seu afastamento no Diário Oficial da União;
- É vedado ao servidor celebrar contrato de trabalho enquanto estiver afastado com ônus ou ônus limitado;
- Nos casos de Afastamento do País para participar de competição desportiva, deverá ser observada a legislação específica;
- No caso de acumulação legal de cargos, quando o afastamento for julgado de interesse da Administração, o servidor não perderá a remuneração de quaisquer dos cargos;
- Independem de autorização as viagens ao exterior em caráter particular, em gozo de férias, gala ou nojo, cabendo ao servidor comunicar ao chefe imediato o endereço eventual fora do país;
- Não cabe autorização para afastamento do país do professor substituto e visitante;
- Poderá ser concedido ao servidor em estágio probatório o afastamento para atividades de estudo ou missão oficial no exterior, ficando o estágio probatório suspenso e retomado a partir do término do impedimento;
- O servidor, cujo afastamento tenha sido autorizado, deverá comprovar a participação efetiva no evento.
Fundamentos Normativos:
- Lei nº 8.112, de 11/12/90, arts. 95 e 96-A
- Decreto nº 91.800, de 18/10/1985
- Decreto nº 1.387, de 07/02/95
- Decreto nº 5.707, de 23/02/2006
Fluxo de Procedimentos: (em construção)
Processo: Sim
Formulário Específico: Sim
Setor Responsável:
Coordenação de Aperfeiçoamento e Capacitação (COAC/DEMP/DGP)
Telefone: (71) 3221-0313
Email: coac@ifba.edu.br