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Afastamento para cursos e eventos. Dentro e fora do país. Servidor TAE

por Leonardo Santana Marques publicado 24/08/2017 16h21, última modificação 24/08/2017 16h21

Definição:

Afastamento, dentro ou fora do país, para servidor técnico-administrativo em educação para as seguintes finalidades: participação em bancas de concurso, bancas de mestrado, bancas de doutorado, conferências, congressos, cursos, encontros, jornadas, reuniões, seminários, simpósios, estágios e proferir palestras..

Requisitos Básicos

  1. Carta de aceitação ou convite oficial;
  2. Compatibilidade do evento com o cargo exercido;
  3. Interesse da Instituição no afastamento solicitado.

Documentação necessária: (Em construção)

Informações Gerais:

  1. O processo deverá ser enviado à DGP com antecedência mínima de 30 dias, a contar do início de afastamento;
  2. Quanto ao ônus, o Afastamento do País poderá ser:
    1. com ônus, quando implicar direito a passagens e diárias, assegurados ao servidor o vencimento e demais vantagens permanentes do cargo efetivo. É mantida a remuneração, acrescida de bolsa ou auxílio de órgão público, quando for o caso;
    2. com ônus limitado, quando implicar apenas no direito ao vencimento e às demais vantagens permanentes do cargo efetivo;
    3. sem ônus, quando o afastamento ocorrer sem o recebimento do vencimento e das demais vantagens permanentes do cargo;
  3. O servidor só poderá ausentar-se do país após a publicação da autorização de seu afastamento no Diário Oficial da União;
  4. É vedado ao servidor celebrar contrato de trabalho enquanto estiver afastado com ônus ou ônus limitado;
  5. Nos casos de Afastamento do País para participar de competição desportiva, deverá ser observada a legislação específica;
  6. No caso de acumulação legal de cargos, quando o afastamento for julgado de interesse da Administração, o servidor não perderá a remuneração de quaisquer dos cargos;
  7. Independem de autorização as viagens ao exterior em caráter particular, em gozo de férias, gala ou nojo, cabendo ao servidor comunicar ao chefe imediato o endereço eventual fora do país;
  8. Poderá ser concedido ao servidor em estágio probatório o afastamento para atividades de estudo ou missão oficial no exterior, ficando o estágio probatório suspenso e retomado a partir do término do impedimento;
  9. O servidor, cujo afastamento tenha sido autorizado, deverá comprovar a participação efetiva no evento.

Fundamentos Normativos:

  1. Lei nº 8.112, de 11/12/90, arts. 95 e 96-A
  2. Decreto nº 1.387, de 07/02/95
  3. Decreto nº 91.800 de 18/10/1985
  4. Decreto nº 5.707 de 23/02/2006

Fluxo de Procedimentos: (Em construção)

Processo: Sim

Formulário Específico: Sim

Setor Responsável:

Coordenação de Aperfeiçoamento e Capacitação (COAC/DEMP/DGP)
Telefone: (71) 3221-0313
Email: coac@ifba.edu.br