Adicional por Serviço Extraordinário (Hora Extra)
Definição:
Adicional devido aos servidores pela prestação de serviço em tempo excedente ao da duração normal de trabalho, no percentual de 50% sobre o valor da hora normal de trabalho.
Requisitos Básicos
Prestar serviços em tempo excedente ao da duração normal da jornada de trabalho estabelecida para a categoria funcional ocupada, em situações excepcionais e temporárias, autorizado previamente pela Diretoria de Gestão de Pessoas.
Documentação necessária: (Em construção)
Informações Gerais:
- A prestação de serviço extraordinário está sujeita aos limites de 2 horas diárias, 44 (quarenta e quatro) horas mensais e 90 (noventa) horas anuais, não podendo exceder a 02 (duas) horas diárias;
- Poderá ser acrescido de 44 horas, com a devida autorização do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
- A alegação de insuficiência de servidores no quadro do órgão ou de acúmulo de trabalho não enseja a autorização para a realização de serviço extraordinário;
- A prestação de serviço extraordinário está condicionada à ocorrência e comprovação de situações excepcionais e temporárias para execução de tarefas de imprescindível necessidade para o serviço público, cujo adiamento ou interrupção importe em manifesto prejuízo;
- Não é devido o adicional por serviço extraordinário aos ocupantes de cargo em comissão ou função de confiança, em razão do regime de integral dedicação ao serviço ao qual estão submetidos;
- Se a Hora Extra for noturna (prestada entre 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte), o percentual de 25% incidirá sobre o valor da hora diurna acrescida de 50%;
- A percepção do adicional noturno não é permitida quando dos afastamentos do servidor.
Fundamentos Normativos:
- Constituição Federa de 1988, arts. 7º, inciso IX e 39, §3º
- Lei nº 8.112, de 11/12/90, arts. 61, inciso V e 73
- Decreto nº 948, de 05/10/1993
- Instrução Normativa nº 03, de 28/04/2015
Fluxo de Procedimentos: (em construção)
Processo: Sim
Formulário Específico: Não
Setor Responsável:
Coordenação de Auxílios e Adicionais (COAD/DEAP/DGP)
Telefone: (71) 3221-0308
Email: coad@ifba.edu.br