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Adicional por Serviço Extraordinário (Hora Extra)

por Leonardo Santana Marques publicado 24/08/2017 16h20, última modificação 24/08/2017 16h20

Definição:

Adicional devido aos servidores pela prestação de serviço em tempo excedente ao da duração normal de trabalho, no percentual de 50% sobre o valor da hora normal de trabalho.

Requisitos Básicos

Prestar serviços em tempo excedente ao da duração normal da jornada de trabalho estabelecida para a categoria funcional ocupada, em situações excepcionais e temporárias, autorizado previamente pela Diretoria de Gestão de Pessoas.

Documentação necessária: (Em construção)

Informações Gerais:

  1.  A prestação de serviço extraordinário está sujeita aos limites de 2 horas diárias, 44 (quarenta e quatro) horas mensais e 90 (noventa) horas anuais, não podendo exceder a 02 (duas) horas diárias;
  2. Poderá ser acrescido de 44 horas, com a devida autorização do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
  3. A alegação de insuficiência de servidores no quadro do órgão ou de acúmulo de trabalho não enseja a autorização  para a realização de serviço extraordinário;
  4. A prestação de serviço extraordinário está condicionada à ocorrência e comprovação de situações excepcionais e temporárias para execução de tarefas  de imprescindível necessidade para o serviço público, cujo adiamento ou interrupção importe em manifesto prejuízo;
  5. Não é devido o adicional por serviço extraordinário aos ocupantes de cargo em comissão ou função de confiança, em razão do regime de integral dedicação ao serviço ao qual estão submetidos;
  6. Se a Hora Extra for noturna (prestada entre 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte), o percentual  de 25% incidirá sobre o valor da hora diurna acrescida de 50%;
  7. A percepção do adicional noturno não é permitida quando dos afastamentos do servidor.

Fundamentos Normativos:

  1. Constituição Federa de 1988, arts. 7º, inciso IX e 39, §3º
  2. Lei nº 8.112, de 11/12/90, arts. 61, inciso V e 73
  3. Decreto nº 948, de 05/10/1993
  4. Instrução Normativa nº 03, de 28/04/2015

 

Fluxo de Procedimentos: (em construção)

Processo: Sim

Formulário Específico: Não

Setor Responsável:

Coordenação de Auxílios e Adicionais (COAD/DEAP/DGP)
Telefone: (71) 3221-0308
Email: coad@ifba.edu.br