Adicionais Ocupacionais
Adicional de Insalubridade:
É a concessão aos servidores civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, de 5, 10 ou 20% (cinco, dez ou vinte por cento) para os graus mínimo, médio e máximo, respectivamente, sobre o vencimento do cargo efetivo no exercício de trabalho, em condições insalubres.
Para a concessão deste adicional as condições insalubres deverão estar embasadas na Norma Regulamentadora 15 - Atividades e Operações Insalubres - e na Orientação Normativa nº 04, de 14 de Fevereiro de 2017, comprovadas através de Laudo Técnico de Avaliação dos Ambientes de Trabalho.
Adicional de Periculosidade:
É a concessão aos servidores civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais de 10% (dez por cento) sobre o vencimento do cargo efetivo no exercício de trabalho em condições perigosas regulamentadas pela Norma Regulamentadora 16 - Atividades e Operações Perigosas e instruídas pela Orientação Normativa nº 04, de 14 de Fevereiro de 2017, comprovadas através de Laudo Técnico de Avaliação dos Ambientes de Trabalho.
Adicional por Irradiação Ionizante ou gratificação por trabalhos com Raios X ou substâncias radioativas:
É a compensação pecuniária concedida a servidores civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais que desempenham efetivamente suas atividades em áreas que possam estar sujeitas a irradiações ionizantes.
O adicional de irradiação ionizante será concedido nos percentuais de 5, 10 ou 20% (cinco, dez ou vinte por cento) . A gratificação por trabalhos com Raios X ou substâncias radioativas será calculada com base no percentual de dez por cento.
Condições imprescindíveis para solicitação do adicional ocupacional:
Para qualquer espécie de adicional ocupacional é imprescindível que haja um Laudo Técnico de Ambiente de Trabalho, elaborado pela Coordenação de Segurança do Trabalho, considerando as atividades do servidor como Insalubres, Perigosas ou susceptíveis à Gratificação de Raios-X ou Irradiação Ionizante. Contudo, cada adicional apresenta requisitos próprios, como apresentados a seguir.
Para o adicional de insalubridade ou de periculosidade:
1. Exercer atividades Insalubres ou Perigosas com duração superior à metade da carga horária semanal.
Para Gratificação por trabalhos com Raios-X ou Substâncias Radioativas:
1. Operar habitualmente, por no mínimo 12 horas, aparelho de Raio-X, que não seja do tipo móvel, ou manipular substâncias radioativas.
2. Apresentar diploma ou certificado de curso que habilite para operação do equipamento;
3. Apresentar portaria de designação para operação do equipamento ou substância.
Para Adicional de Irradiação Ionizante:
1. Apresentar Dose Efetiva e atividades em área controlada acima dos níveis indicados pelo decreto nº 877/93 de acordo com a Norma CNEN-NN-3.01, Setembro/2011 – “Diretrizes básicas de proteção radiológica”.
Como Solicitar:
1. Ler as Orientações para a Solicitação de Adicional Ocupacional;
2. Abrir um Processo no SEI do tipo Adicional Ocupacional;
3. Selecionar na “Classificação por Assunto” o adicional pretendido: Insalubridade ou Periculosidade;
4. No caso de Gratificação por Trabalhos com Raios-X ou Adicional por Irradiação Ionizante deixar “sem assunto”;
5. Preencher os formulários disponíveis no menu “Incluir Documentos”, cujo nome é “Adicional Ocupacional - Solicitação – TAE” ou “Adicional Ocupacional - Solicitação - Docente”;
6. Marcar se é uma Solicitação ou Recadastramento no Campo específico;
7. No caso do servidor ocupar o cargo de Docente anexar como documento externo cópia do PIT devidamente assinado pela chefia imediata;
8. Preencher, caso o servidor desenvolva projetos de pesquisa ou extensão, como uma de suas atividades laborais, o formulário “Adicional Ocupacional - Registro de Projeto de Pesquisa”;
9. Adicionar como documento externo, folha(s) de rosto da(s) pesquisa(s) cadastrada(s) no SUAP;
10. Adicionar como documento externo cópia do Laudo Técnico do ambiente em que o servidor realiza suas atividades;
11. Coletar, antes do envio à COSET, as assinaturas digitais da Chefia Imediata e do Diretor Geral do Campus;
12. Se a chefia imediata for do mesmo setor no SEI, basta ele acessar o processo e assinar o documento conjuntamente;
13. Se a chefia imediata for de outro setor no SEI, deverá ser criado um bloco de assinatura. (Obs.: o servidor deverá lembrar de assinar antes da chefia imediata assinar);
14. Enviar o processo para a COSET.
Documentação necessária:
Para Técnicos Administrativos:
1. Formulário Adicional Ocupacional - Solicitação – TAE- preenchido e assinado;
2. Formulário Adicional Ocupacional - Registro de Projeto de Pesquisa, caso desenvolva projetos, os quais devem estar ativos e registrados na PRPGI;
3. Folha(s) de rosto da(s) pesquisa(s) cadastrada(s) no SUAP;
4. Cópia do Laudo Técnico do Ambiente de Trabalho, referente aos ambientes onde o servidor exerce suas atividades.
Para Docentes:
1. Formulário Adicional Ocupacional - Solicitação – Docente- preenchido e assinado;
2. Formulário Adicional Ocupacional - Registro de Projeto de Pesquisa, caso desenvolva projetos, os quais devem estar ativos e registrados na PRPGI;
3. Anexar folha(s) de rosto da(s) pesquisa(s) cadastrada(s) no SUAP;
4. Cópia do Plano Individual de Trabalho - PIT assinado pela chefia imediata;
5. Cópia do Laudo Técnico do Ambiente de Trabalho, referente aos ambientes onde o docente exerce suas atividades;
O Laudo Técnico do Ambiente de Trabalho pode ser consultado no site do IFBA, na Diretoria Geral de cada Campus ou ainda ser solicitado à Coordenação de Segurança do Trabalho (COSET) - Reitoria. Tanto para Técnicos Administrativos, quanto para Docentes, o formulário de solicitação de Adicional Ocupacional pode ser encontrado no SEI, devendo ser preenchido on-line, assim como o formulário “Adicional Ocupacional - Registro de Projeto de Pesquisa”. Já o Plano Individual de Trabalho – PIT deve ser anexado pelo docente como um documento externo.
Informações Gerais:
1. O Adicional ocupacional será concedido nos percentuais de 5%, 10% e 20%, conforme Laudo Técnico do Ambiente de Trabalho do campus/reitoria, incidindo sobre o vencimento do cargo efetivo.
2. O adicional de periculosidade corresponde ao percentual único de 10% calculado sobre o vencimento básico do cargo efetivo.
3. A Diretoria de Gestão de Pessoas, através da Coordenação de Segurança do Trabalho, promoverá a revisão da concessão do adicional quando for efetuada qualquer alteração no local e nas condições de trabalho do servidor. É responsabilidade do gestor da Unidade Administrativa informar à COSET quando houver alteração de lotação ou das atividades.
4. A servidora gestante ou lactante será afastada das operações ou locais considerados insalubres ou perigosos pela chefia imediata, enquanto durar a gestação e o período de amamentação, exercendo suas atividades em local salubre e não perigoso.
5. Não há regulamentação, no âmbito do serviço público, para concessão de aposentadoria especial pelo exercício de atividades perigosas.
6. Durante o período em que permanecer em gozo de Licença para Desempenho de Mandato Classista, Licença para Capacitação, Afastamento para Realizar Curso de Pós-Graduação ou para servir a outro órgão ou entidade, Licença para Atividade Política ou Exercício de Mandato Eletivo, o servidor não fará jus ao adicional;
7. Os adicionais de insalubridade, periculosidade, a Gratificação por Trabalho com Raios X ou substâncias radioativas e o Adicional de irradiação ionizante são inacumuláveis (art. 68, § 1º da lei 8.112/90 e ON nº 4/2017);
8. O direito ao adicional ocupacional cessa com a eliminação das condições que deram causa à sua concessão, constatada pelos membros da COSET;
9. Os Adicionais ocupacionais não são incorporáveis aos proventos de aposentadoria, por falta de amparo legal;
10. Não será pago qualquer adicional ao servidor que, no exercício de suas atribuições, fique exposto aos agentes nocivos à saúde ou a riscos apenas em caráter esporádico ou eventual;
11. O adicional será devido também ao servidor no exercício de função gratificada, desde que satisfeitos os requisitos legais;
12. O pagamento do referido adicional não possui caráter retroativo, por falta de amparo legal, visto que o princípio da execução do adicional é a partir da publicação da Portaria de localização e concessão.
Fundamentos Normativos:
- Constituição Federal, arts. 40, § 4º inciso IX e 39, §3º.
- Lei nº 8.112, de 11/12/90, arts. 68, 69 e 186.
- Lei nº 8.270, de 17/12/91, art. 12, §§ 1º e 3º.
- Decreto nº 877, de 20/07/93.
- Orientação Normativa nº 04, de 14 de fevereiro de 2017.
Fluxo de Procedimentos:
Quando a solicitação é deferida |
||
Etapa |
Setor |
Procedimento |
1 |
Diretoria Geral Campus |
Solicita visita técnica para emissão do Laudo Técnico de Avaliação dos Ambientes de Trabalho ou perícia de novos setores |
2 |
COSET |
Realiza a inspeção no local de trabalho dos servidores |
|
Emite o Laudo |
|
3 |
Servidor |
Solicita o Adicional Ocupacional com toda a documentação necessária |
4 |
COSET |
Faz análise e emite parecer |
5 |
DEQUAV |
Validação do parecer emitido |
6 |
DGP |
Homologação do deferimento |
7 |
Gabinete da Reitoria |
Emite a Portaria de localização e concessão |
8 |
COSET |
Publicação da Portaria no Site Institucional |
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|
Cadastra o Laudo no Sistema |
Localiza o servidor, atrelado a setor de lotação, no Sistema |
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Cadastra a Portaria de localização e concessão no Sistema |
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Lança o adicional no Sistema para pagamento |
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9 |
COAD |
Lança exercícios anteriores (em caso de percepção de exercícios anteriores) para pagamento |
10 |
CAAP |
Arquivamento do processo |
Quando a solicitação é indeferida |
||
Etapa |
Setor |
Procedimento |
1 |
Diretoria Geral Campus |
Solicita visita técnica para emissão do Laudo Técnico de Avaliação dos Ambientes de Trabalho ou perícia de novos setores |
2 |
COSET |
Realiza a inspeção no local de trabalho dos servidores |
|
Emite o Laudo |
|
3 |
Servidor |
Solicita o adicional ocupacional com toda a documentação necessária |
4 |
COSET |
Faz análise e emite parecer |
5 |
DEQUAV |
Validação do parecer emitido |
6 |
CAAP |
Arquivamento do processo |
Processo: Sim
Formulário Específico: Sim
Setor responsável:
Coordenação de Segurança do Trabalho (COSET/DEQUAV/DGP)
Telefone: (71) 3221-0318
Email: coset@ifba.edu.br