Deveres e Proibições
O regime disciplinar dos servidores regidos pela lei 8.112/90 (Art. 116 ao Art.142) engloba os deveres, proibições, acumulação, responsabilidades e penalidades que funcionam como requisitos para o bom desempenho dos encargos e regula o funcionamento dos serviços públicos. A conduta ética está prevista no Decreto 1.171/94.
Segundo o Código de Ética do Servidor Público Federal, Capítulo I, Seção I, Inciso II: “O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto.” O Código de Ética pode ser acessado pelo link:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d1171.htm
O regime disciplinar dos servidores substitutos regidos pela lei 8.745/93 engloba os deveres e proibições, conforme expresso em contrato firmado com a instituição.
Dos deveres
Servidor Efetivo (Art. 116 da Lei n.º 8.112, de 11.12.1990)
- Exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo;
- Ser leal às instituições a que servir;
- Observar as normas legais e regulamentares;
- Cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;
- Atender com presteza: ao público em geral, prestadas as informações requeridas, ressalvadas as protegidas por sigilo; à expedição de certidões requeridas para a defesa de direito ou esclarecimento de situações de interesse pessoal; às requisições para a defesa da Fazenda Pública;
- Levar as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo ao conhecimento da autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, ao conhecimento de outra autoridade competente para apuração;
- Zelar pela economia do material e pela conservação do patrimônio público;
- Guardar sigilo sobre assunto da repartição;
- Manter conduta compatível com a moralidade administrativa;
- Ser assíduo e pontual ao serviço;
- Tratar com urbanidade as pessoas;
- Representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder.
Servidor Substituto
- Zelar pelo cumprimento do contrato ao qual estiver submetido;
- Exercer suas atribuições no local determinado;
- Cumprir a programação de horários e atividades estabelecidas pela parte contratante;
- Cumprir e fazer cumprir as normas e regulamentos da contratante;
- Resguardar, sob sigilo, as informações inerentes ao desenvolvimento das tarefas que lhe forem atribuídas;
- Ter conduta compatível com a função pública;
- Responder, na forma da lei, por perdas e/ou danos que porventura ocasionar à parte contratante;
- Exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo;
- Ser leal às instituições a que servir.
Das proibições
Servidor Efetivo (Art. 117 da Lei n.º 8.112, de 11.12.1990)
- ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;
- retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição;
- recusar fé a documentos públicos;
- opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço;
- promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição;
- cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado;
- coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político;
- manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;
- valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;
- participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;
- atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;
- receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições;
- aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro;
- praticar usura sob qualquer de suas formas;
- proceder de forma desidiosa;
- utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares;
- cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias;
- exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou função e com o horário de trabalho;
- recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado.
Servidor Substituto
- Ser servidor(a) da Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e/ou dos Municípios, bem como empregado(a) ou servidor(a) de suas subsidiárias e controladas, exceto se formalmente comprovada a compatibilidade de horários, mas desde que o(a) contratado(a) não seja ocupante de cargo efetivo integrante das carreiras de magistério de que trata a Lei nº. 7.596/87;
- Receber atribuições, funções ou encargos não previstos no contrato ao qual estão submetidos;
- Ser nomeado(a) ou designado(a), efetiva ou temporariamente, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança.