Desenvolvimento da Carreira
Durante o tempo em que desempenhar suas atividades no serviço público, você poderá receber os benefícios previstos no plano de carreira.
O plano de carreira dos servidores técnico-administrativos é regido pela lei 11.091/2005 e pela lei 12.772/2012, que também rege o plano de carreira dos servidores docentes.
Do provimento
O servidor público federal tem seus direitos, deveres e responsabilidades regulamentados pela Lei nº 8.112/90, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.
Os servidores cumprirão jornada de trabalho (fixada em edital), em razão das atribuições pertinentes aos respectivos cargos, respeitada a duração máxima do trabalho semanal de quarenta horas, resguardados os acúmulos lícitos e observados os limites mínimo e máximo de horas diárias estabelecidos na legislação específica de cada cargo (observar a duração de trabalho estabelecida em leis especiais).
Remoção (art. 36 da Lei 8.112/90)
Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.
Para mais informações, acesse o item Manual do Servidor.
Redistribuição (art. 37 da Lei 8.112/90)
Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC, observados alguns preceitos.
Para mais informações, acesse o item Manual do Servidor.
Vacância (art. 33 da Lei 8.112/90)
É declarado vago o cargo do servidor estável por motivo de sua exoneração, demissão, promoção, readaptação, aposentadoria, falecimento ou posse em outro cargo inacumulável.
Para mais informações, acesse o item Manual do Servidor.
Do vencimento e remuneração (art. 40 a 48 da Lei 8.112/90)
Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei.
Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.
As remunerações dos servidores do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal e do Plano de Cargos Técnico-Administrativos em Educação estão fixadas na Lei 12.772/2012 e na Lei 11.091/2005 respectivamente, conforme determinado no Art. 62 da Lei 8.112/90.
Benefícios e vantagens após interstícios:
Demais benefícios poderão ser solicitados por você à medida que os pré-requisitos forem atendidos. As orientações estão disponíveis no Manual do servidor.
- Adicionais Ocupacionais (Insalubridade, Periculosidade, Radiação Ionizante e Raios X)
- Adicional por Serviço Extraordinário (Hora Extra)
- Adicional Noturno
- Auxílio moradia
- Afastamentos para:
Servir a Outro Órgão ou Entidade;
Exercício de Mandato Eletivo;
Estudo ou Missão no Exterior;
Participação em Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu no País;
Ajuda de Custo;
Aposentadoria;
Auxílio funeral;
Auxílio natalidade;
Auxílio reclusão;
Concessões de:
- Folgas
- Horário Especial para:
- Servidor com familiar portador de deficiência;
- Servidor estudante;
- Servidor portador de deficiência;
- Participante de banca
Diárias
Férias
Gratificação Natalina
Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso
Licenças:
- por motivo de doença em pessoa da família;
- para tratamento da própria saúde;
- por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;
- para o serviço militar;
- para atividade política;
- para capacitação;
- para tratar de interesses particulares;
- para desempenho de mandato classista;
- à gestante ou adotante;
- paternidade;
- por acidente em serviço.
Pensão:
- Alimentícia
- Pensão por falecimento de servidor ativo ou inativo
Progressão na carreira:
- Servidor Técnico-Administrativo em Educação
- Servidor Docente
Retribuição pelo Exercício de Função de Direção, Chefia e Assessoramento