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Cheguei! E agora?

 

Olá, servidor(a).
Agora que você já está efetivado(a), trataremos de alguns assuntos que merecem sua atenção imediata:


Registro nos sistemas de informação 

Para que seja possível o desempenho das atividades laborais no âmbito do IFBA, faz-se necessária a criação de usuários e senhas de acesso à rede interna e aos sistemas de informação utilizados no órgão:

a. SIGEPE - Sistema de Gestão de Pessoas do Governo Federal

b. ZIMBRA - webmail institucional

c. SEI - Sistema Eletrônico de Informações

d. SUAP - Sistema Unificado de Administração Pública

Para mais informações, acesse o item Manual do Servidor.

Requerimento de benefícios imediatos

Ao ingressar no serviço público, você poderá requerer, imediatamente, os benefícios listados abaixo:

  • Assistência à saúde suplementar e Per Capta Saúde (plano de saúde)

  • Reconhecimento de Saberes e Competências - RSC (para docentes)

  • Auxílio alimentação

  • Auxílio pré-escolar

  • Auxílio transporte

  • Cadastramento de Dependentes para o Imposto de Renda

  • Incentivo à Qualificação para servidor Técnico-Administrativo em Educação

  • Inclusão Benefício de Acompanhamento de Pessoa da Família

  • Regime de previdência complementar (Funpresp)

  • Retribuição por Titulação para servidor Docente (RT)

 

As informações para requerer os benefícios acima discriminados poderão ser obtidas no Manual do Servidor.

Demais benefícios e vantagens estão listados no item Desenvolvimento da Carreira.

Descrição das atividades dos cargos

Um dos deveres do servidor público, de acordo com a lei 8.112, é: exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo. Para isso, você precisa ter conhecimento das atividades que são atribuídas a seu cargo.

O MEC estabelece as atribuições para cada cargo da categoria Técnicos Administrativos, enquanto as atividades docentes no âmbito do IFBA são regulamentadas por resolução interna.

Para mais informações, acesse o item Manual do Servidor.

Processos avaliativos

A partir da data de ingresso no IFBA, você ficará sujeito a avaliações funcionais periódicas:

  • Avaliação de estágio probatório

Estágio probatório é o período de avaliação ao qual o servidor de cargo efetivo se submete por um período de 5 semestres para verificar sua aptidão e capacidade para o desempenho do cargo. Será considerado estável no serviço público após 3 anos de efetivo exercício, desde que tenha sua avaliação aprovada.

  • Avaliação do desempenho dos servidores

É um instrumento pautado no monitoramento sistemático e contínuo da atuação do servidor, que visa a promover o desenvolvimento individual e institucional, ao possibilitar o subsídio da política de gestão de pessoas, e a garantir a melhoria dos serviços prestados à sociedade, ao orientar a capacidade produtiva dos profissionais e setores envolvidos.  

É realizada para fins de progressão por mérito.

Para os técnicos administrativos, é realizada semestralmente e, para os docentes, a cada dois anos.

Para mais informações, acesse os itens correspondentes no item Manual do Servidor.