Cheguei! E agora?
Olá, servidor(a).
Agora que você já está efetivado(a), trataremos de alguns assuntos que merecem sua atenção imediata:
Registro nos sistemas de informação
Para que seja possível o desempenho das atividades laborais no âmbito do IFBA, faz-se necessária a criação de usuários e senhas de acesso à rede interna e aos sistemas de informação utilizados no órgão:
a. SIGEPE - Sistema de Gestão de Pessoas do Governo Federal
b. ZIMBRA - webmail institucional
c. SEI - Sistema Eletrônico de Informações
d. SUAP - Sistema Unificado de Administração Pública
Para mais informações, acesse o item Manual do Servidor.
Requerimento de benefícios imediatos
Ao ingressar no serviço público, você poderá requerer, imediatamente, os benefícios listados abaixo:
Assistência à saúde suplementar e Per Capta Saúde (plano de saúde)
Reconhecimento de Saberes e Competências - RSC (para docentes)
Auxílio alimentação
Auxílio pré-escolar
Auxílio transporte
Cadastramento de Dependentes para o Imposto de Renda
Incentivo à Qualificação para servidor Técnico-Administrativo em Educação
Inclusão Benefício de Acompanhamento de Pessoa da Família
Regime de previdência complementar (Funpresp)
Retribuição por Titulação para servidor Docente (RT)
As informações para requerer os benefícios acima discriminados poderão ser obtidas no Manual do Servidor.
Demais benefícios e vantagens estão listados no item Desenvolvimento da Carreira.
Descrição das atividades dos cargos
Um dos deveres do servidor público, de acordo com a lei 8.112, é: exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo. Para isso, você precisa ter conhecimento das atividades que são atribuídas a seu cargo.
O MEC estabelece as atribuições para cada cargo da categoria Técnicos Administrativos, enquanto as atividades docentes no âmbito do IFBA são regulamentadas por resolução interna.
Para mais informações, acesse o item Manual do Servidor.
Processos avaliativos
A partir da data de ingresso no IFBA, você ficará sujeito a avaliações funcionais periódicas:
Avaliação de estágio probatório
Estágio probatório é o período de avaliação ao qual o servidor de cargo efetivo se submete por um período de 5 semestres para verificar sua aptidão e capacidade para o desempenho do cargo. Será considerado estável no serviço público após 3 anos de efetivo exercício, desde que tenha sua avaliação aprovada.
Avaliação do desempenho dos servidores
É um instrumento pautado no monitoramento sistemático e contínuo da atuação do servidor, que visa a promover o desenvolvimento individual e institucional, ao possibilitar o subsídio da política de gestão de pessoas, e a garantir a melhoria dos serviços prestados à sociedade, ao orientar a capacidade produtiva dos profissionais e setores envolvidos.
É realizada para fins de progressão por mérito.
Para os técnicos administrativos, é realizada semestralmente e, para os docentes, a cada dois anos.
Para mais informações, acesse os itens correspondentes no item Manual do Servidor.