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Avaliação de desempenho

CICLO ANUAL DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO 2026
Período: 15/09/2026 a 31/10/2026

O processo de Avaliação de Desempenho dos servidores ocupantes de cargos Técnico-Administrativos em Educação (TAE), regulamentado pelo Programa de Gestão e Avaliação de Desempenho dos Servidores Técnico-Administrativos em Educação do Instituto Federal da Bahia (PROGED), instituído pela Resolução CONSUP nº 47, de 24 de fevereiro de 2022, é realizado prioritariamente por meio do SUAP.

AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO NO SUAP

O Ciclo Anual de Avaliação de Desempenho é iniciado no SUAP pela COAGED/DEMP/DGP.

Compete às chefias imediatas iniciar os processos de avaliação dos servidores integrantes de suas equipes. Antes do início das avaliações, a chefia deverá conferir a composição da equipe no SUAP, verificando se todos os servidores estão corretamente vinculados ao setor.

Após o início do processo pela chefia, o servidor poderá acessar sua avaliação e realizar as etapas que lhe competem:

1. Autoavaliação;
2. Autoavaliação da Equipe e Condições de Trabalho;
3. Avaliação da chefia imediata, quando esta for ocupante de cargo Técnico-Administrativo em Educação, conforme previsto no PROGED/IFBA.

A chefia imediata deverá realizar a avaliação individual dos servidores integrantes de sua equipe.

Após o preenchimento das avaliações, servidores e chefias deverão realizar a respectiva assinatura eletrônica no SUAP.

Concluídas todas as etapas, o sistema realizará o cálculo das notas e permitirá a geração do Relatório de Avaliação de Desempenho.

INFORMAÇÕES E ORIENTAÇÕES

Avaliações pendentes de exercícios anteriores: deverão ser realizadas por meio dos formulários anteriormente utilizados, uma vez que o SUAP estará habilitado para operacionalização do Ciclo Anual de Avaliação de Desempenho de 2026.

Servidores cedidos: a avaliação deverá ser realizada no órgão ou entidade de exercício, utilizando os formulários institucionais disponibilizados pelo IFBA, considerando a chefia e, quando aplicável, a equipe com as quais o servidor efetivamente desenvolve suas atividades. Após a conclusão, os formulários deverão ser encaminhados ao IFBA para registro e demais providências pertinentes. Os servidores cedidos não deverão realizar a autoavaliação no SUAP no Ciclo de 2026.

Servidores em estágio probatório que ingressaram até 06/02/2025: permanecem submetidos ao regime anterior de estágio probatório. As etapas avaliativas operacionalizadas no SUAP deverão ser realizadas pelo sistema. Eventuais avaliações anteriores pendentes deverão ser regularizadas por meio dos formulários aplicáveis ao regime anterior.

Servidores que ingressaram a partir de 07/02/2025: não deverão realizar, neste momento, a avaliação pelo fluxo atualmente disponível no SUAP. Esses servidores deverão aguardar a conclusão dos trabalhos do Grupo de Trabalho responsável pela revisão e atualização dos procedimentos institucionais relativos ao novo regime de estágio probatório e a divulgação das novas orientações.

Indisponibilidade ou erro sistêmico: caso ocorram problemas que impeçam a realização regular da avaliação no SUAP, será admitida, excepcionalmente, a realização por meio do SEI, mediante utilização dos formulários institucionais correspondentes e justificativa da impossibilidade de utilização do sistema.

Em caso de dúvidas ou problemas técnicos, entre em contato pelo e-mail coac@ifba.edu.br.

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