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Servidores do IFBA têm até o próximo dia 13 para atualizar dados funcionais; informações irão subsidiar parametrização do Módulo SUAP Teletrabalho

Todas(os) as(os) servidoras (es) do IFBA devem realizar atualização obrigatória de dados no sistema, independentemente de ter ou não interesse em participar de edital de seleção para o teletrabalho. A próxima etapa será de constituição das comissões locais para levantamento das vagas, edição e publicação dos editais de seleção das (os) servidoras (es) pleiteantes do teletrabalho. Para pleitear essa modalidade, a(o) servidora(or) precisa atender requisitos e critérios estabelecidos na Resolução nº 53/2022.
publicado: 06/05/2022 10h41, última modificação: 06/05/2022 10h41

Servidoras (es), incluindo comissionadas (os), do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Bahia (IFBA) deverão atualizar seus dados funcionais no Sistema Unificado de Administração Pública (SUAP), entre os dias 4 e 13 de maio. A medida objetiva a parametrização (inserção de parâmetros) do módulo SUAP Teletrabalho no sistema, a partir da organização de setores, chefias e equipes de trabalho.

Entre os dados que deverão ser atualizados por meio de formulário on-line disponível no SUAP estão: unidade e setor de lotação, e-mail e telefone para contato, cargos e integrantes das equipes chefiadas pelas (os) servidoras (es). Tais informações serão reunidas em tabelas de atividades e planos de trabalho, conforme estabelecido na Resolução nº 53/2022), que estabelece que o teletrabalho abrangerá somente os(as) servidores(as) ocupantes da carreira de Técnico-Administrativo em Educação (TAE). 

Segundo a comissão responsável pelo estudo de viabilidade institucional para a implementação do Programa de Gestão (teletrabalho), o procedimento é obrigatório e deve ser realizado por todas (os) as (os) servidoras (es) do IFBA, independentemente de interesse ou não na futura candidatura ao teletrabalho. Após a sua conclusão, será iniciada a etapa de constituição das comissões locais para levantamento das vagas, edição e publicação dos editais de seleção das (os) servidoras (es) pleiteantes do teletrabalho, seguindo os critérios estabelecidos na Resolução nº 53/2022).

“Essa atualização é fundamental para adequar o sistema informatizado de execução e monitoramento do teletrabalho, o Módulo SUAP Teletrabalho IFBA. Somente após a parametrização do sistema, o teletrabalho poderá ser executado no IFBA”, esclarece Clívia Rodrigues, da comissão e servidora da Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP).

Saiba mais sobre o Programa de Gestão (teletrabalho) do IFBA.

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