Suspensão provisória dos processos eleitorais para as CPAs locais e a CPA Sede
À Comunidade Acadêmica,
A Comissão Própria de Avaliação (CPA) é responsável por coordenar a auto avaliação institucional, desde a elaboração do método, passando por sua implementação e sistematização dos resultados, até a elaboração do relatório anual de avaliação institucional, que subsidia os planejamentos administrativo e pedagógico da instituição, dentre outras coisas.
Por meio da resolução nº 15 de 02/08/2017, o IFBA criou CPA Sede e CPAs locais, com o objetivo conduzir os processos de avaliação internos da instituição, bem como a sistematização e o fornecimento de informações solicitadas pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP), consideradas as diretrizes, critérios e estratégias emanadas da Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior (CONAES). A composição das CPAs são realizadas a partir da eleição de membros com representação de todos os segmentos da comunidade acadêmica, e de representantes da sociedade civil organizada.
Conforme o despacho nº 10/2020/PRODIN.DDI.CASI.CPA.REI (processo SEI 23278.009383/2020-78), o IFBA vive há 8 meses um cenário adverso devido à situação advinda da pandemia e à exigência de trabalho em modo remoto. Além disso, registramos um esvaziamento nas candidaturas para CPAs locais, em alguns campi, e na CPA sede para a realização das eleições em 2019.
Diante disso, a Coordenação de Avaliação e Sistematização de Informações, juntamente ao seu Departamento de Desenvolvimento Institucional, resolveu, em caráter de emergência, suspender os processos eleitorais para as CPAs locais e a CPA Sede até abril de 2021. A principal justificativa para a medida tomada, novamente, em caráter de emergência, é não comprometer os trabalhos realizados pelas CPAs e garantir a realização das atividades que deverão constar no relatório parcial do ano base 2020. Além, obviamente, da escrita deste relatório.
A Coordenação de Avaliação e Sistematização das Informações indicará membros da CPA Sede para atuarem, em caráter emergencial, em uma CPA Sede provisória entre Dezembro de 2020 e Abril de 2021. Nos campi em que as CPAs Locais não foram constituídas, também serão instituídas CPAs locais provisórias, a fim de dar continuidade aos trabalhos das CPAs, durante esse período.
Entre as atividades a serem desempenhadas nesse período, as CPAs deverão se empenhar fortemente num trabalho de conscientização da sua comunidade quanto à importância dos trabalhos realizados por essas comissões, e da inscrição de candidaturas para o próximo pleito a se realizar em 2021. É imprescindível que nas próximas eleições dessa comissão não tenhamos um quadro de esvaziamento como presenciamos em 2019.
Diante do exposto, vamos constituir uma CPA provisória com até três representantes por categoria (docentes, TAEs e discentes). Dada a urgência da PRODIN/DDI, a Direção Geral adotará a seguinte metodologia:
1) a Direção Geral vai indicar dois nomes para cada categoria (docente, técnico e discente);
2) o terceiro nome em cada categoria será escolhido com base na manifestação, via email enviado para o gabinete (conquista@ifba.edu.br). Os e-mails, com manifestação de interesse deverão ser enviados até a próxima sexta-feira (04/12), às 12h.
Por fim, enfatizamos que em abril de 2021 a PRODIN/DDI fará eleição para a composição da CPA.
Coordenação de Comunicação Social (CCOMS)