Comunicado nº 02 - Execução Orçamentária e Financeira
PLANEJAMENTO ORÇAMENTÁRIO DO CAMPUS
O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Bahia – IFBA é uma autarquia pública da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, vinculada ao Ministério da Educação. É detentor de autonomia administrativa, patrimonial, financeira, didático-pedagógica e disciplinar.
A manutenção das atividades do IFBA é garantida pela proposta orçamentária anual, tendo como principal Fonte de Recursos a do Tesouro Nacional. O Orçamento descentralizado pela Reitoria aos Campi é utilizado na manutenção das despesas correntes (água, luz, telefone, materiais de consumo, limpeza, vigilância e etc.) e das despesas de capital (equipamentos, obras, imóveis e etc).
Para o ano de 2020, a Proposta Orçamentária Inicial do Campus Vitória da Conquista, teve um corte de aproximadamente 3,33% em relação a 2019, realizado pela Secretaria de Planejamento e Orçamento do Ministério da Educação-SPO/MEC. Não houve descentralização de recursos de capital para os Campi, ficando centralizado na Reitoria, para atendimento de demandas emergenciais.
EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DO CAMPUS VITÓRIA DA CONQUISTA – 2020
O Campus de Vitória da Conquista possui autonomia administrativa e financeira para execução do orçamento (Unidade Gestora). A execução dos créditos orçamentários depende da formalização dos processos de licitação, pregão, dispensa ou inexigibilidade e da vigência de contratos continuados, elaborados em conformidade com o planejamento anual das ações.
Execução orçamentária pode-se definir como sendo a utilização dos créditos consignados no Orçamento ou Lei Orçamentária Anual – LOA, isto é, realizar as despesas públicas nele previstas, seguindo à risca os três estágios da execução da despesa: ¹EMPENHO, ²LIQUIDAÇÃO e ³PAGAMENTO, conforme Lei nº 4.320/64.
Execução Orçamentária de Janeiro a Junho/2020
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¹EMPENHO é o primeiro estágio da despesa e pode ser conceituado como sendo o ato emanado de autoridade competente (ordenador de despesas) que cria para o Estado a obrigação de pagamento, pendente ou não, de implemento de condição.
²LIQUIDAÇÃO é o segundo estágio da despesa pública e consiste na verificação do direito adquirido pelo credor, tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito. É nesse estágio que o servidor público, solicitante da compra ou serviço, deverá atestar o documento fiscal, após verificar se a entrega do bem ou serviço está de acordo com o processo licitatório de origem.
³PAGAMENTO é o último estágio da despesa e consiste na entrega de numerário ao fornecedor, extinguindo dessa forma o débito ou obrigação.
Departamento de Contabilidade, Orçamento e Finanças – Campus Vitória da Conquista