Comprovante de Vacinação será exigido para a volta presencial no IFBA
À Comunidade Interna e Externa
Saudações a todos(as)!
O Conselho Superior do IFBA (CONSUP), por meio da resolução Nº 48/2022, torna obrigatória a comprovação de vacinação contra a Covid-19, para ingresso e circulação de pessoas nas dependências do IFBA. Esta disposição é válida para servidores(as), trabalhadores(as) terceirizados(as), estudantes, estagiários e público em geral.
Observações importantes:
- Todos os discentes devem realizar o cadastro e anexar o comprovante de vacinação (Certificado Nacional de Vacinação Covid 19, Conecte SUS, preferencialmente, ou cópia do Cartão de Vacinação Covid-19), pelo link https://forms.gle/CvbxuCcJ51aS1fbYA;
- O discente VACINADO receberá uma cartão de identificação com QRCode, o qual deverá apresentá-lo na portaria do campus a partir de 14/03/2022 e durante todo o semestre letivo 2022.1. Pedimos a todos(as) especial cuidado para não perder o cartão de identificação;
- Quem não realizou o cadastro, ao chegar na portaria do campus, será direcionado para uma equipe de recepção, que irá regularizar a situação do(a) aluno(a). Para isso, o discente deverá apresentar documento de identidade e comprovante de vacinação para a equipe de recepção interna;
- Excepcionalmente, o discente que perdeu o cartão de identificação, poderá ter acesso ao campus apresentando documento de identidade na portaria do campus. O porteiro fará o controle de acesso, uma vez que terá a lista dos discentes vacinados;
A resolução Nº 48/2022 do CONSUP/IFBA estabelece que:
1) A comprovação de vacinação exigida corresponderá ao esquema vacinal completo de acordo com calendário do Plano Nacional de Imunizações, ou seja, duas doses ou dose única;
2) Excepcionalmente, será aceita a entrada de pessoas que, na data de 07/03/2022, tenham iniciado o esquema vacinal e estejam aguardando o período para a segunda dose contra a Covid-19;
3) O ingresso de pessoas com contraindicação da vacina contra a Covid-19 dar-se-á somente mediante apresentação de atestado ou declaração médico ou técnico atualizado, justificando a contraindicação;
4) Para pessoas não vacinadas não enquadradas no item 3), é obrigatória a apresentação deteste RT-PCR ou teste antígeno negativos para Covid-19 realizados nas últimas 72h (a partir da coleta do exame) e a entrega do termo de adoção do esquema de testes, devendo-se ser reapresentado a cada 5 dias;
5) O custo com a realização de teste RT-PCR ou teste antígeno negativos para Covid-19, previsto no item 4), ficará às expensas do(a) interessado(a) não vacinado(a).
Contamos com o apoio de todos(as)!
Cordialmente,
Comitê Covid
Direção Geral