Edital de Auxílio de Inclusão Digital Emergencial é retificado novamente
Em função da necessidade de adequações relacionadas com a prestação de contas do Auxílio de Inclusão Digital Emergencial, o IFBA campus Vitória da Conquista retificou novamente o edital nº 008/2020.
Uma das retificações diz respeito à retirada da obrigatoriedade da prestação de contas do Auxílio de Inclusão Digital Emergencial do Tipo 2 por conta da limitação de sua realização no SUAP. Além disso, passarão a ser aceitas notas fiscais emitidas a partir do dia 24/08/2020, quando se aprovou a regulamentação das Atividades de Ensino Não Presenciais Emergencial no IFBA.
O Serviço Social e a Gestão da Assistência Estudantil voltam alertam para a necessidade de apresentação de notas fiscais de aquisição ou melhoria de equipamentos de informática por parte do(a)s estudantes contemplado(a)s com o Auxílio Tipo 2. Devem constar nas notas fiscais o nome completo e CPF do(a) estudante, que deverá apresentá-las em até 30 dias após recebimento do auxílio. Não são aceitos recibos, faturas ou declarações, conforme estabelecido no Art. 35 do edital. A prestação de contas deve ser realizada exclusivamente pelo SUAP, conforme o tutorial abaixo.