Nota pública sobre continuidade de pagamento de auxílios e bolsas no âmbito do PAAE no ano de 2024
Após realização de estudo de viabilidade e considerando ainda Resolução nº 90/2023/CONSUP, de 14/02/2023 e através da qual se aprovou alteração do Art. 12 da Política de Assistência Estudantil, o Serviço Social e a Gestão da Assistência Estudantil informam à comunidade acadêmica aprovação da continuidade do pagamento de auxílios moradia e bolsas de estudo ofertados pelo Edital nº 04/2023, no âmbito do Programa de Assistência e Apoio ao Estudante (PAAE). A escolha por determinados auxílios financeiros se deu em face de restrição orçamentária para atendimento de todos os contemplados pelo Edital 04/2023, bem como considera vulnerabilidade socioeconômica dos estudantes contemplados com tais auxílios. Estudantes contemplados com os demais auxílios devem aguardar atualização de informações em relação aos pagamentos, os quais ocorrerão a partir de nova disponibilidade orçamentária.
No entanto, para o pagamento de auxílio moradia e bolsa de estudo, alguns critérios foram elencados para adoção dessa medida, a saber:
1. A cada mês será realizada nova análise de viabilidade da continuidade ou não dos pagamentos, podendo estes cessarem, a qualquer tempo, por indisponibilidade orçamentária, iminência de divulgação de resultado de novo processo seletivo a ser deflagrado em breve para o PAAE no ano de 2024 ou outras questões julgadas pertinentes pelo Serviço Social e pela Gestão da Assistência Estudantil.
2. Salvo indisponibilidade financeira, os pagamentos serão realizados de forma antecipada, ou seja, valores de auxílios e/ou bolsas estarão disponíveis em contas bancárias indicadas pelo(a)s estudantes no início de cada mês de referência (por exemplo, valores referentes ao mês de março serão pagos no início do mês de março);
3. Ao(à)s estudantes contemplado(a)s que por algum motivo receberem auxílios e/ou bolsas de forma indevida, estes deverão realizar ressarcimento dos valores recebidos indevidamente através do pagamento de Guia de Recolhimento da União (GRU). Entre estes motivos, cita-se evasão, trancamento de matrícula, transferência, conclusão de curso, dentre outras que interfiram na regularidade da matrícula e frequência.
Em caso de mais esclarecimentos, eles podem ser obtidos através do endereço de e-mail gae.vdc@ifba.edu.br