Edital de Auxílio de Inclusão Digital Emergencial, de nº 008/2020, é retificado novamente para fins de readequações em relação à prestação de contas
Em função da necessidade de adequações relacionadas com a prestação de contas de Auxílio de Inclusão Digital Emergencial, o Campus Vitória da Conquista acaba de retificar novamente o Edital nº 008/2020. Para consulta da minuta retificada, CLIQUE AQUI.
Uma das retificações diz respeito à retirada da obrigatoriedade da prestação de contas do Auxílio de Inclusão Digital Emergencial do Tipo 2 por conta de limitação de sua realização junto ao SUAP. Além disso, passarão a ser aceitas notas fiscais emitidas a partir do dia 24/08/2020, ocasião em que se aprovou regulamentação das Atividades de Ensino Não Presenciais Emergencial no IFBA.
O Serviço Social e a Gestão da Assistência Estudantil voltam a alertar da necessidade de apresentação de notas fiscais de aquisição ou de melhoria de equipamentos de informática por parte do(a)s estudantes contemplado(a)s com o Auxílio de Inclusão Digital Emergencial do Tipo 2. Devem constar nas notas fiscais nome completo e CPF do(a) estudante, que deverá apresentá-las em até 30 dias após recebimento do auxílio. Não são aceitos recibos, faturas ou declarações, conforme estabelecido no Art. 35 do edital. A prestação de contas deve ser realizada exclusivamente pelo SUAP, conforme tutorial que pode ser acessado CLICANDO AQUI.