Auxílio de Inclusão Digital Emergencial: resultado definitivo de seleção é divulgado
O Serviço Social acaba de divulgar resultado definitivo de seleção deflagado pelo Edital nº 008/2020, que trata da concessão do Auxílio de Inclusão Digital Emergencial e após apreciação de recursos interpostos em relação ao resultado preliminar. Pareceres dos recursos interpostos podem ser consultados CLICANDO AQUI; para o resultado definitivo, por sua vez, CLIQUE AQUI.
Após avaliação orçamentária, deliberou-se pela concessão de R$ 80,00 por três meses para os estudantes contemplados com o Auxílio de Inclusão Digital Emergencial do Tipo 1 para que eles possam contratar pacotes de dados ou serviços de acesso à Internet; para o Tipo 2, será paga parcela única no valor de R$ 1.000,00 para aquisição, manutenção e/ou melhorias de equipamentos de informática. O pagamento dos auxílios ocorrerá através de conta bancária em nome do(a) estudante, não sendo admitido o pagamento em contas de terceiros, contas conjuntas ou contas salário.
Dada a manutenção ainda das atuais recomendações de isolamento social, caso o(a) estudante que veio a ser contemplado com o Auxílio de Inclusão Digital Emergencial do Tipo 1 e/ou Tipo 2 não tenha nenhuma conta bancária, o Serviço Social e a Gestão da Assistência Estudantil orientam o uso de canais digitais fornecidos por instituições financeiras para a abertura de contas (em alguns casos, até com isenção de taxas de manutenção de contas). Entre elas, podem ser citadas aqui o Nubank e o Banco Inter (contas bancárias digitais são aceitas apenas destas instituições para pagamento do auxílio emergencial). Após isso, o estudante deve atualizar seus dados bancários junto ao SUAP (veja tutorial que pode ser consultado CLICANDO AQUI).
Em relação aos estudantes contemplados com tablet educacional oferecido pelo próprio IFBA em regime de empréstimo, a entrega do mesmo ocorrerá na próxima terça-feira (10/11/2020), devendo ele(a)s se dirigirem à biblioteca do campus pela manhã, das 08h00 às 12h00min, ou à tarde, das 14h00min às 18h00min. Na ocasião, eles receberão termos individuais que tratam das condições para uso dos tablets concedidos, para fins de assinatura.
Por fim, o(a)s estudantes contemplado(a)s também deverão estar atento(a)s ainda à necessidade de prestação de contas dos auxílios recebidos, pelo preenchimento de formulário disponibilizado no SUAP acompanhado da anexação de documentos comprobatórios. Para aqueles contemplados com o Auxílio de Inclusão Digital Emergencial do Tipo 1, a comprovação deverá ocorrer mensalmente; para o(a)s estudantes que receberão auxílio da modalidade Tipo 2, ela deve ocorrer no prazo máximo de 30 dias contados a partir do recebimento do auxílio. Maiores informações a respeito estão detalhadas na Seção IX do Edital nº 008/2020.
RESULTADO DEFINITIVO DE SELEÇÃO