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Subcomissão Permanente de Pessoal Docente - SCPPD

por Claudia de Matos Galante publicado 12/12/2022 11h23, última modificação 09/11/2023 08h50

 

Atencao

 

Tutorial para orientação docente do IFBA Campus Camaçari

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Declaração Progessão Docente - Diretoria de Ensino (DIREN) - Resolução/CONSUP nº 32 de 17/08/2010
Declaração Progessão Docente - Coordenações de Área e/ou Curso - Resolução/CONSUP nº 32 de 17/08/2010

Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD)

Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD)
Contato: Telefone: (71) 2102-0477/ E-mail: cppd@ifba.edu.br

O atendimento da SCPPD é realizado em todas as quartas-feiras letivas.

Regimento Interno

Res. nº 37 Dispõe sobre a alteração do Regimento Interno da Comissão Permanente de Pessoal Docente do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Bahia

Diretoria de Gestão de Pessoas

Manual do Servidor

Progressão funcional docente por mérito

(...) 7) A avaliação de desempenho será feita por uma comissão de 3 professores de classe igual ou superior ao do postulante, nomeados pelo Departamento(s) no qual o requerente está lotado, no caso do campus Salvador, e pela Diretoria de Ensino, no caso dos demais Campi do IFBA;

10) Para o deferimento da progressão, o docente deverá alcançar o somatório mínimo de 60 (sessenta) pontos em sua avaliação de desempenho, observando-se uma escala máxima de 100 (cem) pontos, distribuídos de acordo com itens explicitados no Barema;

Fundamentos Normativos:

1. Lei 7.596, de 10/04/1987
2. Lei 11.344, de 08/09/2006
3. Lei 11.784, de 22/09/2008
4. Lei 12.772, de 28/12/2012
5. Decreto nº 94.664, de 23/07/1987, art. 16, inciso I e § 1º do Anexo
6. Decreto 7.806, de 17/09/2012
7. Resolução CONSUP/IFBA 32/2010
8. Resolução CONSUP/IFBA nº 193 de 04/12/2014