NOTA À COMUNIDADE DO IFBA - CAMPUS BRUMADO
O presidente do Conselho de Campus do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Bahia - Campus Brumado, no uso de suas atribuições legais, conforme lhe confere a Portaria nº 4.131, de 21 de dezembro de 2020, retificada através da Portaria no 576, de 10 de fevereiro de 2021 e alterada pela Portaria no 4.151, de 04 de novembro de 2022 e,
Considerando a aprovação na reunião do dia 24.11.22, de expedir Nota à Comunidade sobre a nova onda e subvariantes da Ômicron que se alastra no país;
Considerando a mudança climática em Brumado e região e o relaxamento quanto às medidas protetivas;
Considerando que até o momento a Secretaria Municipal de Saúde de Brumado ainda não disponibilizou nenhum Boletim Epidemiológico diante dessa nova onda;
Considerando a publicação do Ofício – Circular GABINETE.REI (2635902), de 24.11.2022, - Retomada de protocolos de biossegurança contra a COVID-19 no IFBA, constante do processo SEI 23278.010895/2022 - 50, devido a retomada do crescimento de contágio observada no Estado da Bahia, bem como as deliberações aprovadas na 6a Reunião Ordinária do Colégio de Dirigentes do IFBA;
Considerando a mudança climática em Brumado e região, podendo ocasionar sintomas gripais;
Considerando as questões supra, recomenda-se, expressamente, como prevenção, adotar as seguintes
medidas, quanto:
1) À higienização frequente das mãos com água e sabão ou com álcool gel 70%;
2) A utilização de máscaras;
3) Evitar aglomerações, respeitando o distanciamento;
4) A permanente limpeza e desinfecção de equipamentos e diversos ambientes do Campus.
5) Os servidores, discentes e colaboradores terceirizados que apresentem sintomas da COVID-19, deverão buscar atendimento médico e, caso necessário, se afastar das atividades presenciais, com licença para tratamento médico, caso teste positivo, comunicando imediatamente à: (Servidores) - Chefias imediatas, CGP.BRU, (Discentes) - COORDENADORES DE CURSOS, SMO.BRU, CORAC.BRU, (Colaborares terceirizados) - FISCAIS DE CONTRATOS.
Acesse:
- Nota à cumunidade do IFBA campus Brumado
- RESOLUÇÃO nº 39, de 24 de novembro de 2022.