Fase 3 do Plano de Retorno Gradual
Art. 15 - A Fase 3 do Plano de Retomada Gradual das Atividades Presenciais ocorrerá com o retorno de até 75% do efetivo de servidores(as) e estudantes das unidades do IFBA, de forma escalonada.
Art. 16 - As atividades permitidas para a fase 3 são:
1. Todas as atividades permitidas nas fases anteriores.
2. Retorno regular da realização de orientação de TCC, estágios, atividades práticas das disciplinas previstas nos PPCs e atividades de pesquisa e extensão que não possam ser realizadas remotamente.
3. Retorno facultativo das atividades acadêmicas regulares presenciais para as turmas concluintes.
4. Retorno regular das atividades administrativas, de forma escalonada e dentro do limite de contingente de pessoal para a fase 3, considerando regulamentação Institucional que trate sobre o trabalho remoto/teletrabalho, quando houver.
5. Oferta facultativa de aulas presenciais, com horário escalonado e manutenção de aulas assíncronas, considerando o distanciamento mínimo de 1,0 m entre os estudantes.
6. Oferta facultativa dos atendimentos aos(às) estudantes previstos na carga horária docente, limitandose ao atendimento de 10 estudantes por vez e priorizando o público atendido pelos NAPNEs e CAPNEs, quando houver solicitação destes.