PROCESSO SELETIVO PÚBLICO DE ESTAGIÁRIOS DO IFBA/CAMPUS BARREIRAS
Ministério da Educação
Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Bahia
Edital nº 001 de 30 de janeiro de 2020.
PROCESSO SELETIVO PÚBLICO DE ESTAGIÁRIOS DO IFBA/CAMPUS BARREIRAS
O Diretor Geral do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Bahia/Campus Barreiras, no uso de suas atribuições legais, conforme lhe confere a Portaria nº 18, de 02 de janeiro de 2020, publicada no D.O.U. nº 02, de 03 de janeiro de 2020, torna público o presente edital do Processo Seletivo, estágio não obrigatório, nos termos da Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, da Instrução Normativa nº 213/2019 da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, e nas condições deste Edital.
1 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 – Este Programa de Estágio Remunerado destina-se a estudantes matriculados em cursos de nível superior e tem como objetivos:
a) fazer parte do projeto pedagógico do curso, além de integrar o itinerário formativo do educando;
b) promover o aprendizado de competências próprias da atividade profissional e a contextualização curricular, visando ao desenvolvimento do educando para a vida cidadã e para o trabalho; e
c) proporcionar ao educando atividades de aprendizagem social, profissional e cultural.
1.2 – As vagas de estagiário no Campus Barreiras corresponderá, no máximo, a 8% (oito) da sua força de trabalho, observada a dotação orçamentária, atentando os percentuais dispostos na legislação citada, conforme as áreas de conhecimento de interesse do IFBA/Campus Barreiras
1.3 – Este programa de estágio não gera vínculo empregatício de qualquer natureza com o IFBA e se realizará com base na legislação pertinente à matéria e aos convênios entre este Instituto e as Instituições de Ensino.
1.4 O prazo de validade deste Processo Seletivo Público será de 12 (doze) meses, a contar da data de homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período a critério da Administração.
2 – DAS VAGAS E REQUISITOS
2.1 – O processo seletivo destina-se à contratação e formação de cadastro de reserva de estagiários de nível superior para atendes às demandas do IFBA/Campus de Barreiras, conforme quadro de vagas relacionado no Anexo I.
2.1.1 – A reserva de vagas aos estudantes cuja deficiência seja compatível com o estágio a ser realizado, nos termos do § 5º do art. 17 da Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, se aplica a este Edital na proporção de 10% das vagas ofertadas.
2.1.1.1– O candidato que optar por concorrer na modalidade de reserva de vagas deve anexar aos documentos do ato da inscrição o laudo médico circunstanciado, o qual será analisado para homologação pelo Serviço Médico do IFBA/Campus Barreiras.
2.1.1.2 – O fornecimento do laudo médico é de responsabilidade exclusiva do candidato.
2.1.1.3– A inexistência de laudo médico implicará em indeferimento da inscrição nesta Categoria.
2.2. Para participar do processo seletivo, o candidato, além de atender às exigências previstas no presente edital, deverá estar regularmente matriculado em curso de nível superior.
3 – DAS INSCRIÇÕES
3.1 - As inscrições ocorrerão no período de 06/02/2020 a 28/02/2020, via ON-LINE, no endereço eletrônico: http://portal.ifba.edu.br/barreiras. Os candidatos deverão preencher a Ficha de inscrição, indicando a área/setor do seu interesse. O encerramento das inscrições dar-se-á às 23h59 do dia 28/02/2020.
3.2 - Para efetivação das inscrições, os candidatos deverão entregar, obrigatoriamente, até às 11h do dia 29/02/2020, na Recepção do Campus, cópias dos documentos abaixo (a fim de comprovar as informações declaradas), em envelope A4, LACRADO, identificado (nome, curso, área/setor de opção e telefone):
a) fotocópias da Carteira de Identidade e do CPF;
b) curriculum vitae simplificado (Anexo III);
c) declaração expedida pela Instituição de Ensino informando o ano/semestre que o (a) estudante está regularmente matriculado (a), podendo ser emitida pelo sistema acadêmico eletrônico da Instituição de Ensino;
d) histórico escolar atualizado até o período acadêmico em curso, podendo ser emitida pelo sistema acadêmico eletrônico da Instituição de Ensino; e
e) comprovante de inscrição do PROUNI e/ou FIES, quando for o caso.
3.3 - Em hipótese alguma serão aceitas inscrições fora do prazo estabelecido neste Edital.
3.4 - Em consonância com o Decreto n.º 9.094/2017 que estabelece as diretrizes que devem orientar as relações entre a Administração Pública e os usuários do serviço público, no quesito da presunção de boa-fé, não será necessária a apresentação dos documentos originais para autenticação das cópias.
4 – DO ESTÁGIO
4.1 – O estágio será firmado em Termo de Compromisso entre o IFBA, o Estagiário e a Instituição de Ensino, na qual o estagiário estiver matriculado.
4.2 – O acompanhamento das atividades realizadas pelo estagiário e o controle da frequência serão realizados pelo supervisor de estágio, designado pelo chefe da unidade em que o estagiário desenvolver suas atividades, que enviará, mensalmente, relatório ao órgão competente na Divisão de Recursos Humanos deste campus.
4.3 – O Termo de Compromisso poderá ser revalidado pela Instituição de Ensino ao término de cada doze meses.
4.4 – O Termo de Compromisso não será revalidado, caso o estudante não atenda aos parâmetros mínimos de frequência e aprendizagem.
4.5 – O valor da bolsa-estágio será definido nos termos do Anexo I da Instrução Normativa nº 213/2019 da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia,
4.6 – Na vigência do contrato de estágio é assegurado ao estagiário período de recesso de 15 dias consecutivos a cada 6 (seis) meses estagiado, a ser usufruído preferencialmente nas férias escolares.
5 – DO PROCESSO DE SELEÇÃO
5.1 – Os candidatos serão selecionados por uma comissão de servidores do quadro efetivo do IFBA/Campus Barreiras, instituída pela Portaria nº 291, de 22 de janeiro de 2020, IFBA/Campus Barreiras.
5.2 – O processo seletivo consistirá:
a) Análise curricular
b) entrevista
c) prova escrita
5.2.1 A prova escrita terá duração máxima de 2 (duas) horas
6 – RESULTADO FINAL E CLASSIFICAÇÃO
6.1 – A classificação final será feita na ordem decrescente do total de pontos obtidos pelos candidatos (Anexo V)
6.2 – Em caso de igualdade do total de pontos, terá preferência, para efeito de desempate e a consequente classificação, pela ordem, o candidato que:
a) estiver inscrito no PROUNI e FIES;
b) obtiver maior nota na análise da documentação;
c) obtiver maior nota na Entrevista;
d) o mais idoso.
6.3 – O resultado será fornecido pela Diretoria Geral do Campus Barreiras deste IFBA e publicado no site http://portal.ifba.edu.br/barreiras
6.4. O acompanhamento das publicações referentes ao processo seletivo como um todo é de responsabilidade exclusiva do candidato.
7 – DO APROVEITAMENTO DO CANDIDATO
7.1 – Observado as vagas constantes no Anexo I e as que venham a existir, o candidato classificado será convocado por correio eletrônico (conforme endereço de e-mail informado pelo candidato em sua Ficha de Inscrição).
7.2. O candidato habilitado será convocado para assinatura do Termo de Compromisso, obedecendo-se às normas deste Edital e à legislação vigente.
7.3 – O não comparecimento do candidato convocado no prazo de dois dias úteis, contados do envio da convocação através correio eletrônico, permitirá ao IFBA/Campus Barreiras convocar o candidato seguinte, obedecendo-se à ordem de classificação.
7.4 – O candidato convocado que não aceitar sua indicação para a vaga disponibilizada pelo campus será excluído da seleção, sendo convocado o candidato seguinte.
8 – DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1 – A carga horária do estágio será de seis horas diárias e trinta semanais, observado o horário de funcionamento do órgão ou entidade, desde que compatível com o horário escolar, devendo ser cumprida no local indicado pelo órgão ou entidade.
§ 1º A fixação da carga horária do estágio ficará a critério do órgão ou entidade e atenderá aos requisitos previstos no art. 4º da Instrução Normativa supracitada.
8.2 – Para a efetivação do Termo de Compromisso, são necessários:
a) termo de Convênio entre a instituição em que o candidato estuda e o IFBA;
b) comprovação de que atende aos requisitos constantes no item 2.2 deste Edital;
c) apresentação da cópia do título de eleitor, com o último comprovante de votação;
d) previsão de conclusão do curso que possibilite a permanência do candidato no programa de estágio, por um período mínimo de 12 (doze) meses, contados da convocação.
8.3 – A inscrição nesta seleção implica, desde logo, o conhecimento e a tácita aceitação das obrigações estabelecidas neste Edital e demais documentos que o integram, não podendo o candidato alegar o seu desconhecimento.
8.4 – A inexatidão de afirmativa ou a falsidade de documentos, ainda que verificada a posteriori, implicará a eliminação sumária do candidato.
8.5 – Será excluído desta seleção, o candidato que faltar a prova escrita e/ou a entrevista, bem como se tornar culpado de incorreção ou descortesia para algum do examinador, executor, seus auxiliares e autoridades presentes à realização da seleção.
8.6 – Na impossibilidade de cumprimento do cronograma (Anexo II) deste certame devido ao número excessivo de candidatos, a Diretoria Geral do IFBA/Campus Barreiras poderá alterar o período de realização das entrevistas, garantindo a igualdade de participação de todos.
9 – Os casos omissos serão resolvidos pela Direção Geral do IFBA/Campus Barreiras.
Barreiras/BA, 21 de janeiro de 2020.
Gustavo da Silva Quirino
Diretor Geral
IFBA-Campus Barreiras