FAQ
FAQ
Quais são as modalidades do programa de gestão?
Qual a diferença entre execução parcial e integral?
Que atividades estão autorizadas? Quais estão vedadas?
Quais atividades estão vedadas de realização no formato de teletrabalho?
A quem compete autorizar a implementação do programa de gestão nas Instituições Federais de Ensino?
Metas e indicadores de cumprimento do trabalho serão iguais para todos os órgãos?
Quem define metas que deverão ser atingidas pelo servidor em teletrabalho?
Como será medida a produtividade do servidor em teletrabalho?
Como serão avaliados os participantes em regime de teletrabalho?
Como será a avaliação dos gestores?
O servidor poderá ser desligado do Programa de Gestão?
O que acontece com o servidor em regime de teletrabalho que não cumprir as metas de produtividade?
O servidor em teletrabalho terá que comparecer, eventualmente, ao órgão em que está lotado?
Quais são os prazos para apresentação a unidade em caso de convocação?
Os participantes do programa de gestão poderão usufruir do recesso de final de ano?
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O que é Programa de Gestão?
É uma ferramenta de gestão autorizada em ato normativo de Ministro de Estado e respaldada pela norma de procedimentos gerais, que disciplina o exercício de atividades em que os resultados possam ser efetivamente mensurados. Assim as atividades que podem adequadamente serem executadas de forma remota e com a utilização de recursos tecnológicos poderão ser executadas na modalidade de teletrabalho parcial ou integral.
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Qual normativo que regulamenta o Programa de Gestão aos órgãos da administração pública federal e no âmbito do IFBA?
É a Instrução Normativa 65, de 30 de julho de 2020, emitida pela Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia, disponível em https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-n-65-de-30-de-julho-de2020-269669395.
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No âmbito do IFBA os critérios gerais do programa formam publicados pela Resolução N 53/2022.
Quais são as modalidades do programa de gestão?
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As modalidades são: presencial e teletrabalho, sendo que o teletrabalho pode ser realizado em regime integral ou parcial.
Qual a diferença entre execução parcial e integral?
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No regime de execução integral, o participante cumpre a jornada de trabalho remotamente em sua totalidade e, no regime de execução parcial, o participante cumpre parte da jornada de trabalho remotamente e parte em regime presencial, conforme cronograma específico definido com a chefia imediata.
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Que atividades estão autorizadas? Quais estão vedadas?
Existe a indicação de priorizar a execução de forma remota e com a utilização de recursos tecnológicos para atividades cuja natureza demande maior esforço individual e menor interação com outros agentes públicos, cuja natureza de complexidade exija elevado grau de concentração, ou cuja natureza seja de baixa a média complexidade com elevado grau de previsibilidade e/ou padronização nas entregas.
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Quais atividades estão vedadas de realização no formato de teletrabalho?
As atividades cuja natureza exija a presença física do participante na unidade ou que impliquem redução na capacidade de atendimento de setores que atendam ao público interno e externo ou, ainda, que sejam desenvolvidas por meio de trabalho externo.
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A quem compete autorizar a implementação do programa de gestão nas Instituições Federais de Ensino?
A competência para autorização é exclusiva do Ministro de Estado da Educação, indelegável. Para tanto o Ministério da Educação Publicou a PORTARIA Nº 267, DE 30 DE ABRIL DE 2021, autorizando a implementação do programa de gestão pelas unidades do Ministério da Educação - MEC e de suas entidades vinculadas.
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Metas e indicadores de cumprimento do trabalho serão iguais para todos os órgãos?
Não, as metas serão definidas nos planos de trabalho individuais, tendo como parâmetro a tabela de atividades, a ser divulgada em Portaria especifica.
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Quem define metas que deverão ser atingidas pelo servidor em teletrabalho?
As atividades e respectivas metas a serem acordadas em plano de trabalho serão definidas em conjunto pelo participante e respectiva chefia imediata, em conformidade com o estabelecido na tabela de atividades.
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Como será medida a produtividade do servidor em teletrabalho?
O plano de trabalho deverá prever o cronograma das entregas, que se referem às atividades desempenhadas e as respectivas metas, bem como sua aferição, que será realizada mediante análise fundamentada da chefia imediata quanto ao atingimento ou não das metas estipuladas.
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Como serão avaliados os participantes em regime de teletrabalho?
As entregas referentes ao plano de trabalho deverão ter sua aferição realizadas pela chefia imediata em até 40 dias e registradas em um valor que varia de 0 a 10, somente serão consideradas aceitas as entregas cuja nota atribuída pela chefia imediata seja igual ou superior a 5.
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Como será a avaliação dos gestores?
A regra para as avaliações vale também para os gestores que, como participantes do programa de gestão, exercerem suas atribuições nos moldes do programa. Assim, os gestores deverão assinar plano de trabalho com as atividades e respectivas metas e as chefias imediatas deverão avaliar suas entregas, em até 40 dias, em uma escala que varia de 0 a 10, considerando-se aceitas as entregas cuja nota atribuída seja igual ou superior a Vale lembrar que, embora as atividades realizadas pelos gestores apresentem características distintas das atividades dos demais participantes, isso não inviabiliza sua previsão, mensuração e avaliação, para fins de controle de produtividade e de qualidade, principalmente para resguardar a transparência do programa de gestão.
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Servidor que ocupa cargos em comissão ou funções gratificadas poderão trabalhar em regime parcial ou integral de teletrabalho?
A IN não veda a participação.
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O servidor poderá ser desligado do Programa de Gestão?
Sim, o participante poderá ser desligado do programa de gestão nas seguintes hipóteses:
• por solicitação do participante;
• no interesse da Administração, em razão de conveniência, necessidade ou redimensionamento da força de trabalho;
• pelo descumprimento das metas e obrigações estabelecidas;
• pelo decurso de prazo, quando houver;
• em virtude de remoção do participante para outra unidade;
• em virtude de aprovação do participante para a execução de outra atividade não abrangida pelo programa de gestão, salvo na hipótese de acumulação lícita de cargos e desde que comprovada a compatibilidade de horários;
• elo descumprimento das atribuições e responsabilidades.
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O que acontece com o servidor em regime de teletrabalho que não cumprir as metas de produtividade?
O servidor que descumprir as metas e obrigações previstas no plano de trabalho será desligado do programa de gestão pelo dirigente da unidade.
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Os participantes em regime de teletrabalho terão direito a amparo para despesas com internet, energia elétrica ou insumos para a execução do trabalho?
O participante é responsável por manter a infraestrutura necessária para o exercício de suas atribuições, inclusive aquelas relacionadas à segurança da informação, quando executar o programa de gestão na modalidade teletrabalho. Salientamos que é de livre escolha do servidor a participação ou não no programa de gestão. Caso o servidor opte por participar do teletrabalho, ele deve observar todas as orientações, critérios e procedimentos determinados na Instrução Normativa nº 65, de 2020 e na Resolução 53/2022.
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O servidor em teletrabalho terá que comparecer, eventualmente, ao órgão em que está lotado?
Sim, uma das responsabilidades do participante de programa de gestão é atender às convocações para comparecimento à unidade sempre que sua presença física for necessária e houver interesse da Administração Pública, desde que devidamente justificado pela chefia imediata.
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Quais são os prazos para apresentação a unidade em caso de convocação?
O prazo de antecedência mínima de convocação para comparecimento pessoal do servidor participante do programa de gestão à unidade, seja no regime de execução parcial ou integral, quando houver interesse fundamentado da Administração ou pendência que não possa ser solucionada por meios telemáticos ou informatizados, será de 3 (três) dias úteis. Em casos excepcionais, em que haja risco iminente ao patrimônio público, à imagem e demais ativos da Instituição ou às pessoas de uma forma geral, o prazo referido no caput do art. 14 será reduzido para 24 (vinte quatro) hora.
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Os participantes que extrapolarem a jornada de 40 horas semanais durante o teletrabalho terão direito a banco de horas ou hora extra?
As metas estabelecidas deverão ser compatíveis com a jornada de trabalho do participante. É vedada aos participantes a realização de banco de horas e de serviços extraordinários, sendo que o cumprimento de metas superiores às metas previamente estabelecidas não configura horas excedentes para o participante.
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Há alteração nas regras de pagamento de indenizações e vantagens dos participantes do programa de gestão?
A instrução normativa veda o pagamento de indenizações e vantagens que são incompatíveis com a modalidade teletrabalho, seja pela ausência de controle de jornada, pelo não deslocamento da residência para os locais de trabalho ou a não exposição a agentes nocivos para a saúde.
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É possível proporcionalizar as metas do mês subsequente no caso de produção excedente no mês de referência?
Não é possível a proporcionalização das metas, considerando que a IN nº 65, de 2020, veda a realização de serviço extraordinário, bem como a adesão ao banco de horas. Além disso, a norma determina que as metas acordadas com o participante deverão ser compatíveis com a jornada de trabalho regular, devendo-se redefinir as metas, no interesse do serviço, quando surgirem demandas prioritárias.
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Os participantes do programa de gestão sofrerão alguma alteração no valor pago como auxílio alimentação?
A IN nº 65, de 2020, não dispõe acerca do auxílio alimentação, portanto não há alteração.
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Os participantes do programa de gestão poderão usufruir do recesso de final de ano?
A IN não veda o usufruto de recesso de fim de ano. Devendo ser observada as regras publicadas anualmente relativa ao recesso de fim de ano.
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