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FAQ CIEEM

por Daniel José da Costa publicado 24/08/2022 15h30, última modificação 25/08/2022 16h21

1. O que é necessário para iniciar um estágio no IFBA, Campus Barreiras?

I. Ter, no mínimo, 16 anos completos na data de início do seu estágio;
II. Ter sua matrícula regularizada na Coordenação de Registros Acadêmicos (CORES), antes do início do estágio;
III. Atender aos requisitos previstos no PPC do curso, no caso de estágio obrigatório.

2. Posso iniciar o estágio sem a documentação necessária?

Não. O estudante deve comparecer a CIEEM para formalizar o seu cadastro e obter as informações necessárias para realização do estágio.

3. Posso iniciar o estágio sem professor(a) orientador(a)?

Não. Todo estágio deve ser iniciado com um professor(a) orientador(a) para acompanhar o(a) estudante durante a realização das atividades. Além disso, também é necessário a presença do Supervisor do Estágio na Empresa, com formação, ou experiência comprovada na área do estágio.

4. Qual a função do professor(a) orientador(a)?

Acompanhar todas as etapas do estágio curricular, com base nos formulários apropriados, oferecendo orientação sobre atividades de planejamento, execução, elaboração do Relatório Final, bem como avaliar o processo de ensino e aprendizagem, de acordo com o Plano de Atividades de Estágio em consonância com o PPC.

5. Onde posso realizar o estágio curricular?

Em instituições, empresas públicas e/ou privadas e laboratórios de ensino/pesquisa, desde que as atividades do estágio estejam relacionadas com o curso que está regularmente matriculado.

6. Posso estagiar quantas horas por dia?

A carga horária deve ser compatível com as atividades escolares e não ultrapassar (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular. Não sendo permitido realizar o estágio aos domingos e feriados.

7. Qual a carga horária mínima de estágio para obtenção do diploma?

Para os cursos da forma Integrada e subsequente, exige-se o cumprimento de carga horária mínima, conforme previsto no PPC de cada curso, para atividades de estágio obrigatório (curricular).
De acordo com as normas estabelecidas no PPC, os estágios dos cursos técnicos integrados (Alimentos e Bebidas; Edificações e Informática) devem cumprir no mínimo 240 horas de atividades.

Já os cursos técnicos subsequentes são:
    • Eletrotécnica 360 horas;
    • Eletromecânica 300 horas (240h para estágio e 60h para orientação de estágio); e
    • Enfermagem 300 horas (240h para estágio e 60h para orientação de estágio).

Enquanto que, os cursos de graduação, são:
    • Licenciatura em Matemática 420 horas
    • Engenharia de Alimentos 240 horas
    • Arquitetura e Urbanismo 240 horas

8. Posso fazer mais que a carga horária mínima exigida de estágio para obtenção do diploma?

Sim. Mas, para fins de registro, na CORES, será computada a carga horária mínima, do estágio curricular. Podendo o total geral servir como comprovação para horas complementares, ou para turbinar o currículo.

Contudo, no Regulamento está previsto, após a carga horária mínima, o estudante tem 30 dias para entregar o relatório final de estágio. E a partir da conclusão desse mínimo, tem que ser elaborado um Aditivo do TCE - Termo de Compromisso de Estágio, com as alterações necessárias, entre elas, o estágio passa de obrigatório, para não obrigatório.

9. Por quanto tempo posso permanecer no estágio?

Não poderá exceder 2 (dois) anos na mesma parte concedente, exceto quando se tratar de estagiário com necessidades educacionais especiais.

10. Conclui todas as disciplinas e necessito realizar somente o estágio curricular, o que devo fazer?

Deve requerer inicialmente a matrícula junto à Coordenação de Registros Acadêmicos (CORES), que observará a conveniência e validade desta antes de iniciar o estágio, em seguida, procurar a CIEEM, para os encaminhamentos necessários.

11. Possuo experiência profissional comprovada, posso solicitar dispensa do estágio curricular?

Sim, desde que, esteja previsto no PPC do seu curso. O estudante empregado ou com experiência anterior na iniciativa privada ou pública poderá aproveitar suas atividades profissionais para dispensar parcial ou totalmente o estágio, desde que atue ou tenha atuado na área do respectivo curso e sejam suas atividades aprovadas por docente da área, delegado pelo coordenador de curso. Portanto, deve requerer o formulário específico na CIEEM, junto com as orientações, e após preencher os requisitos dar entrada em requerimento na CORES.

12. Atividades de extensão, monitorias, iniciação científica e/ou tecnológica e projetos de pesquisa vinculados ao curso Técnico de Nível Médio na forma integrada, desenvolvidas pelo estudante, poderão ser equiparadas ao estágio?

Sim. Desde que as atividades estejam relacionadas ao curso que está regularmente matriculado poderão ser equiparadas ao estágio em caso de previsão no projeto pedagógico do curso, e acompanhada da análise favorável do professor(a) orientador(a).

13. O que preciso entregar para finalizar meu estágio curricular?

Todos os formulários, previstos no Manual do Estágio, devidamente preenchidos e assinados (com carimbo), dos responsáveis (Orientador/Supervisor), conforme indicado nos documentos. O prazo para a entrega da versão final do Relatório de Estágio, é de no máximo 30 dias, após o(a) estudante ter concluído a carga horária mínima, prevista no PPC, do seu curso.

14. O estagiário tem direito a recesso?

Sim. Para estágio com duração igual ou superior a um ano, o período de recesso é de 30 dias, a ser gozado, preferencialmente, durante suas férias escolares.
I. O recesso deve ser remunerado, quando o estagiário recebe bolsa ou outra forma de contraprestação.
II. Os dias de recesso previstos devem ser concedidos de maneira proporcional, nos casos de o estágio ter duração inferior a um ano.

15. Posso encerrar o estágio antes do dia previsto?

Sim. O Termo de compromisso de estágio pode ser rescindido (terminado) a qualquer momento, desde que haja interesse de qualquer uma das partes. Nesse caso, deve ser preenchido o Termo de Encerramento, documento que oficializa o término do vínculo entre o estagiário e a unidade concedente.

16. O meu estágio pode ser prorrogado?

Sim. Você deverá solicitar um termo aditivo na CIEEM e entregar na unidade concedente do estágio, para o devido preenchimento. Obs.: Desde que, seja no limite máximo de até 2 anos, ressalvado os estudantes deficientes, para os quais é permitida a extensão desse limite maior que 2 anos.