ATRIBUIÇÕES DA SCPPD
ATRIBUIÇÕES DA SCPPD
Conforme Resolução nº 37, de 23 de dezembro de 2021 que dispõe sobre a alteração do Regimento Interno da Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD) do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Bahia, são atribuições da SCPPD:
Art 7º: A Subcomissão Permanente de Pessoal Docente - SCPPD possui como atribuições:
I. Apreciar os processos docentes concernentes a:
1. Progressão Funcional a partir da Avaliação do Desempenho Docente Intersticial;
2. Retribuição por Titulação e Progressão por Titulação;
3. Solicitação de afastamento para estudos referentes a aperfeiçoamento, à especialização, mestrado e
doutorado;
4. Solicitação de mudança de Regime de Trabalho.
II. Apreciar questões relativas à análise dos relatórios de atividades docentes, de acordo com políticas,critérios e parâmetros determinados pelo Conselho Superior do IFBA;
III. Participar da elaboração do Plano Anual de Capacitação;
IV. Manifestar-se sobre assunto relativo à docência, quando solicitada pelo Conselho de Campus ou Diretor(a) Geral;
V. Emitir parecer, quando solicitado, para análise do Conselho de Campus ou Diretor(a) Geral no que tange à:
1. alocação de vaga docente dentro de cada câmpus, às áreas de atuação, levando em consideração os documentos técnicos emitidos pelas Coordenações de Cursos sobre a necessidade em cada área;
2. alteração do regime de trabalho docente, em conformidade com a legislação vigente;
3. avaliação de desempenho para fins de progressão funcional;
4. progressão funcional por titulação;
5. solicitação de afastamento de docentes para aperfeiçoamento, especialização, mestrado, doutorado ou pós-doutorado;
6. solicitação de horário especial a docentes estudantes;
7. solicitação de horário especial a docentes que estejam cursando programas especiais, como Minter e Dinter;
8. liberação de docentes para programas de cooperação com outras instituições.
VII. Prestar suporte aos docentes dos câmpus ao qual possui abrangência, no que se refere aos trâmites
corretos dos processos vinculados tanto a SCPPD quanto à CPPD;
VIII. Promover junto às direções gerais ações de acolhida a novos docentes, no que se refere à carreira docente.
§ 1ºA validação dos processos pela CPPD se dará mediante análise de documentos anexados ao processo, contendo os critérios avaliados pelos SCPPDs.
§ 2º Os processos analisados e deferidos pelas SCPPDS serão encaminhados à CPPD para serem analisados e encaminhados para homologação do Reitor(a) quando deferidos.
