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Atribuições da COLAB

por Daniel José da Costa publicado 26/09/2022 08h30, última modificação 26/09/2022 08h42

Atribuições da COLAB

I. Zelar pelo funcionamento e pela organização dos Laboratórios;

II. Auxiliar nas  aquisições de equipamentos e materiais necessários à realização de aulas práticas e ao funcionamento dos Laboratórios, observando os  procedimentos legais de compra;

III. Permitir o acesso de usuários às dependências dos Laboratórios, respeitando  o agendamento prévio;

IV. Preparar equipamentos e materiais para aulas práticas mediante apresentação antecipada dos planejamentos e formulários de solicitação de agendamento por parte dos docentes;

V. Supervisionar e orientar o correto uso de equipamentos de segurança;

VI. Supervisionar e orientar o descarte correto dos resíduos produzidos durante a  realização de aulas práticas ou outras atividades laboratoriais, de acordo com as  normas técnicas;

VII. Zelar pelo patrimônio dos Laboratórios;

VIII. Administrar as reservas de horário para aulas práticas nos Laboratórios;

IX. Assessorar atividades de ensino, pesquisa e extensão;

X. Gerir os equipamentos e materiais dos Laboratórios, zelando pela sua integridade e economicidade;

XI. Comunicar irregularidades ao DIREN ou aos Coordenadores de Curso;

XII. Cumprir e fazer cumprir as normas previstas neste Regulamento e Normas de Segurança e Biossegurança específicas dos Laboratórios.