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AUXÍLIO FINANCEIRO ESTUDANTIL EM CARÁTER EMERGENCIAL– COVID-19

EDITAL Nº 004, DE 24 DE ABRIL DE 2020

publicado: 24/04/2020 15h36, última modificação: 18/05/2020 10h25

 AUXÍLIO FINANCEIRO ESTUDANTIL EM CARÁTER EMERGENCIAL– COVID-19  

EDITAL Nº 004, DE 24 DE ABRIL DE 2020

O DIRETOR GERAL DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DA BAHIA/IFBA - CAMPUS BARREIRAS, no uso das suas atribuições, torna público o presente Edital de abertura do Processo de Seleção Simplificado para concessão do Auxílio Financeiro Estudantil em Caráter Emergencial, conforme a RESOLUÇÃO nº 08, DE 17 DE ABRIL DE 2020.

 DO OBJETIVO

O presente Edital para a concessão do Auxílio Financeiro Estudantil em Caráter Emergencial, possui condição seletiva, e, destina-se a estender a proteção social aos estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica que, devido à suspensão do processo de seleção de concessão de auxílios e bolsas do Programa de Assistência e Apoio ao Estudante/PAAE n° 003, de 09 de Março de 2020, ou que, por alguma questão recente de risco social causada pela pandemia da COVID-19, não consigam suprir despesas que garantam a permanência e o êxito nos estudos, com vistas à inclusão social, formação plena, produção de conhecimento, melhoria do desempenho acadêmico e bem-estar biopsicossocial. Este Edital terá vigência enquanto perdurar o período de calamidade pública em vigor. 

2. DAS NORMAS GERAIS

Este Edital está fundamentado no Decreto nº 7.234/2010 – PNAES; Diretrizes da Política de Assistência Estudantil do IFBA, de 26/10/2010, revisada pela Resolução CONSUP n. º 25, de 23/05/2016; Resolução nº 07, de 22/03/2020 do IFBA que trata da prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pela COVID-19 (novo Coronavírus) e Resolução Nº 08, de 17 de abril de 2020, que aprovou o Regulamento de Concessão de Auxílio Financeiro Estudantil em Caráter Emergencial do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Bahia, em razão da pandemia causada pela COVID-19.

3. DO PÚBLICO ALVO

 3.1. O Auxílio Financeiro Estudantil em Caráter Emergencial será destinado aos estudantes regularmente matriculados em cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio e Ensino Superior no IFBA/Campus Barreiras.

4. DA INSCRIÇÃO

4.1  Todos (as) os (as) estudantes que desejem solicitar o Auxílio Financeiro Estudantil em Caráter Emergencial deverão preencher o Formulário de Inscrição Eletrônico, da seguinte forma: Estudantes Sem Cadastro no PAAE, acessar o endereço: https://forms.gle/Y1dXh5vEPxEsdhrw8. Estudantes Com Cadastro no PAAE (aqueles (as) que participaram do Edital PAAE de n°005/2019 ou n°009/2019) acessar o endereço: https://forms.gle/dVEmWzPFdKtrZ6xq5.

4.2. As inscrições ocorrerão no período de 24/04/2020 à 29/04/2020.

4.3. Não serão aceitas inscrições fora dos prazos estabelecidos pelo Edital.

4.4. O (a) estudante que não participou de Editais do PAAE no ano de 2019 (n°005/2019 e n° 009/2019), considere-se Estudante Sem Cadastro e siga os passos para inscrição neste grupo.

4.5.  Para efetivação das inscrições, o(a)s Estudantes Sem Cadastro deverão enviar para o e-mail servicosocial.bar@ifba.edu.br os documentos que serão listados no item 6 deste Edital, até o dia 29/04/2020. Estes documentos deverão ser anexados em formato PDF ou enviadas fotos, desde que estejam legíveis. 

5.  DOS CRITÉRIOS DA AVALIAÇÃO SOCIAL E DA CLASSIFICAÇÃO

5.1. Caberá ao Serviço Social a análise da condição/situação de vulnerabilidade social dos (as) estudantes, observando globalmente os aspectos indicados no item 5.3 deste Edital, partindo da premissa de que a geração de oportunidades é diferenciada segundo o contexto social, econômico e cultural.

5.2. O(a)s estudantes devem pertencer à família em situação de vulnerabilidade socioeconômica com renda familiar per capita, isto é, por pessoa, igual ou inferior a um salário mínimo e meio vigente (R$ 1.567,50), conforme disposto no Programa Nacional de Assistência Estudantil/PNAES, decreto nº 7.234, de 19/07/2010.

5.3. Para análise de vulnerabilidade socioeconômica e seleção dos (as) estudantes serão observados os seguintes fatores:

a) Contexto das relações familiares, no que diz respeito ao arranjo familiar, número de membros.

b) Situação habitacional relativa à estrutura, localização, propriedade, aluguel, financiamento, dentre outras;

c) Participação em Programas Sociais do Governo e serviços socioassistenciais;

d) Situação de saúde do (a) estudante ou membro(s) da família;

e) Trajetória escolar/acadêmica, tendo em vista a natureza da escola de origem;

f) Infraestrutura precária do ambiente de estudo e por privação/dificuldade de obter condições materiais de estudo (equipamentos, acesso à internet).

5.4. A comprovação e constatação da situação de vulnerabilidade socioeconômica serão realizados das seguintes maneiras:

5.4.1 Dos Estudantes Com Cadastro: aqueles (as) que participaram do Edital PAAE de n°005/2019 ou n°009/2019, a análise socioeconômica será realizada a partir da base de dados do Serviço Social do ano de 2019, sem a necessidade de apresentação de documentos comprobatórios.

5.4.2. Dos estudantes Sem Cadastro: a avaliação socioeconômica será realizada considerando as informações prestadas na Ficha de Inscrição Eletrônica e na documentação comprobatória enviada.

5.5. A concessão do Auxílio Financeiro Estudantil em Caráter Emergencial ocorrerá mediante classificação socioeconômica. Caso a demanda exceda ao número de vagas ofertadas será criado um Cadastro de Reserva, por ordem de classificação.

6.  DA DOCUMENTAÇÃO

6.1. Os (as) Estudantes Sem Cadastro deverão preencher, assinar e enviar a declaração de composição familiar (em anexo) junto com os documentos listados abaixo:

6.1.1 Os (as) estudantes cujas famílias possuem cadastro no CADÚNICO deverão enviar apenas a folha resumo (certidão), que poderá ser acessado no endereço: https://meucadunico.cidadania.gov.br/meu_cadunico/

6.1.2. Os (as) estudantes cujas famílias não possuem cadastro no CADÚNICO deverão enviar, escaneados ou fotografados, os documentos de comprovação de renda, conforme a descrição abaixo, de acordo com a situação dos membros do núcleo familiar (que residem com os (as) discentes).

COMPROVANTES DE RENDA

(Documentos obrigatórios de acordo com a ocupação de cada membro do núcleo familiar maior de 18 anos)

ITEM

SITUAÇÃO

DOCUMENTOS SOLICITADOS

1

Para assalariado(a)

Contracheque do último mês (março) ou declaração do empregador (com CNPJ), constando cargo e salário mensal atualizado (do último mês).

2

Para autônomo(a) e/ou profissional liberal   

Pró-labore, declaração do empregador ou Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos – DECORE emitido por profissional contábil referente ao mês: (Mar/2020).

3

Para Microempreendedores Individuais-MEI           

-Declaração Anual do Simples Nacional do MEI (DASN-SIMEI);

-Declaração de Trabalho informal constando a renda. (Modelo disponível em anexo)

4

Renda adquirida por meio de imóvel (eis) para aluguel e arrendamentos de imóveis

Contrato de locação ou arrendamento acompanhado comprovantes de recebimentos referente ao último mês.

5

Atividade rural (agricultura familiar de subsistência, trabalhador rural) Pescador(a)/ garimpeiro(a) 

Declaração de trabalhador rural.(Modelo disponível em anexo).

6

Para desempregados(as)        

Declaração de desemprego (Modelo disponível em anexo)

7

Pensão alimentícia     

Comprovante de recebimento ou pagamento de pensão alimentícia.

obs.: Caso a pensão alimentícia seja informal, apresentar declaração do responsável onde conste o valor recebido ou pago.(Modelo disponível em anexo)

8

Trabalhador(a)Informal/eventual (ambulante, sacoleiro, biscateiros, diaristas e etc.)

Declaração de trabalhador informal, constando atividade exercida e rendimento médio mensal.(Modelo disponível em anexo)

9

Funcionários(as) Públicos     

Contracheque do último mês (março)

10

Bolsista, estagiário(a)e/ou Jovem Aprendiz 

Contrato de estágio ou equivalente e contracheque, quando houver.

6.2. Para complementação da análise de vulnerabilidade socioeconômica, o Serviço Social poderá solicitar outros documentos que não estejam listados acima.

6.3. As declarações que estão em anexo poderão ser redigidas e assinadas, pelo(a) estudante e/ou pelo(s) membro (s) da família, de próprio punho, para não haver necessidade de deslocamento para impressão.

7. DA QUANTIDADE DE VAGAS 

7.1. Para as (os) estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica que tiveram a sua solicitação Auxílio Financeiro Estudantil em Caráter Emergencial deferida pelo Serviço Social, o valor do auxílio financeiro emergencial será de R$ 150,00 (Cento e Cinquenta reais) mensal, durante 2 (dois) meses.

7.2 Por este Edital serão ofertados 133 (Cento e trinta e três) auxílios, com custo total de R$ 40.000,00 (Quarenta mil reais).

7.3. Em caso de suplementação do Orçamento da Assistência Estudantil poderá ocorrer ampliação do número de vagas, possibilitando assim a convocação dos (as) estudantes classificados (as) no Cadastro de Reserva.  

 8. DAS ETAPAS E CRONOGRAMA DA SELEÇÃO

 8.1. Este Edital está constituído das etapas abaixo descritas: 

ETAPAS

PERÍODO

Publicação do Edital

24/04/2020

Abertura das Inscrições - Preenchimento do Formulário de Inscrição Eletrônico

24/04/2020 a 29/04/2020

Envio da Documentação

24/04/2020 a 29/04/2020

Análise Documental e Classificação Socioeconômica

30/04/2020 a 08/05/2020

Publicação do Resultado Parcial

09/05/2020

Interposição de Recurso 

09/05/2020

Publicação do Resultado Final após recurso 

11/05/2020

Para recebimento do Auxílio Financeiro Estudantil em Caráter Emergencial

 Estudantes que possuem conta bancária: enviar comprovante.

 Estudantes que não possuem conta bancária: enviar documento que contenha o número do CPF para receber pagamento por ordem bancária.

12/05/2020

 8.2. É de inteira responsabilidade do(a) estudante e do(a) seu(sua) responsável o acompanhamento e cumprimento dos prazos constantes no Edital.

8.3. O cronograma poderá sofrer alterações conforme a demanda apresentada nas etapas.

9.  DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS 

9.1. O(a) estudante inscrito(a) que desejar contestar o resultado parcial deve interpor recurso por meio de formulário próprio fornecido pelo Serviço Social, seguindo o Cronograma deste Edital. 

9.2 O recurso, bem como sua contestação, será analisado, em única instância, pelo Serviço Social, vedada a multiplicidade de recursos pelo(a) mesmo(a) candidato(a). 

10. DOS RECURSOS FINANCEIROS E DO PAGAMENTO DOS AUXÍLIOS

10.1. As despesas decorrentes do presente Edital, destinadas ao pagamento do Auxílio Financeiro Estudantil em Caráter Emergencial, serão provenientes do Orçamento da Assistência do IFBA/ Campus Barreiras do ano de 2020 e da suplementação através de recursos remanejados de dotação orçamentária de rubricas de custeio da Reitoria, como previsto na Resolução nº 08, de 17 de abril de 2020.

10.2 A Direção Geral do Campus Barreiras orientará a descentralização dos recursos financeiros para os auxílios, em conformidade com os recursos orçamentários disponíveis e o quantitativo de estudantes selecionados(as), após análise socioeconômica.

10.3. As gestões financeira e de pagamento estão sob a responsabilidade da Coordenação de Permanência e Assistência Estudantil/COPAE. 

10.4. O número de estudantes beneficiado(a)s e a quantidade de vagas poderão sofrer alterações de acordo com os recursos orçamentários disponíveis e a necessidade dos(as) inscritos. 

10.5. Para pagamento do Auxílio Financeiro Estudantil em Caráter Emergencial serão aceitas as seguintes condições bancárias:

10.5.1 Contas correntes de todos os bancos em nome do (a) estudante;

10.5.2. Conta poupança apenas da Caixa Econômica Federal, em nome do (a) estudante;

10.5.3. Conta digital em nome do (a) estudante;

10.5.4. Por meio de ordem de pagamento, nos casos de estudantes que por motivos de impedimentos, não possuem conta bancária. Para recebimento, o (a) estudante deverá aguardar orientações do Departamento Administrativo e da Coordenação de Permanência Estudantil do Campus Barreiras, quanto ao período em que deverá comparecer a uma agência do Banco do Brasil de sua preferência, munido de RG e CPF para efetuar o saque diretamente no caixa de atendimento.

10.5.4.1. Não serão reprocessados pagamentos nas seguintes situações:

a. Domicílio Bancário Inexistente - DBI devido a contas correntes apresentadas inativas e/ou encerradas.

b. Retorno do recurso ao Tesouro Nacional, por motivo do não comparecimento do estudante ao Banco do Brasil, no prazo estabelecido, para saque do valor na modalidade de ordem de pagamento.

10.6 Todos (as) estudantes selecionados (as), mesmo aqueles (as) que já receberam auxílio e/ou bolsas do PAAE em 2019, deverão encaminhar comprovante com os dados bancários para o e-mail copae.bar@ifba.edu.br até o prazo de 12/05/2020, para recebimento do Auxílio Financeiro Estudantil em Caráter Emergencial.

10.7. Não serão admitidos o pagamento do Auxílio Financeiro Estudantil em Caráter Emergencial em contas de terceiros ou conta conjunta.

 11. DISPOSIÇÕES GERAIS

 11.1. O ato da inscrição gera a presunção de que o(a) estudante conhece as exigências do presente Edital e de que aceita as condições da seleção, não podendo invocar o seu desconhecimento a qualquer título, época ou pretexto.

11.2. As informações prestadas serão inteiramente de responsabilidade do(a) estudante ou do(a) responsável legal, no caso dos menores de 18 anos.  

11.3. É de inteira responsabilidade do(a) estudante acompanhar todas as informações a respeito do processo de solicitação e deferimento do Auxílio Financeiro Estudantil em Caráter Emergencial , bem como informar qualquer alteração na situação socioeconômica para o serviço social, enquanto durar o recebimento do benefício.  

11.4. Quando constatadas irregularidade e inveracidade das informações prestadas, os valores recebidos indevidamente deverão ser devolvidos aos cofres públicos, por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU).

11.5. O(a) estudante que fornecer informações para fins de solicitação do Auxílio Financeiro Estudantil em Caráter Emergencial tem garantia de total sigilo das declarações e documentações prestadas ao Serviço Social do IFBA/Campus Barreiras.

11.6. Os (as) estudantes que tiverem dúvidas deverão entrar em contato, através do e-mail servicosocial.bar@ifba.edu.br.

À Direção Geral do Campus Barreiras, junto com a COPAE e o Serviço Social, reserva-se o direito de resolução dos casos omissos e das situações não previstas neste Edital. 

Barreiras/BA, 24 de abril de 2020

EDITAL

ANEXOS

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