Portaria 1141 - Os membros da Câmara Técnica integrarão a equipe de trabalho desta unidade Correcional e atuarão exclusivamente na condução das atividades relativas à investigação disciplinar e confecção de pareceres propositivos, de modo a auxiliar a Coordenação de Correição na emissão do juízo de admissibilidade das denúncias, representações e demais meios de notícias de infrações disciplinares, conforme competência prevista no art. 16, inciso II da Portaria 27/2022 da CGU.
por Andreza de Jesus Silva
—
última modificação
06/04/2026 16h07
PO8D58~1.PDF
— 132 KB

