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Portaria 1141 - Os  membros  da Câmara Técnica integrarão a equipe de trabalho desta unidade Correcional e atuarão  exclusivamente na condução das atividades relativas à investigação disciplinar e confecção de pareceres propositivos, de modo a auxiliar a Coordenação de Correição na emissão do juízo de admissibilidade das denúncias, representações e demais meios de notícias de infrações disciplinares, conforme competência prevista no art. 16, inciso II da Portaria 27/2022 da CGU.

por Andreza de Jesus Silva última modificação 06/04/2026 16h07

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