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Competências

Regimento Geral do IFBA e o Estatuto do IFBA estabelecem quais são as atribuições e competências dos cargos administrativos:

1. Conselho Superior - CONSUP

Art. 9 do Estatuto do IFBA

I. Aprovar as diretrizes para atuação do IFBA e zelar pela execução de sua política educacional;
II. Deflagrar, aprovar as normas e coordenar o processo de consulta à comunidade escolar para escolha do Reitor do IFBA e dos Diretores-Gerais dos Campi, em consonância com o estabelecido nos arts. 12 e 13 da Lei nº. 11.892/2008;
III. Aprovar os planos de desenvolvimento institucional e de ação e apreciar a proposta orçamentária anual;
IV. Aprovar o projeto político-pedagógico, a organização didática, regulamentos internos e normas disciplinares;
V. Aprovar normas relativas à acreditação e à certificação de competências profissionais, nos termos da legislação vigente;
VI. Autorizar o Reitor a conferir títulos de mérito acadêmico;
VII. Apreciar as contas do exercício financeiro e o relatório de gestão anual, emitindo parecer conclusivo sobre a propriedade e regularidade dos registros;
VIII. Deliberar sobre taxas, emolumentos e contribuições por prestação de serviços em geral a serem cobrados pelo IFBA;
IX. Autorizar a criação, alteração curricular e extinção de cursos no âmbito do IFBA, bem como o registro de diplomas;
X. Aprovar a estrutura administrativa e o regimento geral do IFBA, observados os parâmetros definidos pelo Governo Federal e pela legislação específica; e
XI. Deliberar sobre questões submetidas à sua apreciação.

2. Colégio de Dirigentes - CODIR

Art. 11 do Estatuto do IFBA

I. Apreciar e recomendar a distribuição interna de recursos;
II. Apreciar e recomendar as normas para celebração de acordos, convênios e contratos, bem como para elaboração de cartas de intenção ou de documentos equivalentes, na forma da Legislação pertinente;
III. Propor ao Conselho Superior a alteração de funções e órgãos administrativos da estrutura organizacional do IFBA;
IV. Apreciar e recomendar o calendário de referência anual;
V. Apreciar e recomendar normas de aperfeiçoamento da gestão; e
VI. Apreciar os assuntos de interesse da administração do IFBA a ele submetido.

3. Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE

I. Apreciar e deliberar sobre assuntos de natureza didático-pedagógica e técnicocientífica da pesquisa e extensão;
II. Apreciar e propor ao Conselho Superior a política geral do IFBA em matéria de ensino, pesquisa e extensão;
III. Apreciar e deliberar sobre política e programas de pesquisa e extensão tecnológica;
IV. Criar, modificar, extinguir e desativar temporariamente cursos em todos os níveis, excetuando-se aqueles cujo Conselho de Câmpus solicite parecer do Conselho Superior;
V. Apreciar e deliberar sobre normas e organização dos cursos em todas as modalidades de ensino;
VI. Analisar e aprovar programas e projetos de ensino, extensão e pós-graduação propostos pelos órgãos acadêmicos, após apreciação pelas respectivas câmaras;
VII. Propor modificações e alterações que entender pertinentes a este Regimento;
VIII. Apreciar e deliberar sobre normas relativas à creditação e certificação de competências profissionais, nos termos da legislação vigente;
IX. Julgamento de recursos das decisões originadas dos Câmpus, em matéria didático-pedagógica, científica, artístico-cultural e esportiva, cabendo recurso ao Conselho Superior;
X. Exercício de fiscalização e o controle do cumprimento de suas decisões;
XI. Apreciar e deliberar sobre outras matérias referentes à Ensino, Pesquisa e Extensão;
XII. Elaborar, aprovar e reformar seu próprio regimento;
XIII. Apreciar e deliberar, ad referendum ao Conselho Superior, áreas estratégicas da pesquisa, pós-graduação e inovação tecnológica.

3.1. Câmara de Ensino do CONSEPE

Art. 11 do Regimento do IFBA
I. Acompanhar as ações previstas no plano de desenvolvimento institucional, nos planos de ação e em projetos e programas vinculados ao ensino;
II. Analisar e emitir parecer sobre as propostas encaminhadas pela Pró-Reitoria de Ensino;
III. Apreciar e aprovar os relatórios das atividades desenvolvidas;
IV. Subsidiar a Pró-Reitoria de Ensino no tocante às políticas de sua área de atuação.

3.2. Câmara de Extensão do CONSEPE

Art. 12 do Regimento do IFBA

I. Acompanhar as ações previstas no plano de desenvolvimento institucional, nos planos de ação e em projetos e programas vinculados à extensão;
II. Avaliar e aprovar os planos de trabalho e relatórios dos projetos de extensão, quando couber;
III. Estabelecer critérios para expedição de editais para financiamento de projetos de extensão com recursos do Instituto Federal da Bahia;
IV. Opinar sobre os pedidos de convênios e parcerias nacionais e internacionais atinentes às dimensões de extensão, analisando a conveniência e as oportunidades desses acordos no desenvolvimento acadêmico do Instituto Federal da Bahia;
V. Subsidiar a Pró-Reitoria de Extensão no tocante às políticas de sua área de atuação.

3.3. Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação do CONSEPE

Art. 13 do Regimento do IFBA

I. Acompanhar as ações previstas no plano de desenvolvimento institucional, nos planos de ação e em projetos e programas vinculados à pesquisa, pósgraduação e inovação;
II. Apreciar e propor ações de políticas de pesquisa, desenvolvimento tecnológico e inovação do Instituto Federal da Bahia;
III. Contribuir para a definição das estratégias de atuação em pesquisa, pós-graduação, desenvolvimento tecnológico e inovação do Instituto Federal da Bahia;
IV. Propor ações incentivo à cultura e à difusão da ciência, pesquisa e do desenvolvimento tecnológico de inovação;
V. Propor ações visando à cooperação científica e tecnológica entre o Instituto Federal da Bahia, a iniciativa privada e demais instituições;
VI. Reconhecer o mérito de ações de pesquisa, desenvolvimento tecnológico e inovação desenvolvidas no Instituto Federal da Bahia e propor iniciativas para premiar tais ações;
VII. Apreciar e propor políticas de pós-graduação no Instituto Federal da Bahia, visando à oferta e qualificação;
VIII. Subsidiar a Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação no tocante às políticas de sua área de atuação.

4. Conselho de Câmpus, em cada Câmpus

Art. 19 do Regimento do IFBA

I. Subsidiar o Diretor(a) Geral do Câmpus com informações da comunidade, relativas a assuntos de caráter administrativo, de ensino, de pesquisa e de extensão;
II. Assessorar a Direção Geral do Câmpus na divulgação das atividades da Instituição junto à sociedade;
III. Apreciar sobre as diretrizes e metas do Câmpus e zelar pela execução de sua política educacional;
IV. Apreciar sobre o calendário acadêmico de referência do Câmpus;
V. Apreciar, em primeira instância, sobre a abertura de novos cursos ou suspensão dos existentes;
VI. Apreciar, nos termos da legislação em vigor e em primeira instância, sobre mudanças no regime de trabalho docente;
VII. Apreciar e propor questões sobre temas importantes para o desenvolvimento administrativo e acadêmico do IFBA;
VIII. Apreciar sobre questões submetidas a sua apreciação.

5. Comitê de Tecnologia da Informação

Art. 21 do Regimento do IFBA

I. Estabelecer a política e as diretrizes de Tecnologia da Informação para a melhoria contínua da gestão, em alinhamento à missão, às estratégias e às metas da Instituição;
II. Propor o Plano Estratégico de Tecnologia da Informação (PETI) e o Plano Diretor de Tecnologia da Informação (PDTI), observadas as diretrizes estabelecidas na política de Tecnologia da Informação definidas pelo governo federal, respeitadas as peculiaridades técnicas e funcionais do IFBA;
III. Analisar, supervisionar e priorizar, em conformidade com as políticas do IFBA e de seu PDTI, o planejamento anual de aquisições, contratações e serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação;
IV. Estabelecer estratégias e diretrizes relacionadas à gestão dos recursos da Tecnologia da Informação, promover a sua implementação e zelar pelo seu cumprimento.

1. Comissão Permanente de Pessoal Docente - CPPD

Art. 33 do Regimento do IFBA

I. Assessorar o Conselho Superior e a Reitoria do IFBA para formulação e acompanhamento da execução da política de pessoal docente;
II. Desenvolver estudos e análises que permitam fornecer subsídios para fixação, aperfeiçoamento e modificação da política pessoal docente e seus instrumentos;
III. Apreciar os processos docentes concernentes a:
1. Progressão Funcional a partir da Avaliação do Desempenho Docente Intersticial;
2. Retribuição por Titulação e Progressão por Titulação;
3. Solicitação de afastamento para estudos referentes a aperfeiçoamento, à especialização, mestrado e doutorado;
4. Solicitação de mudança de Regime de Trabalho.
IV. Apreciar questões relativas à análise dos relatórios de atividades docentes, de acordo com políticas, critérios e parâmetros determinados pelo Conselho Superior do IFBA;
V. Participar da elaboração do Plano Anual de Capacitação;
VI. Desenvolver estudos e análises que permitam fornecer subsídios para a fixação, o aperfeiçoamento e a modificação da política docente e de seus instrumentos de acompanhamento e execução;
VII. Manifestar-se sobre assunto relativo à docência, quando solicitada pelo Conselho Superior do IFBA ou pelo(a) Reitor(a);
VIII. Emitir parecer, quando solicitado, para decisão do Conselho Superior do IFBA e do(a) Reitor(a) no que tange à:
a) Alocação de vaga docente aos câmpus e, dentro de cada câmpus, às áreas de atuação, levando em consideração os documentos técnicos emitidos pelas Coordenações de Cursos sobre a necessidade em cada área;
b) Alteração do regime de trabalho docente, em conformidade com a legislação vigente;
c) Avaliação de desempenho para fins de progressão funcional;
d) Progressão funcional por titulação;
e) Solicitação de afastamento de docentes para aperfeiçoamento, especialização, mestrado, doutorado ou pós-doutorado;
f) Solicitação de horário especial a docentes estudantes;
g) Solicitação de horário especial a docentes que estejam cursando programas especiais, como Minter e Dinter;
h) Liberação de docentes para programas de cooperação com outras instituições.

2. Comissão Interna de Supervisão do Plano de Cargos e Carreira dos Técnicos Administrativos em Educação - CIS

Art. 36 do Regimento do IFBA

- Acompanhar a implantação do plano de carreira em todas as suas etapas;
- Auxiliar a área de pessoal, bem como os servidores, quanto ao plano de carreira dos cargos técnico-administrativos em educação; 
- Fiscalizar e avaliar a implantação do plano de carreira no âmbito do IFBA;
- Propor à Comissão Nacional de Supervisão as alterações necessárias para o aprimoramento do plano;
- Apresentar propostas e fiscalizar a elaboração e a execução do plano de desenvolvimento de pessoal do IFBA e os programas de capacitação, de avaliação, e de dimensionamento das necessidades de pessoal e modelo de alocação de vagas;
- Avaliar, anualmente, as propostas de lotação do IFBA;
- Acompanhar o processo de identificação dos ambientes organizacionais do IFBA, proposto pelos Departamentos de Recursos Humanos do IFBA, bem como os cargos que os integram;
- Examinar os casos omissos referentes ao plano de carreira e encaminhá-los à Comissão Nacional de Supervisão;
- Elaborar regimento próprio de funcionamento, a ser aprovado pelo CONSUP.

3. Ouvidoria

Art. 39 do Regimento do IFBA

I. Facilitar o acesso gratuito, informal e direto a qualquer cidadão e a todos os membros da comunidade institucional ao serviço da Ouvidoria;
II. Receber as reclamações e denúncias que lhe forem dirigidas, encaminhandoas aos órgãos e setores competentes e, quando cabível, propor à Reitoria a instauração de sindicâncias, de inquéritos administrativos e de auditorias, nos termos da legislação vigente;
III. Rejeitar e determinar o arquivamento de reclamações e denúncias improcedentes, mediante despacho fundamentado;
IV. Receber, analisar e encaminhar ao setor competente, elogios, sugestões, informações e questionamentos sobre o funcionamento dos órgãos e setores do Instituto, acompanhando a tramitação até a decisão final;
V. Propor, às diversas instâncias administrativas e acadêmicas da Instituição, medidas de aperfeiçoamento da organização dos atos administrativos e das atividades do IFBA, em proveito da participação da comunidade e da sociedade em geral;
VI. Propor a edição, alteração e revogação de atos normativos internos, com vistas ao aprimoramento acadêmico e administrativo da Instituição;
VII. Solicitar acesso a arquivos, dados, informações, documentos e demais elementos necessários ao desempenho de suas funções;
VIII.Recusar, como objeto de apreciação, questões concretas pendentes de decisão judicial, podendo, entretanto, recomendar soluções no âmbito administrativo;
IX. Registrar todas as manifestações encaminhadas ao serviço de Ouvidoria do IFBA e as respostas apresentadas aos usuários, mantendo atualizadas as informações e estatísticas referentes ao setor;
X. Agir com integridade, transparência e imparcialidade; XI. Promover a divulgação do serviço de Ouvidoria.

4. Correição

Art. 43 do Regimento do IFBA

I. Propor à Controladoria Geral da União medidas que visem à definição, padronização, sistematização e normatização dos procedimentos operacionais atinentes à atividade de correição;
II. Participar de atividades que exijam ações conjugadas das unidades integrantes do Sistema de Correição, com vistas ao aprimoramento do exercício das atividades que lhes são comuns;
III. Sugerir à Controladoria Geral da União procedimentos relativos ao aprimoramento das atividades relacionadas às sindicâncias e aos processos administrativos disciplinares;
IV. Instaurar ou determinar a instauração de procedimentos e processos disciplinares, sem prejuízo de sua iniciativa, pela autoridade a que se refere o Art. 143 da Lei nº 8.112/90;
V. Manter registro atualizado da tramitação e resultado dos processos e expedientes em curso;
VI. Encaminhar à Controladoria Geral da União dados consolidados e sistematizados, relativos aos resultados das sindicâncias e processos administrativos disciplinares, bem como à aplicação das penas respectivas;
VII. Auxiliar a Controladoria Geral da União na supervisão técnica das atividades desempenhadas pelas unidades integrantes do Sistema de Correição;
VIII.Prestar apoio à Controladoria Geral da União na Instituição e manutenção de informações para o exercício das atividades de correição;
IX. Propor medidas à Controladoria Geral da União visando à criação de condições melhores e mais eficientes para o exercício da atividade de correição.

5. Assessoria de Relações Internacionais

Art. 46 do Regimento do IFBA

I. Planejar, organizar, implementar e avaliar programas, projetos e ações de relações internacionais no campo da educação, contemplando o ensino, a pesquisa e a extensão, em articulação com as Pró-Reitorias e as Direções Gerais dos Câmpus em consonância com as metas de internacionalização do MEC;
II. Assessorar a Reitoria e os Câmpus na coordenação e supervisão dos assuntos internacionais, bilaterais e multilaterais, na área da educação;
III. Implementar a política de relações internacionais do IFBA com base nas diretrizes da política externa brasileira para educação profissional e tecnológica;
IV. Dar suporte à participação dos representantes do IFBA em eventos, negociações e comitês internacionais;
V. Responder pelos contatos e pela execução de eventos, acordos e convênios internacionais assumidos pelo IFBA, bem como pela representação e cooperação com outras instituições, participando de órgãos representativos;
VI. Interagir com os Câmpus e setores do IFBA na condução e execução dos diversos programas internacionais, monitorando o seu desenvolvimento e divulgando os resultados obtidos;
VII. Informar, em parceria com a comunicação social do IFBA, a Reitoria e a comunidade interna, sobre as oportunidades de ações de relações internacionais;
VIII. Articular, orientar e prestar assistência à comunidade acadêmica em acordos e convênios de cooperação com instituições estrangeiras;
IX. Articular o encaminhamento de projetos aos órgãos de fomento nacionais e internacionais;
X. Realizar visitas a instituições nacionais e internacionais, com o objetivo de compartilhar experiências e promover parcerias em potencial;
XI. Apoiar os participantes estrangeiros em programas de cooperação internacional, visando à regularização de sua situação no Brasil, no que se refere à viagem, acomodação, alimentação, documentação, matrícula e adaptação ao IF;
XII. Assessorar os participantes brasileiros em programas de cooperação no exterior, quanto à obtenção da documentação necessária, ao desenvolvimento de suas atividades acadêmicas e à adaptação ao país anfitrião;
XIII. Divulgar as ações do IFBA, em outros países, no interesse do ensino, da pesquisa e da extensão.

6. Assessoria Especial

Art. 53 do Regimento do IFBA

A Assessoria Especial será designada para tratar de assunto específico demandado pela Reitoria.

orgaos executivos.pngSubordinados ao Órgão Colegiado:
1. Conselho Superior - CONSUP

1.1. Reitor(a)

Art. 24 do Regimento do IFBA

I. Admitir, demitir, exonerar e aposentar servidores(as) e autorizar a realização de concursos e atos de progressão/alteração relacionados à vida funcional dos servidores(as);
II. Redistribuir e remover servidores(as), após consulta à legislação pertinente e atendimento às normas previstas em edital para tal finalidade;
III. Articular com órgãos governamentais a celebração de acordos, convênios, contratos e outros instrumentos jurídicos com entidades públicas e privadas;
IV. Conferir graus, títulos e condecorações, bem como assinar os diplomas;
V. Coordenar, controlar e superintender as Pró-Reitorias, Diretorias Sistêmicas e Direções Gerais dos Câmpus, assegurando uma identidade própria, única e multicâmpus de gestão para o IFBA;
VI. Definir políticas junto aos órgãos, coordenar e fiscalizar as atividades da Instituição;
VII. Representar o Instituto Federal da Bahia em juízo ou fora dele;
VIII. Delegar poderes, competências e atribuições;
IX. Expedir resoluções, portarias e atos normativos, bem como constituir comissões e exercer o poder de disciplina, no âmbito do Instituto Federal da Bahia;
X. Fazer a gestão do Conselho Superior, do Colégio de Dirigentes e do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, incluindo a posse e convocação dos seus membros, bem como a presidência das sessões, com direito ao voto de qualidade;
XI. Nomear/designar e exonerar/dispensar os ocupantes de Cargos de Direção (CD) e Funções Gratificadas (FG), no âmbito da Reitoria;
XII. Nomear/designar e exonerar/dispensar para o exercício de cargos de direção e funções gratificadas dos Câmpus, atendendo as indicações dos seus/suas respectivos(as) Diretores(as) Gerais.

1.1.1. Gabinete

Art. 26 do Regimento do IFBA

I. Assistir a Reitoria em suas representações política e social;
II. Revisar e encaminhar os atos administrativos e normativos da Reitoria;
III. Encaminhar, revisar e controlar documentação e correspondência no âmbito do Gabinete;
IV. Organizar a agenda diária do(a) Reitor(a);
V. Articular as ações entre as Pró-Reitorias;
VI. Coordenar as atividades administrativas do Gabinete;
VII. Zelar pela manutenção dos arquivos e catálogo de documentos do Gabinete;
VIII. Apoiar o cerimonial e os eventos da Reitoria.

1.1.2. Procuradoria Federal

Art. 29 do Regimento do IFBA

I - exercer as atividades de consultoria e assessoramento jurídicos do Instituto Federal da Bahia;
II - organizar as informações e elaborar as minutas em mandados de segurança impetrados contra atos praticados por agentes da Autarquia, com a colaboração das áreas envolvidas;
III – diligenciar a obtenção de subsídios, quando requisitados pela Procuradoria Federal no Estado e/ou órgãos congêneres;
IV - apurar a liquidez e certeza dos créditos, de qualquer natureza, inerentes às suas atividades, inscrevendo em dívida ativa para fins de cobrança amigável ou judicial, observada a legislação pertinente;
V - zelar pelo registro das ações, os lançamentos e acompanhamento das tarefas no Sistema Integrado de Controle de Ações da União;
VI - zelar pela defesa extrajudicial do Instituto Federal da Bahia;
VII - manter relatórios atualizados das ações judiciais de interesse do Instituto Federal da Bahia;
VIII – prestar assessoramento na elaboração de Editais, Contratos, Acordos, Convênios e Ajustes;
IX - prestar assessoramento ao Reitor(a) e demais Dirigentes do IFBA no controle da legalidade dos atos a serem por eles praticados, quando solicitado;
X - emitir pareceres nas áreas de competência;
XI - emitir pareceres em processos de licitação, contratos, convênios ou instrumentos congêneres, procedimentos relativos à gestão de pessoas, observando diretrizes do Sistema de Pessoal Civil, e outros assuntos que demandam análise jurídica no âmbito do IFBA;
XII - examinar, previamente, os atos pelos quais o IFBA irá reconhecer a inexigibilidade ou decidir pela dispensa de licitação;
XIII - desenvolver outras atividades correlatas.

1.1.3. Auditoria Interna

Art. 31 do Regimento do IFBA

I. Elaborar, em conjunto com as Auditorias Internas Locais, o PAINT (Plano Anual de Atividades de Auditoria Interna) e o RAINT (Relatório Anual de Atividades de Auditoria Interna), fundamentados nas características e necessidades dos Câmpus e da Reitoria, de acordo com as legislações pertinentes, a serem submetidos ao Conselho Superior;
II. Analisar os procedimentos, rotinas e controles internos;
III. Acompanhar a implementação das recomendações dos órgãos/unidades do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal e do TCU;
IV. Verificar o desempenho da gestão do IFBA, visando a comprovar a legalidade e a legitimidade dos atos e examinar os resultados quanto à economicidade, à eficácia, eficiência da gestão orçamentária, financeira, patrimonial, de pessoal e demais sistemas administrativos operacionais;
V. Examinar os registros contábeis do IFBA, visando comprovar a conformidade da execução com os limites e destinações estabelecidos na legislação pertinente;
VI. Testar a consistência dos atos de aposentadoria, pensão, admissão de pessoal;
VII. Propor mecanismos para o exercício do controle social sobre as ações do IFBA, quando couber, bem como a adequação dos mecanismos de controle social em funcionamento no âmbito de sua organização;
VIII. Fortalecer, racionalizar e assessorar a gestão, no tocante às ações de controle;
IX. Orientar os diversos setores da Instituição, visando à eficiência e eficácia dos controles para melhor racionalização de programas e atividades;
X. Prestar apoio, no âmbito do Instituto Federal da Bahia, aos órgãos do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal e do TCU, respeitada a legislação pertinente;
XI. Verificar a aplicação de normas, legislação vigente e diretrizes, no âmbito do IFBA, visando comprovar o nível de execução das metas, o alcance dos objetivos e a adequação do gerenciamento;
XII. Acompanhar o resultado final dos processos de sindicância e processos administrativos disciplinares, com vistas a subsidiar os órgãos do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal com as informações necessárias;
XIII. Supervisionar os serviços e trabalhos de Controle Interno nos Câmpus;
XIV. Acompanhar o cumprimento das metas do plano de metas anual no âmbito do IFBA, visando comprovar a conformidade de sua execução;
XV. Após dar ciência à Reitoria e esgotadas todas as medidas corretivas, do ponto de vista administrativo, comunicar, tempestivamente, à Secretaria Federal de Controle Interno, sob pena de responsabilidade solidária, os fatos irregulares que causaram prejuízo ao erário para o ressarcimento à entidade;
XVI. Examinar e emitir parecer prévio sobre a prestação de contas anual da entidade e tomadas de contas especiais;
XVII. Realizar outras atividades afins e correlatas.

1.1.4. Comissão de Ética

Art. 32 do Regimento do IFBA - em conformidade com o Decreto Nº 6.029, de 1º de fevereiro de 2007

I. Elaborar o relatório preliminar das denúncias e representações feitas à Comissão de Ética;
II. Organizar a agenda das reuniões e assegurar o apoio logístico à Comissão de Ética;
III. Providenciar o registro das reuniões e a elaboração de suas atas;
IV. Fornecer, aos organismos encarregados da execução do quadro de carreira dos servidores, os registros sobre sua conduta ética, para o efeito de instruir e fundamentar promoções e para todos os demais procedimentos próprios da carreira do servidor público.
V. Aplicar ao servidor público a pena da censura fundamentada no respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso;
VI. Atuar como instância consultiva de dirigentes e servidores no âmbito de seu respectivo órgão ou entidade;
VII. Representar a respectiva entidade ou órgão na Rede de Ética do Poder Executivo Federal a que se refere o art. 9o;
VIII. Supervisionar a observância do Código de Conduta da Alta Administração Federal e comunicar à CEP (Comissão de Ética Pública) situações que possam configurar descumprimento de suas normas.
IX. Aplicar o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, aprovado pelo Decreto 1.171, de 1994, devendo:
a) submeter à Comissão de Ética Pública propostas para seu aperfeiçoamento;
b) dirimir dúvidas a respeito da interpretação de suas normas e deliberar sobre casos omissos;
c) apurar, mediante denúncia ou de ofício, conduta em desacordo com as normas éticas pertinentes;
d) recomendar, acompanhar e avaliar, no âmbito do órgão ou entidade a que estiver vinculada, o desenvolvimento de ações objetivando a disseminação, capacitação e treinamento sobre as normas de ética e disciplina.

1.1.5. Pró-Reitoria de Ensino - PROEN

Art. 56 do Regimento do IFBA

I. Atuar no planejamento estratégico e operacional do IFBA, com vistas a subsidiar a definição das prioridades educacionais dos Câmpus;
II. Articular as ações de processos seletivos para acesso discente para cada período letivo;
III. Acompanhar políticas e diretrizes para o ensino junto às Diretorias de Ensino dos Câmpus;
IV. Articular as ações de avaliação e de regulação das ofertas educacionais;
V. Garantir identidade e unidade curricular e desenvolvimento de política e ação pedagógica própria, no âmbito do Instituto;
VI. Promover e incentivar a avaliação, a melhoria contínua, bem como o cumprimento das determinações contidas no Projeto Pedagógico Institucional e dos Projetos Pedagógicos de Cursos;
VII. Propor políticas e diretrizes voltadas ao desenvolvimento das ofertas educacionais, em conjunto com as Pró-Reitorias de Extensão e de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação, bem como avaliar sua implementação;
VIII. Propor políticas e diretrizes para a educação a distância e para a disseminação de tecnologias educacionais, articuladamente, à pesquisa e extensão;
IX. Articular as demais Pró-Reitorias e diretorias sistêmicas para potencializar as ações de gestão pedagógica;
X. Propor diretrizes e alterações para a política de ensino e de assistência estudantil, mediante consulta à comunidade da Instituição;
XI. Propor ações e estratégias para implantação de novos cursos;
XII. Emitir parecer sobre a criação, suspensão ou extinção de cursos;
XIII. Encaminhar para o CONSEPE as propostas de criação, alteração, suspensão ou extinção de cursos;
XIV. Representar o IFBA nos foros específicos da área, quando se fizer necessário;
XV. Supervisionar os concursos públicos para ingresso dos docentes;
XVI. Propor a capacitação e a qualificação do corpo docente e da equipe técnicopedagógica;
XVII. Promover e apoiar ações que contribuam para a permanente articulação e integração entre o ensino, pesquisa e extensão;
XVIII. Discutir, refletir e analisar os índices de evasão e repetência, com diretores(as) de ensino e setor pedagógico, com vista à criação de estratégias e alternativas para sua superação;
XIX. Indicar nomes de servidores(as) para nomeação aos cargos de sua PróReitoria;
XX. Assessorar os órgãos colegiados nas deliberações sobre as políticas de ensino;
XXI. Elaborar normas e regulamentos relativos às atividades de ensino a serem submetidos às instâncias competentes para aprovação;
XXII. Elaborar e coordenar o planejamento anual e o relatório anual da gestão da Pró-Reitoria de Ensino;
XXIII. Substituir o(a) Reitor(a) quando designado(a);
XXIV. Participar de reuniões dos colegiados do IFBA;
XXV. Desenvolver outras atividades correlatas.

1.1.5.1. Diretoria de Políticas Educacionais

Art. 57 do Regimento do IFBA

I. Participar do planejamento, implantação e avaliação das ações e políticas de ensino, nos Câmpus do Instituto, em consonância com as diretrizes emanadas da SETEC/MEC, da Reitoria e do CONSUP do IFBA;
II. Incentivar e promover ações que venham a contribuir para o crescimento, o fortalecimento e desenvolvimento acadêmico de todos os níveis de ensino do IFBA;
III. Acompanhar, supervisionar, articular e participar das atividades desempenhadas pelos Departamentos a ela subordinada;
IV. Acompanhar, supervisionar e avaliar processos, planos e projetos de natureza acadêmica, objetivando viabilizar a sua execução no âmbito do IFBA;
V. Colaborar no planejamento, orientar e monitorar as atividades desenvolvidas pelas Bibliotecas dos Câmpus;
VI. Colaborar com PRODIN, PROAP e Direções dos Câmpus no planejamento, orientação e monitoramento da infra-estrutura dedicada ao ensino, como: salas de aula, recursos audiovisuais e espaços de aprendizagem dos Câmpus;
VII. Elaborar e coordenar o planejamento anual e o relatório anual de gestão junto aos seus Departamentos;
VIII. Representar a Pró-Reitoria de Ensino quando designado(a);
IX. Executar as atividades administrativas relacionadas à Pró-Reitoria de Ensino.

1.1.6. Pró-Reitoria de Desenvolvimento Institucional - PRODIN

Art. 71 do Regimento do IFBA

I. Atuar na articulação da Reitoria com os Câmpus;
II. Atuar no planejamento estratégico do Instituto Federal da Bahia, com vistas a subsidiar a definição das prioridades de desenvolvimento dos câmpus;
III. Assessorar a Reitoria na promoção de equidade institucional entre os câmpus, quanto aos planos de investimentos do Instituto Federal da Bahia;
IV. Propor alternativas organizacionais, visando ao constante aperfeiçoamento da gestão do Instituto Federal da Bahia;
V. Planejar e supervisionar as atividades da avaliação institucional, do planejamento estratégico e da infraestrutura;
VI. Deliberar sobre a execução físico-financeira de projetos e obras;
VII. Zelar pelo cumprimento das metas definidas nos planos do Instituto Federal da Bahia;
VIII. Participar do processo de avaliação e planejamento institucional;
IX. Propor políticas e projetos institucionais em prol do desenvolvimento do Instituto Federal da Bahia;
X. Assistir a Comissão Própria de Avaliação no que for necessário para sua efetiva atuação;
XI. Representar o Instituto Federal da Bahia nos foros específicos da área;
XII. Executar outras funções que, por sua natureza, lhe estejam afetas ou lhe tenham sido atribuídas;
XIII. Coordenar a elaboração, acompanhamento e cumprimento do PDI do IFBA;
XIV. Analisar e disseminar as informações oriundas dos processos avaliativos e de planejamento;
XV. Articular os procedimentos e mecanismos de avaliação e de planejamento institucionais;
XVI. Implementar ações visando à integração dos gestores e da comunidade acadêmica nos processos de avaliação e planejamento institucional;
XVII. Coordenar atualização do PDI, compatibilizando-o com os indicativos do cenário vigente;
XVIII. Elaborar e divulgar o relatório anual do PDI;
XIX. Exercer outras atividades inerentes e compatíveis à sua área de competência e responsabilidade que lhe forem atribuídas.

1.1.6.1. Diretoria de Infraestrutura

Art. 79 do Regimento do IFBA

I. Administrar e supervisionar a execução de programas e projetos de construção, operação e restauração da infraestutura da Reitoria e dos câmpus;
II. Supervisionar os contratos das obras em execução;
III. Delegar apoio técnico e fomentar informações necessárias para tomada de decisão;
IV. Deliberar sobre a emissão de termo de recebimento de obra;
V. Exercer outras atividades inerentes à sua área de competência e responsabilidade que lhe forem atribuídas.

1.1.6.2. Gerência de Desenvolvimento de Bibliotecas

Art. 88 do Regimento do IFBA

I. Coordenar a implantação e manutenção do Sistema de Bibliotecas (Sibi) da Instituição;
II. Cumprir e fazer cumprir os objetivos e finalidades do Sistema de Bibliotecas;
III. Planejar, dirigir, orientar, coordenar e controlar as atividades desenvolvidas pelo Sistema de Bibliotecas através das suas respectivas coordenações;
IV. Acompanhar a utilização das verbas destinadas ao Sistema de Bibliotecas;
V. Acompanhar e coordenar a elaboração e a implementação dos regimentos internos, manuais, normas e regulamentos de serviços para o Sistema de Bibliotecas;
VI. Orientar os planos e/ou projetos referentes à área de biblioteca no que concerne a arquitetura, instalações e/ou equipamentos;
VII. Promover a integração dos bibliotecários do IFBA através de eventos periódicos, bem como garantir a participação em eventos externos;
VIII. Encaminhar ao órgão competente as necessidades de recursos humanos do Sistema de Bibliotecas;

1.1.7. Pró-Reitoria de Extensão - PROEX

Art. 94 do Regimento do IFBA

I. Convocar e reger as reuniões da PROEX;
II. Propor à PROEX as providências adequadas à melhor consecução de seus fins;
III. Solicitar dos órgãos competentes da administração do IFBA os recursos pessoais e materiais de que necessitar a PROEX;
IV. Cumprir e fazer cumprir as decisões da PROEX, bem como os da Reitoria e demais órgãos a que estiver subordinado, observados os limites da respectiva competência;
V. Coordenar e orientar as ações dos órgãos vinculados a PROEX;
VI. Buscar parcerias que viabilizem ou potencializem a implementação de ações de extensão;
VII. Assessorar a Reitoria nas questões relacionadas à extensão;
VIII. Representar o IFBA ou designar representante nos fóruns, conselhos, eventos e demais instâncias relacionadas à extensão;
IX. Manter articulações, contínuas e permanentes, com as outras Pró-Reitorias e os demais órgãos do Instituto, para assegurar o aperfeiçoamento, a integração e a eficácia das ações de extensão;
X. Estabelecer aos membros da Pró-Reitoria atribuições administrativas;
XI. Empreender as medidas necessárias ao bom e regular funcionamento da PROEX;
XII. Zelar pelo fiel cumprimento das finalidades da PROEX;
XIII. Exercer outras atribuições determinadas pela Reitoria.

1.1.7.1. Diretoria Executiva da Pró-Reitoria de Extensão

Art. 96 do Regimento do IFBA

I - Substituir o(a) Pró-Reitor(a) de Extensão nas suas faltas e impedimentos;
II - Analisar as propostas de ações de extensão;
III - Elaborar o Relatório de Gestão, o Plano de Ações e Metas a partir das informações adquiridas dos setores da PROEX;
IV - Coordenar o processo de seleção de projetos concorrentes a editais e bolsas de extensão, quando for o caso;
V - Elaborar o relatório de atividades de cada exercício;
VI - Acompanhar e articular todas as atividades e programas desenvolvidos pela PROEX;
VII - Exercer outras atribuições determinadas pelo Pró-Reitor(a) de Extensão.

1.1.8. Pró-Reitoria de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação - PRPGI

Art. 111 do Regimento do IFBA

I. Promover ações de intercâmbio com instituições e empresas na área de fomento à pesquisa, ciência e inovação tecnológica;
II. Revisar as áreas prioritárias da pesquisa, pós-graduação e inovação tecnológica e educacional, mediante consulta à comunidade científica e acadêmica da Instituição, pelo menos a cada quatro anos, ou quando se fizer necessário, pela Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação;
III. Assessorar a Reitoria nos assuntos relativos à pesquisa, inovação, pósgraduação e qualificação;
IV. Realizar e fomentar a pesquisa sobre mercado de trabalho;
V. Orientar os setores de pesquisa, pós-graduação e inovação nos Câmpus, no que se refere às diretrizes de pesquisa, pós-graduação e inovação;
VI. Estimular a realização de atividades de pós-graduação, pesquisa e de inovação;
VII. Organizar as atividades de pesquisa em projetos, vinculadas às linhas e grupos de pesquisa;
VIII. Estimular a formação e consolidação de grupos de pesquisa que favoreçam o fortalecimento da área específica de conhecimento, bem como a articulação entre as diversas áreas;
IX. Fomentar a interação dos Câmpus entre si e com outras instituições, no sentido de fortalecer ações de pesquisa, pós-graduação e inovação;
X. Implementar um programa permanente de fomento, avaliação e acompanhamento das atividades de pesquisa em conjunto com a PRODIN;
XI. Implementar ações visando à qualificação dos servidores(as) no que se refere a esta Pró-Reitoria;
XII. Alocar recursos para a pesquisa, pós-graduação e inovação, de acordo com as prioridades institucionais, com critérios de mérito científico e com as especificidades de cada área do conhecimento;
XIII. Estimular a socialização e divulgação interna e externa da produção científica do IFBA, e colaborar com a PROEX no sentido de fortalecer a política editorial do IFBA;
XIV. Articular e apoiar o relacionamento com agências de fomento, de forma a garantir o pleno desenvolvimento das atividades de pesquisa para projetos de iniciação científica, especializações, mestrados, doutorados e pós-doutorados, tendo como elemento balizador as áreas prioritárias previamente definidas de forma coletiva;
XV. Estimular o estabelecimento de acordos de cooperação com universidades, instituições, organizações e redes de pesquisa, visando aprimorar a qualidade das atividades-fim institucionais e a formação dos sujeitos envolvidos;
XVI. Propor diretrizes para a Política de Pesquisa, Inovação, Pós-Graduação e Qualificação à Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação, mediante consulta à comunidade científica e acadêmica da Instituição;
XVII. Presidir a Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação;
XVIII. Representar a Instituição nos órgãos de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação;
XIX. Coordenar e avaliar as atividades dos órgãos internos de Pesquisa, PósGraduação, Inovação e Qualificação;
XX. Propor instruções normativas à Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação;
XXI. Fomentar a articulação da pesquisa, inovação, pós-graduação e qualificação com os demais níveis de ensino e com a extensão;
XXII. Propor alterações nas atividades de pesquisa, pós-graduação e inovação;
XXIII. Prospectar e propor parcerias em termos de pesquisa, pós-graduação e inovação;
XXIV. Fomentar e fortalecer as parcerias do IFBA e buscar financiamento junto a órgãos governamentais, empresas e sociedade para a difusão de novas tecnologias;
XXV. Promover a criação, a incubação e o desenvolvimento de projetos de base tecnológica ou relacionados à inovação;
XXVI. Estimular a prática da inovação no ensino, na pesquisa e na extensão do IFBA;
XXVII. Fomentar a criação e melhoria da infraestrutura de inovação;
XXVIII. Propor critérios de certificação de grupos de pesquisa institucionais à Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação;
XXIX. Encaminhar propostas de cursos de pós-graduação à Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação;
XXX. Pronunciar-se acerca da pertinência dos afastamentos para qualificação;
XXXI. Estabelecer critérios de destinação de recursos do Fundo de Pesquisa e Desenvolvimento (FUNPED);
XXXII. Prestar contas do FUNPED através de relatório financeiro de receitas e despesas.

1.1.8.1. Diretoria Executiva da Pró-Reitoria de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação

Art. 112 do Regimento do IFBA

I - Substituir o(a) Pró-Reitor(a) nas suas faltas e impedimentos;
II - Analisar as propostas de ações de pós-graduação, pesquisa e inovação;
III - Elaborar o Relatório de Gestão, o Plano de Ações e Metas a partir das informações adquiridas dos setores da PRPGI;
IV - Coordenar o processo de seleção de projetos concorrentes a editais e bolsas de extensão, quando for o caso;
V - Elaborar o relatório de atividades de cada exercício;
VI – Acompanhar e articular todas as atividades e programas desenvolvidos pela PRPGI;
VII - Exercer outras atribuições determinadas pelo(a) Pró-Reitor(a).

1.1.8.1.1. Comitê de Ética em Pesquisa (CEP-IFBA)

Art. 114 do Regimento do IFBA

I. Regulamentar, analisar e fiscalizar a realização de pesquisas clínica e experimental, envolvendo seres humanos e animais de experimentação, no âmbito do complexo compreendido pelo IFBA, seguindo a Legislação vigente;
II. Analisar projetos e protocolos de pesquisa em seres humanos e emitir pareceres do ponto de vista dos requisitos da ética;
III. Expedir instruções com normas técnicas para orientar os pesquisadores com respeito a aspectos éticos;
IV. Garantir a manutenção dos aspectos éticos de pesquisa;
V. Zelar pela obtenção de consentimento livre e esclarecido dos indivíduos ou grupos para sua participação na pesquisa;
VI. Acompanhar o desenvolvimento de projetos através de relatórios anuais dos pesquisadores, nas situações exigidas pela legislação;
VII. Manter comunicação permanente com a Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (CONEP), encaminhando para a sua apreciação aqueles casos previstos em Lei ou Resolução específica;
VIII. Executar papel consultivo e educativo fomentando a reflexão em torno da ética na ciência.

1.1.8.1.2. Conselho Editorial

Art. 115 do Regimento do IFBA

I. Definir, divulgar e cumprir os calendários de publicação;
II. Reordenar as normas de publicação e as publicações, sempre que necessário;
III. Definir e organizar a Revista Educação, Tecnologia e Ciência e outras que venham a ser publicadas pelo IFBA;
IV. Revisar periodicamente as normas de avaliação de artigos;
V. Definir prazos para o recebimento de artigos e livros;
VI. Estabelecer os critérios para a composição do corpo revisor.

1.1.9. Pró-Reitoria de Administração - PROAP

Art. 128 do Regimento do IFBA

I. Assessoramento ao Reitor(a) do IFBA em todos os assuntos relacionados com a Administração, o planejamento, a programação do orçamento e a organização administrativa do IFBA;
II. Promover a avaliação constante e sistemática dos convênios, contratos e condições operacionais do IFBA, visando à ampliação da eficiência de seus serviços e produtividade, redução efetiva de seus custos de operação, financiamento, expansão, dimensionamento econômico, organização administrativa e condições de utilização dos recursos humanos e materiais;
III. Promover o estudo da distribuição de recursos do Instituto segundo os seus fins legais, estatutários e programáticos de ensino, pesquisa e extensão;
IV. Promover o estudo e a busca de novas formas de captação de recursos para a expansão das atividades e serviços do Instituto;
V. Elaborar a Proposta Orçamentária do Instituto, anual e plurianual, os orçamentos sintético e analítico e demais instrumentos de controle orçamentário interno, e respectivas alterações;
VI. Elaborar ou examinar convênios de assistência financeira ou técnica;
VII. Promover o estudo permanente e proposição de medidas relativas à organização do Instituto e dos seus procedimentos, métodos e sistemas de trabalho, gerais ou específicos, com vistas ao seu contínuo aperfeiçoamento e à elaboração de projetos de normas e manuais referentes à matéria;
VIII. Promover a avaliação e a crítica dos resultados alcançados na execução das atividades;
IX. Assessorar o Reitor na elaboração do Relatório Anual e outros documentos sobre a administração do Instituto;
X. Realizar ou coordenar quaisquer outras atividades relacionadas ou que interessem ao planejamento do Instituto ou à economia e administração da educação;
XI. Apoiar e assessorar ações de pesquisa e extensão da Instituição quanto aos aspectos de execução financeira, contábil e compras constantes das mesmas.

1.1.9.1. Diretoria de Administração e Planejamento

Art. 129 do Regimento do IFBA

I. Substituir, na pessoa do(a) seu/sua Diretor(a), o Pró-Reitor de Administração e Planejamento do Instituto Federal da Bahia – IFBA em suas ausências;
II. Assessorar o Pró-Reitor de Administração e Planejamento do Instituto Federal da Bahia em todos os assuntos relacionados com a Administração e o Planejamento do IFBA;
III. Acompanhar a avaliação constante e sistemática da administração dos convênios, contratos e condições operacionais do IFBA, visando à ampliação da eficiência de seus serviços e produtividade; à redução efetiva de seus custos de operação; ao seu financiamento; à sua expansão; ao seu dimensionamento econômico; à sua organização administrativa e às condições de utilização dos recursos humanos e materiais;
IV. Desenvolver estudo em busca de novas formas de captação de recursos para a expansão das atividades e serviços do Instituto;
V. Promover a elaboração conjunta da Proposta Orçamentária do Instituto, anual e plurianual, dos Orçamentos Sintético e Analítico e demais instrumentos de controle orçamentário interno, bem como desenvolver instrumentos que venham avaliar a qualidade dos investimentos institucionais e criar mecanismos de medição dos custos do IFBA;
VI. Assessorar o Pró-Reitor de Administração na elaboração ou exame de convênios de assistência financeira ou técnica;
VII. Propor e elaborar o estudo permanente e proposição de medidas relativas à organização do Instituto e dos seus procedimentos, métodos e sistemas de trabalho, gerais ou específicos, com vistas ao seu contínuo aperfeiçoamento, e a elaboração de projetos de normas e manuais referentes à matéria;
VIII.Realizar a avaliação crítica dos resultados alcançados na execução das atividades;
IX. Elaborar o Relatório Anual e outros documentos, que venham a ser solicitados pelo Pró-Reitor, sobre a administração do Instituto;
X. Coordenar outras atividades relacionadas ou que interessem ao planejamento do Instituto ou a economia e administração da educação.

1.1.9.2. Diretoria de Gestão Contábil, Orçamentária e de Finanças

Art. 148 do Regimento do IFBA

I. Assessorar o(a) Pró-Reitor(a) da PROAP do IFBA em todos os assuntos relacionados com a programação do orçamento;
II. Avaliar constante e sistematicamente os convênios, contratos e condições operacionais do IFBA, visando à ampliação da eficiência de seus serviços e produtividade; à redução efetiva de seus custos de operação; ao seu financiamento; à sua expansão; ao seu dimensionamento econômico; à sua organização administrativa e às condições de utilização dos recursos humanos e materiais;
III. Estudar a distribuição de recursos do Instituto segundo os seus fins legais, estatutários e programáticos de ensino, pesquisa e extensão;
IV. Elaborar, conjuntamente com os Setores Estratégicos, a Proposta Orçamentária do Instituto, anual e plurianual, dos Orçamentos Sintético e Analítico e demais instrumentos de controle orçamentários interno e respectivas alterações;
V. Elaborar/examinar os convênios de assistência financeira ou técnica;
VI. Assessorar o Reitor na elaboração do Relatório Anual e outros documentos sobre a administração do Instituto;
VII. Elaborar a prestação de contas mensal e anual, convênios de assistência financeira ou técnica e balanço financeiro anual.

1.1.10. Diretoria Sistêmica de Gestão de Pessoas - DGP

Art. 161 do Regimento do IFBA

I. Propor, planejar, implementar, acompanhar e avaliar as políticas e diretrizes relativas ao recrutamento e seleção; ao movimento; ao desenvolvimento; à capacitação; à qualificação; à avaliação de desempenho; à saúde; à segurança e à qualidade de vida dos(as) servidores(as);
II. Coordenar a realização dos Concursos Públicos;
III. Planejar, desenvolver, acompanhar e avaliar a implementação de políticas de gestão de pessoas em parceria com as diversas unidades organizacionais, de forma sistêmica, estratégica e integrada, observadas as diretrizes da Secretaria de Gestão Pública;
IV. Elaborar, coordenar e supervisionar os programas de capacitação dos servidores(as) técnico-administrativos e docentes, em atendimento ao Decreto no 5.707, de 23 de fevereiro de 2006, e Lei no 11.784, de 22 de setembro de 2008;
V. Articular-se com os órgãos setoriais e seccionais do Sistema de Gestão de Recursos Humanos visando à uniformidade e padronização dos procedimentos da sua área de competência;
VI. Planejar, coordenar, orientar e supervisionar, no âmbito da Instituição, a execução das atividades setoriais relacionadas com o sistema de pessoal civil da administração federal, especialmente aquelas decorrentes da administração e pagamento de pessoal, dos procedimentos de recrutamento, seleção, do desenvolvimento e avaliação da administração de benefícios e assistência à saúde;
VII. Acompanhar, avaliar e propor o redimensionamento do quadro de servidores(as) do Instituto;
VIII. Estudar e propor o provimento de vagas nos quadros de pessoal de acordo com a necessidade de cada órgão ou entidade;
IX. Normatizar, supervisionar, controlar, analisar e orientar os procedimentos referentes à movimentação de pessoal pelo instituto da disposição, da relotação, do aproveitamento, da remoção, da convocação e redistribuição funcional;
X. Gerenciar os processos de remoção e redistribuição de vagas e servidores(as) no âmbito do Instituto Federal da Bahia;
XI. Controlar e padronizar o Sistema de Atos Legais, bem como supervisionar sua instalação nos setoriais e seccionais de recursos humanos;
XII. Propor o desenvolvimento de sistemas de informação de gestão de pessoas;
XIII. Desenvolver estudos e apresentar propostas para criação e remanejamento de cargos e funções;
XIV. Subsidiar a elaboração de proposta orçamentária e acompanhar as ações de planejamento referentes às despesas relativas às ações de gestão de pessoas;
XV. Orientar os(a) servidores(as) e os diversos setores do Instituto sobre a legislação de pessoal vigente;
XVI. Propor e acompanhar o cumprimento de atos normativos e procedimentos relativos à aplicação da legislação de pessoal vigente;
XVII. Analisar e emitir parecer em processos que envolvam questões legais na área de gestão de pessoas;
XVIII. Gerenciar as ações de registro de informações de servidores(as) nos sistemas de controle e operações de processamento da folha de pagamento;
XIX. Representar o Instituto Federal da Bahia nos foros específicos da área, quando se fizer necessário;
XX. Propor e elaborar atos normativos, normas complementares e procedimentais relativos à aplicação e ao cumprimento uniformes da legislação de administração de recursos humanos;
XXI. Realizar outras atividades afins e correlatas;
XXII. Propor, coordenar e apoiar a implementação de planos, programas, projetos e ações estratégicos de inovação e aperfeiçoamento da gestão de pessoal;
XXIII. Zelar pela fiel observância da legislação do pessoal, no que se refere a direitos, vantagens e responsabilidade dos(as) servidores(as);
XXIV. Assessorar a reitoria nos assuntos de sua competência.

1.1.11. Diretoria Sistêmica de Gestão de Tecnologia da Informação - DGTI

Art. 181 do Regimento do IFBA

I. Realizar o planejamento estratégico de Tecnologia da Informação;
II. Identificar as necessidades de todo o Instituto Federal da Bahia quanto às demandas de Tecnologia da Informação, indicando, sempre que possível, a utilização de programas livres;
III. Propor políticas de Tecnologia da Informação para todo o Instituto Federal da Bahia;
IV. Compatibilizar projetos com o Planejamento Institucional;
V. Assegurar o alinhamento de Tecnologia da Informação com os requerimentos externos;
VI. Contratar serviços de TI;
VII. Manter a atualização tecnológica;
VIII. Definir o plano estratégico de TI;
IX. Definir a arquitetura da informação;
X. Determinar a orientação tecnológica;
XI. Definir a organização da TI e seus relacionamentos;
XII. Gerenciar os investimentos de TI;
XIII. Gerenciar os recursos humanos e tecnológicos de TI;
XIV. Avaliar os riscos nos projetos de TI;
XV. Gerenciar os projetos de TI;
XVI. Gerenciar a qualidade de serviços de TI;
XVII. Gerenciar os incidentes de segurança da informação;
XVIII. Manter intercâmbio com as demais Instituições Federais de Ensino.

1.1.11.1. Colégio de Gestores da Tecnologia da Informação

Art. 182 do Regimento do IFBA

I.Elaborar o Plano Diretor de Tecnologia da Informação;
II.Acompanhar e avaliar a execução do Plano Diretor de Tecnologia da Informação.

1.1.12. Diretoria Sistêmica de Gestão da Comunicação Institucional - DGCOM

Art. 192 do Regimento do IFBA

I. Assessorar a Reitoria em assuntos de comunicação institucional;
II. Elaborar, estruturar, implementar e supervisionar a política de comunicação institucional;
III. Estabelecer ações de gerenciamento da imagem institucional entre públicos internos, externos e Governo;
IV. Estabelecer ações de relacionamento com a comunidade interna e externa, a imprensa e o Governo;
V. Planejar, estrategicamente, ações de promoção institucional do IFBA;
VI. Apoiar e assessorar ações de pesquisa e extensão da Instituição quanto aos aspectos comunicacionais constantes das mesmas;
VII. Planejar anualmente as ações de promoção institucional em conjunto com as demais coordenações da Diretoria de Gestão da Comunicação Institucional;
VIII. Promover pesquisas de comunicação que sirvam de suporte para atividades dos dirigentes;
IX. Elaborar projetos de promoção institucional;
X. Orientar as atividades e eventos que levem o nome do IFBA.

1.1.13. Diretor(a) Geral de Câmpus

Art. 200 do Regimento do IFBA

I. Propor, acompanhar, supervisionar e avaliar a execução dos planos, programas e projetos do Câmpus;
II. Apresentar à Reitoria, anualmente, proposta orçamentária com a discriminação de receita e despesa previstas para o Câmpus;
III. Apresentar anualmente à Reitoria e ao Câmpus relatório consubstanciado das atividades do Câmpus, para subsidiar o relatório de gestão e a prestação de contas do Instituto;
IV. Supervisionar a política de comunicação social e informação do Câmpus;
V. Cumprir e fazer cumprir as disposições do Estatuto, deste Regimento Geral, regulamentos internos e decisões dos colegiados superiores e dos órgãos da administração superior do Instituto Federal da Bahia;
VI. Exercer a representação legal do Câmpus;
VII. Fazer a gestão do Conselho de Câmpus, incluindo a posse dos seus membros, convocação e presidência das sessões, com direito a voto somente no caso de empate;
VIII. Planejar, executar, coordenar e supervisionar as políticas de ensino, pesquisa, extensão e administração do Câmpus, em articulação com as Pró-Reitorias e Diretorias Sistêmicas;
IX. Propor o calendário anual de referência para as atividades acadêmicas do Câmpus;
X. Articular a celebração de acordos, convênios, contratos e outros instrumentos jurídicos com entidades públicas e privadas, no âmbito do Câmpus;
XI. Submeter ao(à) Reitor(a) proposta de convênios, contratos, acordos e ajustes, cuja abrangência envolva o IFBA;
XII. Zelar pelo cumprimento das leis e normas, das decisões legais superiores, bem como pelo bom desempenho das atividades do Câmpus; XIII. Representar o Câmpus nos foros específicos da área, quando se fizer necessário;
XIV. Desenvolver outras atividades inerentes ao cargo ou que lhe sejam atribuídas pelo(a) Reitor(a).