Competências
O Regimento Geral do IFBA e o Estatuto do IFBA estabelecem quais são as atribuições e competências dos cargos administrativos:
1. Conselho Superior - CONSUP
Art. 9 do Estatuto do IFBA
I. Aprovar as diretrizes para atuação do IFBA e zelar pela execução de sua política educacional;
II. Deflagrar, aprovar as normas e coordenar o processo de consulta à comunidade escolar para escolha do Reitor do IFBA e dos Diretores-Gerais dos Campi, em consonância com o estabelecido nos arts. 12 e 13 da Lei nº. 11.892/2008;
III. Aprovar os planos de desenvolvimento institucional e de ação e apreciar a proposta orçamentária anual;
IV. Aprovar o projeto político-pedagógico, a organização didática, regulamentos internos e normas disciplinares;
V. Aprovar normas relativas à acreditação e à certificação de competências profissionais, nos termos da legislação vigente;
VI. Autorizar o Reitor a conferir títulos de mérito acadêmico;
VII. Apreciar as contas do exercício financeiro e o relatório de gestão anual, emitindo parecer conclusivo sobre a propriedade e regularidade dos registros;
VIII. Deliberar sobre taxas, emolumentos e contribuições por prestação de serviços em geral a serem cobrados pelo IFBA;
IX. Autorizar a criação, alteração curricular e extinção de cursos no âmbito do IFBA, bem como o registro de diplomas;
X. Aprovar a estrutura administrativa e o regimento geral do IFBA, observados os parâmetros definidos pelo Governo Federal e pela legislação específica; e
XI. Deliberar sobre questões submetidas à sua apreciação.
2. Colégio de Dirigentes - CODIR
Art. 11 do Estatuto do IFBA
I. Apreciar e recomendar a distribuição interna de recursos;
II. Apreciar e recomendar as normas para celebração de acordos, convênios e contratos, bem como para elaboração de cartas de intenção ou de documentos equivalentes, na forma da Legislação pertinente;
III. Propor ao Conselho Superior a alteração de funções e órgãos administrativos da estrutura organizacional do IFBA;
IV. Apreciar e recomendar o calendário de referência anual;
V. Apreciar e recomendar normas de aperfeiçoamento da gestão; e
VI. Apreciar os assuntos de interesse da administração do IFBA a ele submetido.
3. Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE
III. Apreciar e deliberar sobre política e programas de pesquisa e extensão tecnológica;
IV. Criar, modificar, extinguir e desativar temporariamente cursos em todos os níveis, excetuando-se aqueles cujo Conselho de Câmpus solicite parecer do Conselho Superior;
V. Apreciar e deliberar sobre normas e organização dos cursos em todas as modalidades de ensino;
VI. Analisar e aprovar programas e projetos de ensino, extensão e pós-graduação propostos pelos órgãos acadêmicos, após apreciação pelas respectivas câmaras;
VII. Propor modificações e alterações que entender pertinentes a este Regimento;
VIII. Apreciar e deliberar sobre normas relativas à creditação e certificação de competências profissionais, nos termos da legislação vigente;
IX. Julgamento de recursos das decisões originadas dos Câmpus, em matéria didático-pedagógica, científica, artístico-cultural e esportiva, cabendo recurso ao Conselho Superior;
X. Exercício de fiscalização e o controle do cumprimento de suas decisões;
XI. Apreciar e deliberar sobre outras matérias referentes à Ensino, Pesquisa e Extensão;
3.1. Câmara de Ensino do CONSEPE
3.2. Câmara de Extensão do CONSEPE
3.3. Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação do CONSEPE
4. Conselho de Câmpus, em cada Câmpus
Art. 19 do Regimento do IFBA
I. Subsidiar o Diretor(a) Geral do Câmpus com informações da comunidade, relativas a assuntos de caráter administrativo, de ensino, de pesquisa e de extensão;
II. Assessorar a Direção Geral do Câmpus na divulgação das atividades da Instituição junto à sociedade;
III. Apreciar sobre as diretrizes e metas do Câmpus e zelar pela execução de sua política educacional;
IV. Apreciar sobre o calendário acadêmico de referência do Câmpus;
V. Apreciar, em primeira instância, sobre a abertura de novos cursos ou suspensão dos existentes;
VI. Apreciar, nos termos da legislação em vigor e em primeira instância, sobre mudanças no regime de trabalho docente;
VII. Apreciar e propor questões sobre temas importantes para o desenvolvimento administrativo e acadêmico do IFBA;
VIII. Apreciar sobre questões submetidas a sua apreciação.
5. Comitê de Tecnologia da Informação
Art. 21 do Regimento do IFBA
I. Estabelecer a política e as diretrizes de Tecnologia da Informação para a melhoria contínua da gestão, em alinhamento à missão, às estratégias e às metas da Instituição;
II. Propor o Plano Estratégico de Tecnologia da Informação (PETI) e o Plano Diretor de Tecnologia da Informação (PDTI), observadas as diretrizes estabelecidas na política de Tecnologia da Informação definidas pelo governo federal, respeitadas as peculiaridades técnicas e funcionais do IFBA;
III. Analisar, supervisionar e priorizar, em conformidade com as políticas do IFBA e de seu PDTI, o planejamento anual de aquisições, contratações e serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação;
IV. Estabelecer estratégias e diretrizes relacionadas à gestão dos recursos da Tecnologia da Informação, promover a sua implementação e zelar pelo seu cumprimento.
1. Comissão Permanente de Pessoal Docente - CPPD
Art. 33 do Regimento do IFBA
I. Assessorar o Conselho Superior e a Reitoria do IFBA para formulação e acompanhamento da execução da política de pessoal docente;
II. Desenvolver estudos e análises que permitam fornecer subsídios para fixação, aperfeiçoamento e modificação da política pessoal docente e seus instrumentos;
III. Apreciar os processos docentes concernentes a:
1. Progressão Funcional a partir da Avaliação do Desempenho Docente Intersticial;
2. Retribuição por Titulação e Progressão por Titulação;
3. Solicitação de afastamento para estudos referentes a aperfeiçoamento, à especialização, mestrado e doutorado;
4. Solicitação de mudança de Regime de Trabalho.
IV. Apreciar questões relativas à análise dos relatórios de atividades docentes, de acordo com políticas, critérios e parâmetros determinados pelo Conselho Superior do IFBA;
V. Participar da elaboração do Plano Anual de Capacitação;
VI. Desenvolver estudos e análises que permitam fornecer subsídios para a fixação, o aperfeiçoamento e a modificação da política docente e de seus instrumentos de acompanhamento e execução;
VII. Manifestar-se sobre assunto relativo à docência, quando solicitada pelo Conselho Superior do IFBA ou pelo(a) Reitor(a);
VIII. Emitir parecer, quando solicitado, para decisão do Conselho Superior do IFBA e do(a) Reitor(a) no que tange à:
a) Alocação de vaga docente aos câmpus e, dentro de cada câmpus, às áreas de atuação, levando em consideração os documentos técnicos emitidos pelas Coordenações de Cursos sobre a necessidade em cada área;
b) Alteração do regime de trabalho docente, em conformidade com a legislação vigente;
c) Avaliação de desempenho para fins de progressão funcional;
d) Progressão funcional por titulação;
e) Solicitação de afastamento de docentes para aperfeiçoamento, especialização, mestrado, doutorado ou pós-doutorado;
f) Solicitação de horário especial a docentes estudantes;
g) Solicitação de horário especial a docentes que estejam cursando programas especiais, como Minter e Dinter;
h) Liberação de docentes para programas de cooperação com outras instituições.
2. Comissão Interna de Supervisão do Plano de Cargos e Carreira dos Técnicos Administrativos em Educação - CIS
Art. 36 do Regimento do IFBA
- Acompanhar a implantação do plano de carreira em todas as suas etapas;
- Auxiliar a área de pessoal, bem como os servidores, quanto ao plano de carreira dos cargos técnico-administrativos em educação;
- Fiscalizar e avaliar a implantação do plano de carreira no âmbito do IFBA;
- Propor à Comissão Nacional de Supervisão as alterações necessárias para o aprimoramento do plano;
- Apresentar propostas e fiscalizar a elaboração e a execução do plano de desenvolvimento de pessoal do IFBA e os programas de capacitação, de avaliação, e de dimensionamento das necessidades de pessoal e modelo de alocação de vagas;
- Avaliar, anualmente, as propostas de lotação do IFBA;
- Acompanhar o processo de identificação dos ambientes organizacionais do IFBA, proposto pelos Departamentos de Recursos Humanos do IFBA, bem como os cargos que os integram;
- Examinar os casos omissos referentes ao plano de carreira e encaminhá-los à Comissão Nacional de Supervisão;
- Elaborar regimento próprio de funcionamento, a ser aprovado pelo CONSUP.
3. Ouvidoria
Art. 39 do Regimento do IFBA
I. Facilitar o acesso gratuito, informal e direto a qualquer cidadão e a todos os membros da comunidade institucional ao serviço da Ouvidoria;
II. Receber as reclamações e denúncias que lhe forem dirigidas, encaminhandoas aos órgãos e setores competentes e, quando cabível, propor à Reitoria a instauração de sindicâncias, de inquéritos administrativos e de auditorias, nos termos da legislação vigente;
III. Rejeitar e determinar o arquivamento de reclamações e denúncias improcedentes, mediante despacho fundamentado;
IV. Receber, analisar e encaminhar ao setor competente, elogios, sugestões, informações e questionamentos sobre o funcionamento dos órgãos e setores do Instituto, acompanhando a tramitação até a decisão final;
V. Propor, às diversas instâncias administrativas e acadêmicas da Instituição, medidas de aperfeiçoamento da organização dos atos administrativos e das atividades do IFBA, em proveito da participação da comunidade e da sociedade em geral;
VI. Propor a edição, alteração e revogação de atos normativos internos, com vistas ao aprimoramento acadêmico e administrativo da Instituição;
VII. Solicitar acesso a arquivos, dados, informações, documentos e demais elementos necessários ao desempenho de suas funções;
VIII.Recusar, como objeto de apreciação, questões concretas pendentes de decisão judicial, podendo, entretanto, recomendar soluções no âmbito administrativo;
IX. Registrar todas as manifestações encaminhadas ao serviço de Ouvidoria do IFBA e as respostas apresentadas aos usuários, mantendo atualizadas as informações e estatísticas referentes ao setor;
X. Agir com integridade, transparência e imparcialidade; XI. Promover a divulgação do serviço de Ouvidoria.
4. Correição
Art. 43 do Regimento do IFBA
I. Propor à Controladoria Geral da União medidas que visem à definição, padronização, sistematização e normatização dos procedimentos operacionais atinentes à atividade de correição;
II. Participar de atividades que exijam ações conjugadas das unidades integrantes do Sistema de Correição, com vistas ao aprimoramento do exercício das atividades que lhes são comuns;
III. Sugerir à Controladoria Geral da União procedimentos relativos ao aprimoramento das atividades relacionadas às sindicâncias e aos processos administrativos disciplinares;
IV. Instaurar ou determinar a instauração de procedimentos e processos disciplinares, sem prejuízo de sua iniciativa, pela autoridade a que se refere o Art. 143 da Lei nº 8.112/90;
V. Manter registro atualizado da tramitação e resultado dos processos e expedientes em curso;
VI. Encaminhar à Controladoria Geral da União dados consolidados e sistematizados, relativos aos resultados das sindicâncias e processos administrativos disciplinares, bem como à aplicação das penas respectivas;
VII. Auxiliar a Controladoria Geral da União na supervisão técnica das atividades desempenhadas pelas unidades integrantes do Sistema de Correição;
VIII.Prestar apoio à Controladoria Geral da União na Instituição e manutenção de informações para o exercício das atividades de correição;
IX. Propor medidas à Controladoria Geral da União visando à criação de condições melhores e mais eficientes para o exercício da atividade de correição.
5. Assessoria de Relações Internacionais
Art. 46 do Regimento do IFBA
I. Planejar, organizar, implementar e avaliar programas, projetos e ações de relações internacionais no campo da educação, contemplando o ensino, a pesquisa e a extensão, em articulação com as Pró-Reitorias e as Direções Gerais dos Câmpus em consonância com as metas de internacionalização do MEC;
II. Assessorar a Reitoria e os Câmpus na coordenação e supervisão dos assuntos internacionais, bilaterais e multilaterais, na área da educação;
III. Implementar a política de relações internacionais do IFBA com base nas diretrizes da política externa brasileira para educação profissional e tecnológica;
IV. Dar suporte à participação dos representantes do IFBA em eventos, negociações e comitês internacionais;
V. Responder pelos contatos e pela execução de eventos, acordos e convênios internacionais assumidos pelo IFBA, bem como pela representação e cooperação com outras instituições, participando de órgãos representativos;
VI. Interagir com os Câmpus e setores do IFBA na condução e execução dos diversos programas internacionais, monitorando o seu desenvolvimento e divulgando os resultados obtidos;
VII. Informar, em parceria com a comunicação social do IFBA, a Reitoria e a comunidade interna, sobre as oportunidades de ações de relações internacionais;
VIII. Articular, orientar e prestar assistência à comunidade acadêmica em acordos e convênios de cooperação com instituições estrangeiras;
IX. Articular o encaminhamento de projetos aos órgãos de fomento nacionais e internacionais;
X. Realizar visitas a instituições nacionais e internacionais, com o objetivo de compartilhar experiências e promover parcerias em potencial;
XI. Apoiar os participantes estrangeiros em programas de cooperação internacional, visando à regularização de sua situação no Brasil, no que se refere à viagem, acomodação, alimentação, documentação, matrícula e adaptação ao IF;
XII. Assessorar os participantes brasileiros em programas de cooperação no exterior, quanto à obtenção da documentação necessária, ao desenvolvimento de suas atividades acadêmicas e à adaptação ao país anfitrião;
XIII. Divulgar as ações do IFBA, em outros países, no interesse do ensino, da pesquisa e da extensão.
6. Assessoria Especial
Art. 53 do Regimento do IFBA
A Assessoria Especial será designada para tratar de assunto específico demandado pela Reitoria.
Subordinados ao Órgão Colegiado:
1. Conselho Superior - CONSUP
1.1. Reitor(a)
Art. 24 do Regimento do IFBA
I. Admitir, demitir, exonerar e aposentar servidores(as) e autorizar a realização de concursos e atos de progressão/alteração relacionados à vida funcional dos servidores(as);
II. Redistribuir e remover servidores(as), após consulta à legislação pertinente e atendimento às normas previstas em edital para tal finalidade;
III. Articular com órgãos governamentais a celebração de acordos, convênios, contratos e outros instrumentos jurídicos com entidades públicas e privadas;
IV. Conferir graus, títulos e condecorações, bem como assinar os diplomas;
V. Coordenar, controlar e superintender as Pró-Reitorias, Diretorias Sistêmicas e Direções Gerais dos Câmpus, assegurando uma identidade própria, única e multicâmpus de gestão para o IFBA;
VI. Definir políticas junto aos órgãos, coordenar e fiscalizar as atividades da Instituição;
VII. Representar o Instituto Federal da Bahia em juízo ou fora dele;
VIII. Delegar poderes, competências e atribuições;
IX. Expedir resoluções, portarias e atos normativos, bem como constituir comissões e exercer o poder de disciplina, no âmbito do Instituto Federal da Bahia;
X. Fazer a gestão do Conselho Superior, do Colégio de Dirigentes e do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, incluindo a posse e convocação dos seus membros, bem como a presidência das sessões, com direito ao voto de qualidade;
XI. Nomear/designar e exonerar/dispensar os ocupantes de Cargos de Direção (CD) e Funções Gratificadas (FG), no âmbito da Reitoria;
XII. Nomear/designar e exonerar/dispensar para o exercício de cargos de direção e funções gratificadas dos Câmpus, atendendo as indicações dos seus/suas respectivos(as) Diretores(as) Gerais.
1.1.1. Gabinete
Art. 26 do Regimento do IFBA
I. Assistir a Reitoria em suas representações política e social;
II. Revisar e encaminhar os atos administrativos e normativos da Reitoria;
III. Encaminhar, revisar e controlar documentação e correspondência no âmbito do Gabinete;
IV. Organizar a agenda diária do(a) Reitor(a);
V. Articular as ações entre as Pró-Reitorias;
VI. Coordenar as atividades administrativas do Gabinete;
VII. Zelar pela manutenção dos arquivos e catálogo de documentos do Gabinete;
VIII. Apoiar o cerimonial e os eventos da Reitoria.
1.1.2. Procuradoria Federal
Art. 29 do Regimento do IFBA
I - exercer as atividades de consultoria e assessoramento jurídicos do Instituto Federal da Bahia;
II - organizar as informações e elaborar as minutas em mandados de segurança impetrados contra atos praticados por agentes da Autarquia, com a colaboração das áreas envolvidas;
III – diligenciar a obtenção de subsídios, quando requisitados pela Procuradoria Federal no Estado e/ou órgãos congêneres;
IV - apurar a liquidez e certeza dos créditos, de qualquer natureza, inerentes às suas atividades, inscrevendo em dívida ativa para fins de cobrança amigável ou judicial, observada a legislação pertinente;
V - zelar pelo registro das ações, os lançamentos e acompanhamento das tarefas no Sistema Integrado de Controle de Ações da União;
VI - zelar pela defesa extrajudicial do Instituto Federal da Bahia;
VII - manter relatórios atualizados das ações judiciais de interesse do Instituto Federal da Bahia;
VIII – prestar assessoramento na elaboração de Editais, Contratos, Acordos, Convênios e Ajustes;
IX - prestar assessoramento ao Reitor(a) e demais Dirigentes do IFBA no controle da legalidade dos atos a serem por eles praticados, quando solicitado;
X - emitir pareceres nas áreas de competência;
XI - emitir pareceres em processos de licitação, contratos, convênios ou instrumentos congêneres, procedimentos relativos à gestão de pessoas, observando diretrizes do Sistema de Pessoal Civil, e outros assuntos que demandam análise jurídica no âmbito do IFBA;
XII - examinar, previamente, os atos pelos quais o IFBA irá reconhecer a inexigibilidade ou decidir pela dispensa de licitação;
XIII - desenvolver outras atividades correlatas.
1.1.3. Auditoria Interna
Art. 31 do Regimento do IFBA
I. Elaborar, em conjunto com as Auditorias Internas Locais, o PAINT (Plano Anual de Atividades de Auditoria Interna) e o RAINT (Relatório Anual de Atividades de Auditoria Interna), fundamentados nas características e necessidades dos Câmpus e da Reitoria, de acordo com as legislações pertinentes, a serem submetidos ao Conselho Superior;
II. Analisar os procedimentos, rotinas e controles internos;
III. Acompanhar a implementação das recomendações dos órgãos/unidades do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal e do TCU;
IV. Verificar o desempenho da gestão do IFBA, visando a comprovar a legalidade e a legitimidade dos atos e examinar os resultados quanto à economicidade, à eficácia, eficiência da gestão orçamentária, financeira, patrimonial, de pessoal e demais sistemas administrativos operacionais;
V. Examinar os registros contábeis do IFBA, visando comprovar a conformidade da execução com os limites e destinações estabelecidos na legislação pertinente;
VI. Testar a consistência dos atos de aposentadoria, pensão, admissão de pessoal;
VII. Propor mecanismos para o exercício do controle social sobre as ações do IFBA, quando couber, bem como a adequação dos mecanismos de controle social em funcionamento no âmbito de sua organização;
VIII. Fortalecer, racionalizar e assessorar a gestão, no tocante às ações de controle;
IX. Orientar os diversos setores da Instituição, visando à eficiência e eficácia dos controles para melhor racionalização de programas e atividades;
X. Prestar apoio, no âmbito do Instituto Federal da Bahia, aos órgãos do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal e do TCU, respeitada a legislação pertinente;
XI. Verificar a aplicação de normas, legislação vigente e diretrizes, no âmbito do IFBA, visando comprovar o nível de execução das metas, o alcance dos objetivos e a adequação do gerenciamento;
XII. Acompanhar o resultado final dos processos de sindicância e processos administrativos disciplinares, com vistas a subsidiar os órgãos do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal com as informações necessárias;
XIII. Supervisionar os serviços e trabalhos de Controle Interno nos Câmpus;
XIV. Acompanhar o cumprimento das metas do plano de metas anual no âmbito do IFBA, visando comprovar a conformidade de sua execução;
XV. Após dar ciência à Reitoria e esgotadas todas as medidas corretivas, do ponto de vista administrativo, comunicar, tempestivamente, à Secretaria Federal de Controle Interno, sob pena de responsabilidade solidária, os fatos irregulares que causaram prejuízo ao erário para o ressarcimento à entidade;
XVI. Examinar e emitir parecer prévio sobre a prestação de contas anual da entidade e tomadas de contas especiais;
XVII. Realizar outras atividades afins e correlatas.
1.1.4. Comissão de Ética
Art. 32 do Regimento do IFBA - em conformidade com o Decreto Nº 6.029, de 1º de fevereiro de 2007
I. Elaborar o relatório preliminar das denúncias e representações feitas à Comissão de Ética;
II. Organizar a agenda das reuniões e assegurar o apoio logístico à Comissão de Ética;
III. Providenciar o registro das reuniões e a elaboração de suas atas;
IV. Fornecer, aos organismos encarregados da execução do quadro de carreira dos servidores, os registros sobre sua conduta ética, para o efeito de instruir e fundamentar promoções e para todos os demais procedimentos próprios da carreira do servidor público.
V. Aplicar ao servidor público a pena da censura fundamentada no respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso;
VI. Atuar como instância consultiva de dirigentes e servidores no âmbito de seu respectivo órgão ou entidade;
VII. Representar a respectiva entidade ou órgão na Rede de Ética do Poder Executivo Federal a que se refere o art. 9o;
VIII. Supervisionar a observância do Código de Conduta da Alta Administração Federal e comunicar à CEP (Comissão de Ética Pública) situações que possam configurar descumprimento de suas normas.
IX. Aplicar o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, aprovado pelo Decreto 1.171, de 1994, devendo:
a) submeter à Comissão de Ética Pública propostas para seu aperfeiçoamento;
b) dirimir dúvidas a respeito da interpretação de suas normas e deliberar sobre casos omissos;
c) apurar, mediante denúncia ou de ofício, conduta em desacordo com as normas éticas pertinentes;
d) recomendar, acompanhar e avaliar, no âmbito do órgão ou entidade a que estiver vinculada, o desenvolvimento de ações objetivando a disseminação, capacitação e treinamento sobre as normas de ética e disciplina.
1.1.5. Pró-Reitoria de Ensino - PROEN
Art. 56 do Regimento do IFBA
I. Atuar no planejamento estratégico e operacional do IFBA, com vistas a subsidiar a definição das prioridades educacionais dos Câmpus;
II. Articular as ações de processos seletivos para acesso discente para cada período letivo;
III. Acompanhar políticas e diretrizes para o ensino junto às Diretorias de Ensino dos Câmpus;
IV. Articular as ações de avaliação e de regulação das ofertas educacionais;
V. Garantir identidade e unidade curricular e desenvolvimento de política e ação pedagógica própria, no âmbito do Instituto;
VI. Promover e incentivar a avaliação, a melhoria contínua, bem como o cumprimento das determinações contidas no Projeto Pedagógico Institucional e dos Projetos Pedagógicos de Cursos;
VII. Propor políticas e diretrizes voltadas ao desenvolvimento das ofertas educacionais, em conjunto com as Pró-Reitorias de Extensão e de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação, bem como avaliar sua implementação;
VIII. Propor políticas e diretrizes para a educação a distância e para a disseminação de tecnologias educacionais, articuladamente, à pesquisa e extensão;
IX. Articular as demais Pró-Reitorias e diretorias sistêmicas para potencializar as ações de gestão pedagógica;
X. Propor diretrizes e alterações para a política de ensino e de assistência estudantil, mediante consulta à comunidade da Instituição;
XI. Propor ações e estratégias para implantação de novos cursos;
XII. Emitir parecer sobre a criação, suspensão ou extinção de cursos;
XIII. Encaminhar para o CONSEPE as propostas de criação, alteração, suspensão ou extinção de cursos;
XIV. Representar o IFBA nos foros específicos da área, quando se fizer necessário;
XV. Supervisionar os concursos públicos para ingresso dos docentes;
XVI. Propor a capacitação e a qualificação do corpo docente e da equipe técnicopedagógica;
XVII. Promover e apoiar ações que contribuam para a permanente articulação e integração entre o ensino, pesquisa e extensão;
XVIII. Discutir, refletir e analisar os índices de evasão e repetência, com diretores(as) de ensino e setor pedagógico, com vista à criação de estratégias e alternativas para sua superação;
XIX. Indicar nomes de servidores(as) para nomeação aos cargos de sua PróReitoria;
XX. Assessorar os órgãos colegiados nas deliberações sobre as políticas de ensino;
XXI. Elaborar normas e regulamentos relativos às atividades de ensino a serem submetidos às instâncias competentes para aprovação;
XXII. Elaborar e coordenar o planejamento anual e o relatório anual da gestão da Pró-Reitoria de Ensino;
XXIII. Substituir o(a) Reitor(a) quando designado(a);
XXIV. Participar de reuniões dos colegiados do IFBA;
XXV. Desenvolver outras atividades correlatas.
1.1.5.1. Diretoria de Políticas Educacionais
Art. 57 do Regimento do IFBA
I. Participar do planejamento, implantação e avaliação das ações e políticas de ensino, nos Câmpus do Instituto, em consonância com as diretrizes emanadas da SETEC/MEC, da Reitoria e do CONSUP do IFBA;
II. Incentivar e promover ações que venham a contribuir para o crescimento, o fortalecimento e desenvolvimento acadêmico de todos os níveis de ensino do IFBA;
III. Acompanhar, supervisionar, articular e participar das atividades desempenhadas pelos Departamentos a ela subordinada;
IV. Acompanhar, supervisionar e avaliar processos, planos e projetos de natureza acadêmica, objetivando viabilizar a sua execução no âmbito do IFBA;
V. Colaborar no planejamento, orientar e monitorar as atividades desenvolvidas pelas Bibliotecas dos Câmpus;
VI. Colaborar com PRODIN, PROAP e Direções dos Câmpus no planejamento, orientação e monitoramento da infra-estrutura dedicada ao ensino, como: salas de aula, recursos audiovisuais e espaços de aprendizagem dos Câmpus;
VII. Elaborar e coordenar o planejamento anual e o relatório anual de gestão junto aos seus Departamentos;
VIII. Representar a Pró-Reitoria de Ensino quando designado(a);
IX. Executar as atividades administrativas relacionadas à Pró-Reitoria de Ensino.
1.1.6. Pró-Reitoria de Desenvolvimento Institucional - PRODIN
Art. 71 do Regimento do IFBA
I. Atuar na articulação da Reitoria com os Câmpus;
II. Atuar no planejamento estratégico do Instituto Federal da Bahia, com vistas a subsidiar a definição das prioridades de desenvolvimento dos câmpus;
III. Assessorar a Reitoria na promoção de equidade institucional entre os câmpus, quanto aos planos de investimentos do Instituto Federal da Bahia;
IV. Propor alternativas organizacionais, visando ao constante aperfeiçoamento da gestão do Instituto Federal da Bahia;
V. Planejar e supervisionar as atividades da avaliação institucional, do planejamento estratégico e da infraestrutura;
VI. Deliberar sobre a execução físico-financeira de projetos e obras;
VII. Zelar pelo cumprimento das metas definidas nos planos do Instituto Federal da Bahia;
VIII. Participar do processo de avaliação e planejamento institucional;
IX. Propor políticas e projetos institucionais em prol do desenvolvimento do Instituto Federal da Bahia;
X. Assistir a Comissão Própria de Avaliação no que for necessário para sua efetiva atuação;
XI. Representar o Instituto Federal da Bahia nos foros específicos da área;
XII. Executar outras funções que, por sua natureza, lhe estejam afetas ou lhe tenham sido atribuídas;
XIII. Coordenar a elaboração, acompanhamento e cumprimento do PDI do IFBA;
XIV. Analisar e disseminar as informações oriundas dos processos avaliativos e de planejamento;
XV. Articular os procedimentos e mecanismos de avaliação e de planejamento institucionais;
XVI. Implementar ações visando à integração dos gestores e da comunidade acadêmica nos processos de avaliação e planejamento institucional;
XVII. Coordenar atualização do PDI, compatibilizando-o com os indicativos do cenário vigente;
XVIII. Elaborar e divulgar o relatório anual do PDI;
XIX. Exercer outras atividades inerentes e compatíveis à sua área de competência e responsabilidade que lhe forem atribuídas.
1.1.6.1. Diretoria de Infraestrutura
Art. 79 do Regimento do IFBA
I. Administrar e supervisionar a execução de programas e projetos de construção, operação e restauração da infraestutura da Reitoria e dos câmpus;
II. Supervisionar os contratos das obras em execução;
III. Delegar apoio técnico e fomentar informações necessárias para tomada de decisão;
IV. Deliberar sobre a emissão de termo de recebimento de obra;
V. Exercer outras atividades inerentes à sua área de competência e responsabilidade que lhe forem atribuídas.
1.1.6.2. Gerência de Desenvolvimento de Bibliotecas
Art. 88 do Regimento do IFBA
I. Coordenar a implantação e manutenção do Sistema de Bibliotecas (Sibi) da Instituição;
II. Cumprir e fazer cumprir os objetivos e finalidades do Sistema de Bibliotecas;
III. Planejar, dirigir, orientar, coordenar e controlar as atividades desenvolvidas pelo Sistema de Bibliotecas através das suas respectivas coordenações;
IV. Acompanhar a utilização das verbas destinadas ao Sistema de Bibliotecas;
V. Acompanhar e coordenar a elaboração e a implementação dos regimentos internos, manuais, normas e regulamentos de serviços para o Sistema de Bibliotecas;
VI. Orientar os planos e/ou projetos referentes à área de biblioteca no que concerne a arquitetura, instalações e/ou equipamentos;
VII. Promover a integração dos bibliotecários do IFBA através de eventos periódicos, bem como garantir a participação em eventos externos;
VIII. Encaminhar ao órgão competente as necessidades de recursos humanos do Sistema de Bibliotecas;
1.1.7. Pró-Reitoria de Extensão - PROEX
Art. 94 do Regimento do IFBA
I. Convocar e reger as reuniões da PROEX;
II. Propor à PROEX as providências adequadas à melhor consecução de seus fins;
III. Solicitar dos órgãos competentes da administração do IFBA os recursos pessoais e materiais de que necessitar a PROEX;
IV. Cumprir e fazer cumprir as decisões da PROEX, bem como os da Reitoria e demais órgãos a que estiver subordinado, observados os limites da respectiva competência;
V. Coordenar e orientar as ações dos órgãos vinculados a PROEX;
VI. Buscar parcerias que viabilizem ou potencializem a implementação de ações de extensão;
VII. Assessorar a Reitoria nas questões relacionadas à extensão;
VIII. Representar o IFBA ou designar representante nos fóruns, conselhos, eventos e demais instâncias relacionadas à extensão;
IX. Manter articulações, contínuas e permanentes, com as outras Pró-Reitorias e os demais órgãos do Instituto, para assegurar o aperfeiçoamento, a integração e a eficácia das ações de extensão;
X. Estabelecer aos membros da Pró-Reitoria atribuições administrativas;
XI. Empreender as medidas necessárias ao bom e regular funcionamento da PROEX;
XII. Zelar pelo fiel cumprimento das finalidades da PROEX;
XIII. Exercer outras atribuições determinadas pela Reitoria.
1.1.7.1. Diretoria Executiva da Pró-Reitoria de Extensão
Art. 96 do Regimento do IFBA
I - Substituir o(a) Pró-Reitor(a) de Extensão nas suas faltas e impedimentos;
II - Analisar as propostas de ações de extensão;
III - Elaborar o Relatório de Gestão, o Plano de Ações e Metas a partir das informações adquiridas dos setores da PROEX;
IV - Coordenar o processo de seleção de projetos concorrentes a editais e bolsas de extensão, quando for o caso;
V - Elaborar o relatório de atividades de cada exercício;
VI - Acompanhar e articular todas as atividades e programas desenvolvidos pela PROEX;
VII - Exercer outras atribuições determinadas pelo Pró-Reitor(a) de Extensão.
1.1.8. Pró-Reitoria de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação - PRPGI
Art. 111 do Regimento do IFBA
I. Promover ações de intercâmbio com instituições e empresas na área de fomento à pesquisa, ciência e inovação tecnológica;
II. Revisar as áreas prioritárias da pesquisa, pós-graduação e inovação tecnológica e educacional, mediante consulta à comunidade científica e acadêmica da Instituição, pelo menos a cada quatro anos, ou quando se fizer necessário, pela Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação;
III. Assessorar a Reitoria nos assuntos relativos à pesquisa, inovação, pósgraduação e qualificação;
IV. Realizar e fomentar a pesquisa sobre mercado de trabalho;
V. Orientar os setores de pesquisa, pós-graduação e inovação nos Câmpus, no que se refere às diretrizes de pesquisa, pós-graduação e inovação;
VI. Estimular a realização de atividades de pós-graduação, pesquisa e de inovação;
VII. Organizar as atividades de pesquisa em projetos, vinculadas às linhas e grupos de pesquisa;
VIII. Estimular a formação e consolidação de grupos de pesquisa que favoreçam o fortalecimento da área específica de conhecimento, bem como a articulação entre as diversas áreas;
IX. Fomentar a interação dos Câmpus entre si e com outras instituições, no sentido de fortalecer ações de pesquisa, pós-graduação e inovação;
X. Implementar um programa permanente de fomento, avaliação e acompanhamento das atividades de pesquisa em conjunto com a PRODIN;
XI. Implementar ações visando à qualificação dos servidores(as) no que se refere a esta Pró-Reitoria;
XII. Alocar recursos para a pesquisa, pós-graduação e inovação, de acordo com as prioridades institucionais, com critérios de mérito científico e com as especificidades de cada área do conhecimento;
XIII. Estimular a socialização e divulgação interna e externa da produção científica do IFBA, e colaborar com a PROEX no sentido de fortalecer a política editorial do IFBA;
XIV. Articular e apoiar o relacionamento com agências de fomento, de forma a garantir o pleno desenvolvimento das atividades de pesquisa para projetos de iniciação científica, especializações, mestrados, doutorados e pós-doutorados, tendo como elemento balizador as áreas prioritárias previamente definidas de forma coletiva;
XV. Estimular o estabelecimento de acordos de cooperação com universidades, instituições, organizações e redes de pesquisa, visando aprimorar a qualidade das atividades-fim institucionais e a formação dos sujeitos envolvidos;
XVI. Propor diretrizes para a Política de Pesquisa, Inovação, Pós-Graduação e Qualificação à Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação, mediante consulta à comunidade científica e acadêmica da Instituição;
XVII. Presidir a Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação;
XVIII. Representar a Instituição nos órgãos de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação;
XIX. Coordenar e avaliar as atividades dos órgãos internos de Pesquisa, PósGraduação, Inovação e Qualificação;
XX. Propor instruções normativas à Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação;
XXI. Fomentar a articulação da pesquisa, inovação, pós-graduação e qualificação com os demais níveis de ensino e com a extensão;
XXII. Propor alterações nas atividades de pesquisa, pós-graduação e inovação;
XXIII. Prospectar e propor parcerias em termos de pesquisa, pós-graduação e inovação;
XXIV. Fomentar e fortalecer as parcerias do IFBA e buscar financiamento junto a órgãos governamentais, empresas e sociedade para a difusão de novas tecnologias;
XXV. Promover a criação, a incubação e o desenvolvimento de projetos de base tecnológica ou relacionados à inovação;
XXVI. Estimular a prática da inovação no ensino, na pesquisa e na extensão do IFBA;
XXVII. Fomentar a criação e melhoria da infraestrutura de inovação;
XXVIII. Propor critérios de certificação de grupos de pesquisa institucionais à Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação;
XXIX. Encaminhar propostas de cursos de pós-graduação à Câmara de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação;
XXX. Pronunciar-se acerca da pertinência dos afastamentos para qualificação;
XXXI. Estabelecer critérios de destinação de recursos do Fundo de Pesquisa e Desenvolvimento (FUNPED);
XXXII. Prestar contas do FUNPED através de relatório financeiro de receitas e despesas.
1.1.8.1. Diretoria Executiva da Pró-Reitoria de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação
Art. 112 do Regimento do IFBA
I - Substituir o(a) Pró-Reitor(a) nas suas faltas e impedimentos;
II - Analisar as propostas de ações de pós-graduação, pesquisa e inovação;
III - Elaborar o Relatório de Gestão, o Plano de Ações e Metas a partir das informações adquiridas dos setores da PRPGI;
IV - Coordenar o processo de seleção de projetos concorrentes a editais e bolsas de extensão, quando for o caso;
V - Elaborar o relatório de atividades de cada exercício;
VI – Acompanhar e articular todas as atividades e programas desenvolvidos pela PRPGI;
VII - Exercer outras atribuições determinadas pelo(a) Pró-Reitor(a).
1.1.8.1.1. Comitê de Ética em Pesquisa (CEP-IFBA)
Art. 114 do Regimento do IFBA
I. Regulamentar, analisar e fiscalizar a realização de pesquisas clínica e experimental, envolvendo seres humanos e animais de experimentação, no âmbito do complexo compreendido pelo IFBA, seguindo a Legislação vigente;
II. Analisar projetos e protocolos de pesquisa em seres humanos e emitir pareceres do ponto de vista dos requisitos da ética;
III. Expedir instruções com normas técnicas para orientar os pesquisadores com respeito a aspectos éticos;
IV. Garantir a manutenção dos aspectos éticos de pesquisa;
V. Zelar pela obtenção de consentimento livre e esclarecido dos indivíduos ou grupos para sua participação na pesquisa;
VI. Acompanhar o desenvolvimento de projetos através de relatórios anuais dos pesquisadores, nas situações exigidas pela legislação;
VII. Manter comunicação permanente com a Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (CONEP), encaminhando para a sua apreciação aqueles casos previstos em Lei ou Resolução específica;
VIII. Executar papel consultivo e educativo fomentando a reflexão em torno da ética na ciência.
1.1.8.1.2. Conselho Editorial
Art. 115 do Regimento do IFBA
I. Definir, divulgar e cumprir os calendários de publicação;
II. Reordenar as normas de publicação e as publicações, sempre que necessário;
III. Definir e organizar a Revista Educação, Tecnologia e Ciência e outras que venham a ser publicadas pelo IFBA;
IV. Revisar periodicamente as normas de avaliação de artigos;
V. Definir prazos para o recebimento de artigos e livros;
VI. Estabelecer os critérios para a composição do corpo revisor.
1.1.9. Pró-Reitoria de Administração - PROAP
Art. 128 do Regimento do IFBA
I. Assessoramento ao Reitor(a) do IFBA em todos os assuntos relacionados com a Administração, o planejamento, a programação do orçamento e a organização administrativa do IFBA;
II. Promover a avaliação constante e sistemática dos convênios, contratos e condições operacionais do IFBA, visando à ampliação da eficiência de seus serviços e produtividade, redução efetiva de seus custos de operação, financiamento, expansão, dimensionamento econômico, organização administrativa e condições de utilização dos recursos humanos e materiais;
III. Promover o estudo da distribuição de recursos do Instituto segundo os seus fins legais, estatutários e programáticos de ensino, pesquisa e extensão;
IV. Promover o estudo e a busca de novas formas de captação de recursos para a expansão das atividades e serviços do Instituto;
V. Elaborar a Proposta Orçamentária do Instituto, anual e plurianual, os orçamentos sintético e analítico e demais instrumentos de controle orçamentário interno, e respectivas alterações;
VI. Elaborar ou examinar convênios de assistência financeira ou técnica;
VII. Promover o estudo permanente e proposição de medidas relativas à organização do Instituto e dos seus procedimentos, métodos e sistemas de trabalho, gerais ou específicos, com vistas ao seu contínuo aperfeiçoamento e à elaboração de projetos de normas e manuais referentes à matéria;
VIII. Promover a avaliação e a crítica dos resultados alcançados na execução das atividades;
IX. Assessorar o Reitor na elaboração do Relatório Anual e outros documentos sobre a administração do Instituto;
X. Realizar ou coordenar quaisquer outras atividades relacionadas ou que interessem ao planejamento do Instituto ou à economia e administração da educação;
XI. Apoiar e assessorar ações de pesquisa e extensão da Instituição quanto aos aspectos de execução financeira, contábil e compras constantes das mesmas.
1.1.9.1. Diretoria de Administração e Planejamento
Art. 129 do Regimento do IFBA
I. Substituir, na pessoa do(a) seu/sua Diretor(a), o Pró-Reitor de Administração e Planejamento do Instituto Federal da Bahia – IFBA em suas ausências;
II. Assessorar o Pró-Reitor de Administração e Planejamento do Instituto Federal da Bahia em todos os assuntos relacionados com a Administração e o Planejamento do IFBA;
III. Acompanhar a avaliação constante e sistemática da administração dos convênios, contratos e condições operacionais do IFBA, visando à ampliação da eficiência de seus serviços e produtividade; à redução efetiva de seus custos de operação; ao seu financiamento; à sua expansão; ao seu dimensionamento econômico; à sua organização administrativa e às condições de utilização dos recursos humanos e materiais;
IV. Desenvolver estudo em busca de novas formas de captação de recursos para a expansão das atividades e serviços do Instituto;
V. Promover a elaboração conjunta da Proposta Orçamentária do Instituto, anual e plurianual, dos Orçamentos Sintético e Analítico e demais instrumentos de controle orçamentário interno, bem como desenvolver instrumentos que venham avaliar a qualidade dos investimentos institucionais e criar mecanismos de medição dos custos do IFBA;
VI. Assessorar o Pró-Reitor de Administração na elaboração ou exame de convênios de assistência financeira ou técnica;
VII. Propor e elaborar o estudo permanente e proposição de medidas relativas à organização do Instituto e dos seus procedimentos, métodos e sistemas de trabalho, gerais ou específicos, com vistas ao seu contínuo aperfeiçoamento, e a elaboração de projetos de normas e manuais referentes à matéria;
VIII.Realizar a avaliação crítica dos resultados alcançados na execução das atividades;
IX. Elaborar o Relatório Anual e outros documentos, que venham a ser solicitados pelo Pró-Reitor, sobre a administração do Instituto;
X. Coordenar outras atividades relacionadas ou que interessem ao planejamento do Instituto ou a economia e administração da educação.
1.1.9.2. Diretoria de Gestão Contábil, Orçamentária e de Finanças
Art. 148 do Regimento do IFBA
I. Assessorar o(a) Pró-Reitor(a) da PROAP do IFBA em todos os assuntos relacionados com a programação do orçamento;
II. Avaliar constante e sistematicamente os convênios, contratos e condições operacionais do IFBA, visando à ampliação da eficiência de seus serviços e produtividade; à redução efetiva de seus custos de operação; ao seu financiamento; à sua expansão; ao seu dimensionamento econômico; à sua organização administrativa e às condições de utilização dos recursos humanos e materiais;
III. Estudar a distribuição de recursos do Instituto segundo os seus fins legais, estatutários e programáticos de ensino, pesquisa e extensão;
IV. Elaborar, conjuntamente com os Setores Estratégicos, a Proposta Orçamentária do Instituto, anual e plurianual, dos Orçamentos Sintético e Analítico e demais instrumentos de controle orçamentários interno e respectivas alterações;
V. Elaborar/examinar os convênios de assistência financeira ou técnica;
VI. Assessorar o Reitor na elaboração do Relatório Anual e outros documentos sobre a administração do Instituto;
VII. Elaborar a prestação de contas mensal e anual, convênios de assistência financeira ou técnica e balanço financeiro anual.
1.1.10. Diretoria Sistêmica de Gestão de Pessoas - DGP
Art. 161 do Regimento do IFBA
I. Propor, planejar, implementar, acompanhar e avaliar as políticas e diretrizes relativas ao recrutamento e seleção; ao movimento; ao desenvolvimento; à capacitação; à qualificação; à avaliação de desempenho; à saúde; à segurança e à qualidade de vida dos(as) servidores(as);
II. Coordenar a realização dos Concursos Públicos;
III. Planejar, desenvolver, acompanhar e avaliar a implementação de políticas de gestão de pessoas em parceria com as diversas unidades organizacionais, de forma sistêmica, estratégica e integrada, observadas as diretrizes da Secretaria de Gestão Pública;
IV. Elaborar, coordenar e supervisionar os programas de capacitação dos servidores(as) técnico-administrativos e docentes, em atendimento ao Decreto no 5.707, de 23 de fevereiro de 2006, e Lei no 11.784, de 22 de setembro de 2008;
V. Articular-se com os órgãos setoriais e seccionais do Sistema de Gestão de Recursos Humanos visando à uniformidade e padronização dos procedimentos da sua área de competência;
VI. Planejar, coordenar, orientar e supervisionar, no âmbito da Instituição, a execução das atividades setoriais relacionadas com o sistema de pessoal civil da administração federal, especialmente aquelas decorrentes da administração e pagamento de pessoal, dos procedimentos de recrutamento, seleção, do desenvolvimento e avaliação da administração de benefícios e assistência à saúde;
VII. Acompanhar, avaliar e propor o redimensionamento do quadro de servidores(as) do Instituto;
VIII. Estudar e propor o provimento de vagas nos quadros de pessoal de acordo com a necessidade de cada órgão ou entidade;
IX. Normatizar, supervisionar, controlar, analisar e orientar os procedimentos referentes à movimentação de pessoal pelo instituto da disposição, da relotação, do aproveitamento, da remoção, da convocação e redistribuição funcional;
X. Gerenciar os processos de remoção e redistribuição de vagas e servidores(as) no âmbito do Instituto Federal da Bahia;
XI. Controlar e padronizar o Sistema de Atos Legais, bem como supervisionar sua instalação nos setoriais e seccionais de recursos humanos;
XII. Propor o desenvolvimento de sistemas de informação de gestão de pessoas;
XIII. Desenvolver estudos e apresentar propostas para criação e remanejamento de cargos e funções;
XIV. Subsidiar a elaboração de proposta orçamentária e acompanhar as ações de planejamento referentes às despesas relativas às ações de gestão de pessoas;
XV. Orientar os(a) servidores(as) e os diversos setores do Instituto sobre a legislação de pessoal vigente;
XVI. Propor e acompanhar o cumprimento de atos normativos e procedimentos relativos à aplicação da legislação de pessoal vigente;
XVII. Analisar e emitir parecer em processos que envolvam questões legais na área de gestão de pessoas;
XVIII. Gerenciar as ações de registro de informações de servidores(as) nos sistemas de controle e operações de processamento da folha de pagamento;
XIX. Representar o Instituto Federal da Bahia nos foros específicos da área, quando se fizer necessário;
XX. Propor e elaborar atos normativos, normas complementares e procedimentais relativos à aplicação e ao cumprimento uniformes da legislação de administração de recursos humanos;
XXI. Realizar outras atividades afins e correlatas;
XXII. Propor, coordenar e apoiar a implementação de planos, programas, projetos e ações estratégicos de inovação e aperfeiçoamento da gestão de pessoal;
XXIII. Zelar pela fiel observância da legislação do pessoal, no que se refere a direitos, vantagens e responsabilidade dos(as) servidores(as);
XXIV. Assessorar a reitoria nos assuntos de sua competência.
1.1.11. Diretoria Sistêmica de Gestão de Tecnologia da Informação - DGTI
Art. 181 do Regimento do IFBA
I. Realizar o planejamento estratégico de Tecnologia da Informação;
II. Identificar as necessidades de todo o Instituto Federal da Bahia quanto às demandas de Tecnologia da Informação, indicando, sempre que possível, a utilização de programas livres;
III. Propor políticas de Tecnologia da Informação para todo o Instituto Federal da Bahia;
IV. Compatibilizar projetos com o Planejamento Institucional;
V. Assegurar o alinhamento de Tecnologia da Informação com os requerimentos externos;
VI. Contratar serviços de TI;
VII. Manter a atualização tecnológica;
VIII. Definir o plano estratégico de TI;
IX. Definir a arquitetura da informação;
X. Determinar a orientação tecnológica;
XI. Definir a organização da TI e seus relacionamentos;
XII. Gerenciar os investimentos de TI;
XIII. Gerenciar os recursos humanos e tecnológicos de TI;
XIV. Avaliar os riscos nos projetos de TI;
XV. Gerenciar os projetos de TI;
XVI. Gerenciar a qualidade de serviços de TI;
XVII. Gerenciar os incidentes de segurança da informação;
XVIII. Manter intercâmbio com as demais Instituições Federais de Ensino.
1.1.11.1. Colégio de Gestores da Tecnologia da Informação
Art. 182 do Regimento do IFBA
I.Elaborar o Plano Diretor de Tecnologia da Informação;
II.Acompanhar e avaliar a execução do Plano Diretor de Tecnologia da Informação.
1.1.12. Diretoria Sistêmica de Gestão da Comunicação Institucional - DGCOM
Art. 192 do Regimento do IFBA
I. Assessorar a Reitoria em assuntos de comunicação institucional;
II. Elaborar, estruturar, implementar e supervisionar a política de comunicação institucional;
III. Estabelecer ações de gerenciamento da imagem institucional entre públicos internos, externos e Governo;
IV. Estabelecer ações de relacionamento com a comunidade interna e externa, a imprensa e o Governo;
V. Planejar, estrategicamente, ações de promoção institucional do IFBA;
VI. Apoiar e assessorar ações de pesquisa e extensão da Instituição quanto aos aspectos comunicacionais constantes das mesmas;
VII. Planejar anualmente as ações de promoção institucional em conjunto com as demais coordenações da Diretoria de Gestão da Comunicação Institucional;
VIII. Promover pesquisas de comunicação que sirvam de suporte para atividades dos dirigentes;
IX. Elaborar projetos de promoção institucional;
X. Orientar as atividades e eventos que levem o nome do IFBA.
1.1.13. Diretor(a) Geral de Câmpus
Art. 200 do Regimento do IFBA
I. Propor, acompanhar, supervisionar e avaliar a execução dos planos, programas e projetos do Câmpus;
II. Apresentar à Reitoria, anualmente, proposta orçamentária com a discriminação de receita e despesa previstas para o Câmpus;
III. Apresentar anualmente à Reitoria e ao Câmpus relatório consubstanciado das atividades do Câmpus, para subsidiar o relatório de gestão e a prestação de contas do Instituto;
IV. Supervisionar a política de comunicação social e informação do Câmpus;
V. Cumprir e fazer cumprir as disposições do Estatuto, deste Regimento Geral, regulamentos internos e decisões dos colegiados superiores e dos órgãos da administração superior do Instituto Federal da Bahia;
VI. Exercer a representação legal do Câmpus;
VII. Fazer a gestão do Conselho de Câmpus, incluindo a posse dos seus membros, convocação e presidência das sessões, com direito a voto somente no caso de empate;
VIII. Planejar, executar, coordenar e supervisionar as políticas de ensino, pesquisa, extensão e administração do Câmpus, em articulação com as Pró-Reitorias e Diretorias Sistêmicas;
IX. Propor o calendário anual de referência para as atividades acadêmicas do Câmpus;
X. Articular a celebração de acordos, convênios, contratos e outros instrumentos jurídicos com entidades públicas e privadas, no âmbito do Câmpus;
XI. Submeter ao(à) Reitor(a) proposta de convênios, contratos, acordos e ajustes, cuja abrangência envolva o IFBA;
XII. Zelar pelo cumprimento das leis e normas, das decisões legais superiores, bem como pelo bom desempenho das atividades do Câmpus; XIII. Representar o Câmpus nos foros específicos da área, quando se fizer necessário;
XIV. Desenvolver outras atividades inerentes ao cargo ou que lhe sejam atribuídas pelo(a) Reitor(a).