por Comunicação
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publicado
21/08/2023
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última modificação
21/08/2023 14h01
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registrado em:
Notícias,
Avaliação de Desempenho,
TAE,
Ciclo anual 2023,
Progressão
A não realização da avaliação de desempenho impede o recebimento da progressão por mérito, de acordo com a Lei 11091/2005 e com o Capítulo IV, Art. 28, Parágrafo Único do Programa de Gestão e Avaliação de Desempenho dos Servidores Técnico-Administrativos em Educação do Instituto Federal da Bahia (Proged).
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Notícias
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2023