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Defeso Eleitoral: orientações e esclarecimentos da Assessoria Especial de Governança, Riscos e Controles do IFBA
Entrevista esclarece aspectos relacionados às condutas vedadas aos(às) agentes públicos(as) durante o período eleitoral e informa sobre a adoção de a ações e condutas preventivas para assegurar que seja preservada a integridade institucional e o respeito às restrições impostas pela Legislação e normativas vigentes.
por Bárbara Souza publicado em 20/09/2024 registrado em: , , , , , , ,
Período de defeso eleitoral: perspectiva da Procuradoria Federal junto ao IFBA
Esta entrevista integra uma série sobre o período de defeso eleitoral, sob perspectivas de diferentes áreas do IFBA que têm entre suas atribuições regimentais o papel de orientar e subsidiar a instituição para o cumprimento das leis e normativas que regem a administração pública. Apesar de normatizado pela Lei das Eleições, o período de defeso eleitoral ainda gera muitas dúvidas e inseguranças na comunidade interna sobre as vedações às condutas dos agentes públicos. Esse ano, por conta das eleições para prefeitos(as) e vereadores(as), o período do defeso eleitoral foi iniciado em 6 de julho e termina após a conclusão do pleito em 6 de outubro, com possibilidade de extensão para 27 de outubro, data do segundo turno das eleições municipais.
por Luize Meirelles publicado em 01/08/2024 última modificação em 01/08/2024 23h32 registrado em: , , , , , , ,
Condutas vedadas a agentes públicos e restrições a ações de comunicação durante o período eleitoral entram em vigor em julho
As vedações estabelecidas pela legislação eleitoral incluem restrições às ações de Comunicação de órgãos e entidades da Administração Pública Federal, entre eles, o IFBA. Como acontece todos os anos de eleição, as normativas sobre condutas vedadas no período eleitoral são divulgadas pelos órgãos competentes, a exemplo da Advocacia-Geral da União (AGU), que lançou a edição 2024 da cartilha Condutas Vedadas aos Agentes Públicos Federais em Eleições, com informações e atualizações sobre as vedações que estarão em vigor durante o período do defeso eleitoral, que começa no próximo dia 6 de julho.
por Bárbara Souza publicado em 14/06/2024 última modificação em 25/06/2024 13h50 registrado em: , , , , , ,